DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042800244 244 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Depósito tulha metálica dupla (Resíduo) .Marca: Zampronio Modelo: TH-100 .6 t/h .1 . .Depósito tulha metálica dupla (Densimétrica) .Marca: Zampronio Modelo: TH-600 .10 t/h .1 . .Depósito tulha metálica (Densimétrica) .Marca: Zampronio Modelo: TH-60/2 .3,6 t/h .1 . .Depósito tulha metálica (Seletora) .Marca: Zampronio Modelo: TH-60/2 .3,6 t/h .1 . .Transportador helicoidal .Marca: Zampronio Modelo: TR-250 .20 t/h .1 . .Transportador helicoidal .Marca: Zampronio Modelo: TR-250 .15 t/h .1 . .Transportador helicoidal .Marca: Zampronio Modelo: TR-250 .10 t/h .1 . .Máquina de costura industrial .Marca: Matisa Modelo: FE-204/1 .- .1 . .Máquina de costura portátil .Marca: Siruba Modelo: AA-6 .- .1 . .Balança ensacadeira beck .Marca: Imack .- .2 . .Selecionadora de grãos .Marca: Selgron Modelo: FC SII 6- 6B .3,6 t/h .2 . .Empilhadeira .Marca: Hyster Modelo: H60XT .2,5 t .1 . .Empilhadeira .Marca: Hyster Modelo: H60XT .3,0 t .1 . .Grupo motor gerador .Marca: Gerafort Modelo: Scania Dc13072A .500 kva .1 . .Motor gerador p. manual .Marca: Branco Modelo: DB-6500 .5,5 kva .1 . .Secador de grãos .Marca: GSI Modelo: SCC- 505AR .56,6 t .1 . .Fo r n a l h a .Modelo: Convencional FD6000 .- .1 . .Polidor escova dupla .- .7-14 t/h .1 . .Compressor parafuso .Marca: Schuz Modelo: SRP4030E .501,7 l .1 . .Esteira transportadora móvel (Dalla) .Marca: Torsol Modelo: Articulado - 13 metros .- .1 . .Esteira transportadora móvel (Dalla) .Marca: Torsol Modelo: Plana LE - 12 metros .- .2 . .Esteira transportadora móvel (Dalla) .Marca: Torsol Modelo: Articulado - 15 metros .- .1 . .Contador de peças digital com suporte .Marca: Torsol .- .1 . .Sugador de grãos industrial .Marca: Sugamatec Modelo: SMB-200 .- .1 . .Coletor amostras móvel (Calador pneumático) .Marca: Grupo Capital Modelo: CAC móvel c/ giro 180° .2 kg por perfuração .1 . .Calador graneleiro .Marca: Eagri .- .3 . .Calador sacaria .Marca: Eagri Modelo: 25,40x400 mm .- .2 . .Controlador termo aerador .Marca: Fockink Modelo: Airmaster .- .2 . .Medidor de umidade semi automático .Marca: MotomCo Modelo: 999FBI .- .1 . .Medidor de umidade .Marca: MotomCo Modelo: 999FBI .- .1 . .Balança analítica de precisão .Marca: Marte Modelo: AD2000 .2 kg .2 . .Balança analítica de precisão .Marca: Bel Modelo: S2202 .2,2 kg .1 . .Balança digital .Marca: Bestfer Modelo: SF-400 .10 kg .2 . .Balança de plataforma .Marca: Saturno Modelo: (1,2x1,2m) SB- 5000-II .2.500 kg .2 . .Balança ensak (Boca aberta) .Marca: Toledo Modelo: Ensak duplo Série: 13228382 .60 kg .1 . .Balança industrial .Marca: Saturno Modelo (40x50 cm) SB-5000-II .250 kg .2 . .Balança rodoviária .Marca: Toledo Modelo: 951I - 33x3,2 metros .120 t .1 . .Ensacadeira eletrônica dupla (Balança) .Marca: Pondus Modelo: Pondus 746 .10 a 60 kg .1 . .Transformador . .1000kVA .1 . .Carreta tanque .Marca: Triton Modelo: 2E-RS16" .6.500 l .1 OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Recepção: As cargas são pesadas, os grãos classificados através de amostragem, depois o grão é descarregado nas moegas e segregados conforme sua variedade. Pré-limpeza: Processo de separação das impurezas físicas através de caixas com peneiras vibratórias e por um ciclone ou exaustor. Armazenamento: O armazenamento dos grãos, é feito em silos metálicos, e depois de beneficiado é embalado em sacas de pesos variados e big bags, os mesmos são armazenados em barracões com ambiente limpo e temperatura ideal. Fases do processo de produção em nossa unidade armazenadora: 1) Triagem 2) Pesagem na balança 3) Pré- amostragem 4) Análise laboratorial 5) Amostragem durante a descarga 6) Descarga na moega 7) Segregação 8) Pesagem após descarga 9) Pré-limpeza 10) Secagem 11) Silos de armazenagem 12) Conservação de grãos (termometria, transilagem, aeração, resfriamento) 13) Beneficiamento 14) Armazenagem 15) Pesagem para carregar com inspeção de veículos 16) Amostragem durante a expedição 17) Análise