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Diário Oficial da União · 28/04/2025 · pág. 245

DOU 28/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042800245 245 Nº 79, segunda-feira, 28 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas específicas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste regulamento. Art. 29. A sociedade não se obrigará a prestar serviços além de sua capacidade e âmbito. Art. 30. No armazém desta sociedade podem ser recebidas mercadorias da mesma natureza e qualidade, pertencentes a diversos donos, guardando-se misturadas. Art. 31. O armazém geral não é obrigado a restituir a própria mercadoria recebida, mas pode entregar mercadorias da mesma qualidade. Art. 32. No ato de entrega da mercadoria, dever-se-á determinar o teor da umidade daquelas suscetíveis a variação de umidade, a qual será consignado no documento de entrega. Art. 33. Os valores das taxas cobradas serão reajustados quando do vencimento e/ou transferência de contrato, de acordo com a variação do mercado. Art. 34. A sociedade estabelece como medida de prevenção e não indenização durante a armazenagem, um percentual de até 3% (três por cento) durante o período de armazenagem, independente do período armazenado. Art. 35. Além da quebra técnica mencionada no item anterior, a sociedade não se responsabiliza e não indeniza as quebras decorrentes da perda de peso por redução do teor de umidade, no processamento de retirada de umidade e impurezas e no período de armazenamento, que serão levantados conforme teores apurados e registrados de (teor de umidade na entrada) e (teor da umidade na saída ou entrega). Art. 36. No ato de transferência de propriedade e quantidade em peso, deve ser o saldo escriturado, deduzindo-se perda por redução de umidade, se for o caso e quebra técnica. Art. 37. As perdas de peso - quebra normal ou por força maior, decorrente da permanência de mercadoria em deposito, não são de responsabilidade da sociedade, que sempre se justificará ao depositante, inclusive por escrito quando solicitado. Art. 38. No ato de entrega da mercadoria, dever-se-á determinar o teor da umidade daquelas suscetíveis a variação de umidade, a qual será consignado no documento de entrega. Art. 39. As mercadorias enquanto permanecerem em deposito no armazém, estarão sujeitas a quaisquer serviços, inclusive expurgo, quando necessárias para sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. Art. 40. As perdas de peso - quebra normal ou por força maior, decorrente da permanência de mercadoria em deposito, não são de responsabilidade da sociedade, que sempre se justificará ao depositante, inclusive por escrito quando solicitado. Art. 41. A sociedade considera causas que ocasionam perda de peso as seguintes: Quebra técnica respiração, pré-limpeza, secagem (natural ou mecânica), limpeza, beneficiamento, movimentação, retirada de amostras e substituição de embalagens. Art. 42. Todas e quaisquer retiradas de grãos deverão ser procedidas de documento comprobatório e assistidas pelo depositante ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo documento de entrega. Art. 43. O deposito ou a retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso a ser formulado com antecedência. Art. 44. Toda e qualquer instrução ou recomendação por parte do cliente ou seu representante legal, deverá ser feita a sociedade por escrito, não sendo aceita instrução verbal. Art. 45. A falta de conferência da mercadoria pelas partes interessadas, isenta a sociedade de qualquer responsabilidade. A retirada de mercadoria warrantada ou financiada através de recibo de deposito só será possível mediante a devolução dos respectivos documentos, no caso de retirada parcial, essa deverá ser efetuada mediante amortização por escrito do agente financiador, sendo que a entrega final dos saldos será exigida a apresentação dos respectivos documentos. Art. 46. Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes de sua retirada e/ ou transferência. Art. 47. A sociedade valer- se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elas relacionados. Art. 48. O enquadramento da cobrança de armazenamento e de serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (volume, metro quadrado, tonelada e outros) será de exclusiva competência da sociedade. Art. 49. Para a aplicação da tarifa, será considerada até a terceira casa decimal da unidade de medida utilizada (tonelada ou fração, metro quadrado ou metro cúbico), utilizando-se 1/2 (meio) como regra de arredondamento para as casas subsequentes. Art. 50. Os seguros, as emissões de certificado de depósito agropecuário e de warrant agropecuário e também os casos omissos serão disciplinados pelas Leis vigentes pertinentes ao assunto, observados ainda, pelos usos e os costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação em vigor. Art. 51. Os casos omissos a esse regulamento serão resolvidos pela administração da sociedade e seus diretores nos termos da legislação que regula o seu funcionamento. Art. 52. A entrega da mercadoria na unidade armazenadora caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente regulamento pelo depositante. Art. 53. O presente regulamento foi elaborado com base na legislação vigente, e, após aprovado pela diretoria da sociedade, entrará em vigor a partir de seu registro na Junta Comercial do Estado do Pará. Paragominas/PA, 03 de abril de 2025. AGRÍCOLA FERRARI LTDA Vinícius Ferrari Registrado sob nº 515 em 28/03/2025, protocolo 251145824, na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul TARIFA REMUNERATÓRIA Armazém geral filial da sociedade limitada unipessoal AGRÍCOLA FERRARI LTDA , inscrita no CNPJ nº 91.748.483/0006-77, sob NIRE nº 159.02016.02-7, localizada na cidade de Paragominas, estado do Pará, na Rodovia PA 256, S/N, Km 11, Zona Rural, bairro Andradina, CEP 68.630-899. Valores de todos os serviços relacionados à atividade de armazém geral: . .ITENS .D ES C R I Ç ÃO .U N I DA D E .V A LO R . . .1 .ARMAZENAMENTO E/OU RESERVA DE ESPAÇO (QUINZENA CIVIL I N F R AC I O N A DA ) . . . . .1.1 .Ensacados: . . . . .1.1.1 .- Grãos .R$/Tonelada .2,49 . . .1.2 .Granel: . . . . .1.2.1 .Demais produtos agrícolas .R$/Tonelada .2,71 . . .1.2.2 .- Aveia .R$/Tonelada .4,07 . . .2 .SEGURO: (Vide observações) .% Quinzena .0,02432% . . .3 .SOBRETAXA . . . . .3.1 .Arroz, milho, feijão, sorgo, soja, trigo, cevada, centeio e triticale .% Quinzena .0,15 % . . .4 .R EC E P Ç ÃO / E X P E D I Ç ÃO . . . . .4.1 .- Ensacados (recepção/expedição) .R$/Tonelada .1,94 . . .4.2 .- Granel (Recepção) .R$/Tonelada .2,32 . . .4.3 .- Granel (Expedição) .R$/Tonelada .3,09 . . .5 .SECAGEM - Conforme % de umidade abaixo: . .Gás natural .Outros . .5.1 .Até 16% de umidade .R$/Tonelada .11,23 .15,71 . .5.2 .De 16,01% a 20,00% de umidade .R$/Tonelada .13,3 .17,92 . .5.3 .De 20,01 a 24,00% de umidade .R$/Tonelada .19,02 .21,56 . .5.4 .Acima de 24,01% .R$/Tonelada .25,31 .26,41 . .6 .LIMPEZA OU PRÉ-LIMPEZA (Até 5,00% de impureza) .R$/Tonelada .3,03 . . .6.1 .Acima de 5,00% .R$/Tonelada .3,49 . . .7 .PESAGEM (Avulsa) .R$/Veículo .21,75 . . .8 .TAXA DE ADMINISTRAÇÃO .% .10% . . .9 .EMISSÃO DE WARRANTS/CONHECIMENTO DE DEPÓSITO; CDA/WA (A pedido) .R$/Conjunto .21,75 . . .10 .EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS .R$/Documento .14,5 . Observações: 1) A taxa de administração de 10% (dez por cento) incidirá sobre os valores dos serviços prestados por terceiros e seus respectivos encargos. 2) Os produtos destinados exclusivamente a processamento/beneficiamento terão acréscimos de 30% (trinta por cento) sobre a respectiva tarifa. 3) Os serviços executados em horas extras, após o expediente normal, serão cobrados acrescidos de 50% (cinquenta por cento), e aos domingos e feriados de 100% (cem por cento). 4) O fechamento de cada quinzena dar-se-á no 1º dia útil posterior ao período de competência, ou seja, 1ª quinzena (1 a 15) e 2ª quinzena (16 a 30/31). 5) O prazo para pagamento das faturas relativas aos serviços de armazenagem e correlatos será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do fechamento do mês em que o serviço foi prestado, ressalvado o previsto no Regulamento de Armazenagem - Ambiente Natural - 30.909. 