laboratorial 18) Pesagem após carregamento 19) Emissão de documento fiscal e manifesto para transporte. Paragominas/PA, 03 de abril de 2025. AGRÍCOLA FERRARI LTDA Vinícius Ferrari Registrado sob nº 515 em 28/03/2025, protocolo 251145824, na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL Ilma. Sra. Presidente da JUCISRS, a sociedade limitada unipessoal AGRÍCOLA FERRARI LTDA, registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JUCISRS, sob NIRE nº 432.01426.16-7, inscrita no CNPJ nº 91.748.483/0001-62, localizada na cidade de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, na Rodovia BR 285, S/N, KM 303, bairro Valinhos, CEP 99.043-800, neste ato representada por seu sócio administrador VINÍCIUS FERRARI, brasileiro, empresário, casado sob o regime de separação de bens, natural de Passo Fundo/RS, nascido em 04/11/1976, com residência e domicílio na cidade de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, na Rodovia BR 285, S/N, KM 303, bairro Valinhos, CEP 99.043-800, REQUER, por meio de seu sócio administrador devidamente qualificado, a nomeação de VINÍCIUS FERRARI, brasileiro, empresário, casado sob o regime de separação de bens, natural de Passo Fundo/RS, nascido em 04/11/1976, com residência e domicílio na cidade de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul, na Rodovia BR 285, S/N, KM 303, bairro Valinhos, CEP 99.043-800, como ADMINISTRADOR DO ARMAZÉM GERAL da filial da empresa inscrita no CNPJ nº 91.748.483/0006-77, sob NIRE nº 159.02016.02-7, localizada na cidade de Paragominas, estado do Pará, na Rodovia PA 256, S/N, KM 11, Zona Rural, bairro Andradina, CEP 68.630-899, nos termos do Decreto 1.102/1903 e IN 72/2019 do DREI. Passo Fundo/RS, 01 de abril de 2025. AGRÍCOLA FERRARI LTDA. Vinícius Ferrari. O nomeado declara, expressamente, sob as penas da lei, de não ter sido condenado pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto; que não está sendo processado, e nunca foi condenado, por crimes cuja pena vede o acesso a cargos ou funções mercantis e comerciais e que aceita o cargo e as atribuições que lhe são inerentes. VINÍCIUS FERRARI Administrador do armazém geral Registrado sob nº 515 em 28/03/2025, protocolo 251145824, na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul REGULAMENTO INTERNO Armazém geral agropecuário filial da sociedade limitada unipessoal AGRÍCOLA FERRARI LTDA, inscrita no CNPJ nº 91.748.483/0006-77, sob NIRE nº 159.02016.02-7, localizada na cidade de Paragominas, estado do Pará, na Rodovia PA 256, S/N, Km 11, Zona Rural, bairro Andradina, CEP 68.630-899, ESTABELECE através deste documento, as normas que regerão sua atividade de armazenamento de produtos agropecuários da seguinte forma: Art. 1º. Serão recebidas em depósito produtos agropecuários a granel, sendo os principais soja e milho, além de outros grãos cereais e leguminosos em menor volume, tendo como objetivo o exercício da guarda, conservação e beneficiamento dos mesmos. Art. 2º. A relação comercial entre o depositário e o depositante será definida no contrato de depósito, cujas cláusulas serão fixadas por livre acordo entre as partes, e que conterá, obrigatoriamente, o objeto, o prazo de armazenagem, o preço e a forma de remuneração pelos serviços prestados, os direitos e as obrigações do depositante e do depositário, a capacidade de expedição e as condições de compensação financeira por diferença de qualidade e quantidade do produto objeto do depósito. Art. 3º. Nos casos abaixo citados a sociedade não aceitará as mercadorias para armazenamento e serviços: Se a mercadoria que se deseja armazenar não for tolerada pelo regulamento interno; Se não houver espaço para a sua acomodação; Se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. DOS SERVIÇOS PRESTADOS: I. Recepção e expedição: Art. 4º. Recepção e expedição são as operações de receber ou expedir mercadorias pela utilização de equipamentos existentes na unidade armazenadora, inclusive pesagem, retirada de amostras e determinação dos teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas. Art. 5º. No ato de recebimentos de grãos no armazém, proceder-se-á a verificação do teor de umidade, de impurezas e sanidade dos mesmos através de aparelhagem especializada, feitas em amostras representativas dos produtos, possibilitando conhecer por estimativa as perdas de peso, quebra e de qualidade durante o preparo. II. Pesagem: Art. 6º. Pesagem é a operação que visa determinar o peso das mercadorias. Art. 7º. A pesagem para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto na saída das mercadorias. Art. 8º. Será cobrada a pesagem (pesagem avulsa) sempre que as mercadorias não se destinarem ao armazenamento e/ou prestação de serviços, conforme tabela de preços e serviços. III. Classificação: Art. 9°. Classificação é o ato de classificar uma mercadoria, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. Art. 10. Essa operação, será realizando por profissional competente e quando realizada por órgão especializado, será cobrada com acréscimo da taxa de administração. IV. Armazenamento: Art. 11. Armazenamento é o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. Art. 12. Na falta de acordo entre depositário e o depositante em relação ao prazo de estocagem, o mesmo será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrada do produto no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. Art. 13. Na armazenagem incide a taxa aplicada sob a mercadoria em depósito, por quinzena calendário, faturado quinzena/mês ou quando da saída total do produto. Art. 14. O valor da taxa de armazenagem será livremente acordado entre as partes, tendo como parâmetro os valores fixados na tabela de preços e serviços desta sociedade. V. Pré-limpeza e/ou limpeza: Art. 15. Pré-limpeza e/ou limpeza são as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas dos grãos em geral aos índices recomendáveis para a sua conservação. VI. Tratamento fitossanitário (expurgo e prevenção): Art. 16. É a operação que visa a eliminação das pragas dos grãos armazenados. Art. 17. Para as mercadorias armazenadas esta operação será realizada a juízo da sociedade, sempre que se fizer necessário VII. Secagem: Art. 18. Secagem é a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para a sua conservação. VIII. Mistura ou liga: Art. 19. Mistura ou liga é a operação que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, observadas as Normas de Classificação. Art. 20. Esta operação será feita mediante requisição expressa do depositante, na qual determinará as quantidades de cada lote destinadas a mistura. IX. Expediente: Art. 21. É a operação de transferência de propriedade da mercadoria armazenado por emissão de documentos fiscais. HORÁRIO DE TRABALHO: Art. 22. O horário de trabalho do armazém é o horário oficial determinado pela diretoria e descrito na tabela de preços e serviços. Art. 23. A sociedade não se obriga a executar serviços fora do horário normal de expediente, salvo quando houver interesse da sua parte, ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. CONDIÇÕES GERAIS PARA ARMAZENAGEM: Art. 24. Todos os itens acima relacionados terão uma tarifa. Os serviços prestados serão cobrados separadamente, da seguinte forma: a) Taxa de recepção, referentes aos serviços descritos nos itens I, II, III e IX; b) Taxa de armazenagem, referentes aos serviços descritos nos itens IV e IX; e c) Taxa de beneficiamento, referentes aos serviços descritos nos itens V, VI, VII, VIII e IX. Art. 25. As mercadorias destinadas a prestação de serviço deverão ser retiradas após o termino dos mesmos, caso contrário, serão consideradas como depositadas e sujeitas as tarifas vigentes e condições do item de armazenagem. Art. 26. Poderá ser dada autorização ao cliente ou representante legal para assistir aos serviços internos da Sociedade que fixará horário para tal. Art. 27. A tabela de preços e serviços em vigor é parte integrante deste regulamento, e será publicada, conforme preconizado no Decreto 1.102, de 21/11/1903. Art. 28. A sociedade se obrigará a prestar os seus serviços