6) O não pagamento no prazo estipulado, ou seja, até a data grafada no boleto de cobrança bancária, ensejará o acréscimo de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a título de juros de mora, mais multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o principal mais os juros. 7) Taxa mínima: Para cobrança de armazenagem, considerar o valor de R$ 10,00 (dez reais)/quinzena. Para a prestação dos demais serviços, cobrar o equivalente a 10 (dez) toneladas da tarifa referente ao serviço realizado. 8) Para os produtos submetidos à SECAGEM não será cobrada a PRÉ- LIMPEZA . 9) O valor da mercadoria, para efeito de SEGURO, será aquele definido no Regulamento de Armazenagem - Ambiente Natural - 30.909. 10) Seguro: Incide sobre todos os produtos, exceto aqueles em que se cobra a SOBRETAXA . Paragominas/PA, 03 de abril de 2025. AGRÍCOLA FERRARI LTDA Vinícius Ferrari Registrado sob nº 515 em 28/03/2025, protocolo 251145824, na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMA CENTRO UNIVERSITÁRIO TABOSA DE ALMEIDA - ASCES-UNITA Mantenedora: ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO - ASCES CNPJ: 09.993.940/0001-01 Para fins do disposto no art. 21 PORTARIA Nº 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 03 (tês) diplomas no dia 10/04/2025 no seguinte livro digital de registro e sequência numérica: [livro D-1 - registro 2541 a 2543]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://diplomas.asces-unita.edu.br. Caruaru - PE, 25 de abril de 2025. PAULO MUNIZ LOPES Reitor ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: AECISA - Associação Educacional de Ciências da Saúde - CNPJ: 05.834.842/0001 - 62. Mantida: Faculdade Pernambucana de Saúde - FPS. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa. Recredenciamento: Portaria Ministerial nº 724, de 22/07/2018, DOU nº 145, Seção 1, pág. 26, de 30/07/2018. Quantidade de diplomas registrados no período: foram registrados cento e quarenta e sete diplomas, sendo 132 de Medicina, 8 de Mestrado Profissional em Educação para o Ensino na Área de Saúde e 7 de Mestrado Profissional em Psicologia da Saúde, no período de 13/11/2024 a 23/04/2025. Intervalo dos números de registro dos diplomas: Medicina n.º 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 629, 630, 631, 632, 633, 634, 635, 636, 637, 638, 640, 641, 642, 643, 644, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 674, 675, 676, 677, 678, 679, 680, 681, 682, 683, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 694, 695, 696, 697, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 721, 722, 723, 724, 725, 726, 727, 728, 729, 730, 731, 732, 733, 759, 760, 761, 763, 764, 767, 768, e 769, Mestrado Profissional em Educação para o Ensino na Área de Saúde n.º 204, 205, 206, 207, 208, 215, 216 e 221 e Mestrado Profissional em Psicologia da Saúde n.º 344, 345, 346, 519, 520, 521 e 522. MEDIC00010, folhas 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 380, 381, 382, 384, e 385, EDUCA00003, folhas 102, 103, 104, 108 e 111, PSICO00012, folha 172, 173, 260, e 261. Identificação do sítio eletrônico da IES no qual poderá ser consultada a relação de diplomas registrado: (https://fps.edu.br/estudante/downloads). Recife, 25 de abril de 2025 DAYANNE KLAUDIA SILVA ALBUQUERQUE SOARES Secretária Acadêmica - Faculdade Pernambucana de Saúde ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO AV I S O S REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, CNPJ 43.374.768/0017-03. Mantida: Faculdade Nove de Julho Guarulhos. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 12 (Doze) diplomas no período de 19/03/2025 a 17/04/2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: Livro 1 - Registro nº 235 a 246. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://uninove.br. Mantenedora: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, CNPJ 43.374.768/0014-52. Mantida: Faculdade Nove de Julho de Osasco. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 31 (Trinta e um) diplomas no período de 19/03/2025 a 17/04/2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: Livro 2 - Registro nº 744 a 774. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://uninove.br São Paulo, 17 de abril de 2025. APARECIDO LUCIMAR MUNSON Secretário Geral