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Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 112

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900112 112 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Pré-sal Petróleo S.A (PPSA) .Acordo de Cooperação Técnica .Promoção do desenvolvimento de atividades econômicas integrantes da Indústria do Petróleo, do Gás Natural, dos Biocombustíveis e da Energia. .27/02/2024 a 26/02/2029 . .Operador Nacional do Setor Elétrico - ONS .Acordo de Cooperação Técnica .Cooperação Técnico-Operacional que entre si celebram a Empresa de Pesquisa Energética - EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de intercâmbio de dados e informações e elaboração de estudos conjuntos, resguardadas as competências das instituições. Fundamento: art. 5º, § 2º, inciso I do Estatuto Social da EPE .31/08/2023 a 30/08/2028 . .Agência Nacional de Petróleo - ANP .Acordo de Cooperação Técnico-Operacional .Intercâmbio de informações e elaboração de estudos (DPG/GAB) .11/01/2023 a 10/01/2028 . .Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX- BRASIL) .Protocolo de intenções .Definição das linhas gerais de colaboração entre as PARTES no desenvolvimento de iniciativas favoráveis a atração de investimentos para adensamento das cadeias produtivas e para projetos de infraestrutura dos setores prioritários. .09/11/2022 a 09/11/2026 . .Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES .Acordo de Cooperação Técnica .Realização de uma avaliação dos efeitos locais da construção de usinas hidrelétricas. .27/07/2022 a 27/01/2025 . .Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE .Acordo de Cooperação Técnico-Operacional .Constitui objeto do acordo o estabelecimento de regras entre as partes para fins de: (a) intercâmbio dos dados e informações estritamente necessários ao desenvolvimento das atividades das PARTES; e (b) elaboração de estudos conjuntos, resguardadas as competências das instituições. .28/07/2020 a 28/07/2025 . .Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) .Acordo de Cooperação Técnica .Instituir a cooperação dos partícipes com vistas ao fortalecimento e aprimoramento das estatísticas econômicas oficiais, visando à compatibilização conceitual das mesmas e à racionalização da aplicação de recursos públicos na geração e manutenção das referidas bases de dados objetivando a elaboração das Contas Econômicas Ambientais de Energia do Brasil. .11/06/2021 a 11/06/2026 . .Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil .Acordo de Cooperação Técnica .Acordo de cooperação técnica que tem por objeto estabelecer as diretrizes sob as quais os partícipes, em comum acordo, se propõem a realizar o intercâmbio de conhecimento e elaboração de estudos energéticos sobre o potencial energético e estimativas de viabilidade técnica e econômica no mercado de energia. .03/09/2021 a 03/09/2025 1.29.CONCILIAÇÃO ENTRE O BALANÇO SOCIETÁRIO E O BALANÇO SIAFI Em cumprimento ao Acórdão n° 2016/2006 do Tribunal de Contas da União - TCU, publicado no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2006, apresentamos a seguir as conciliações dos saldos das contas dos Balanços Patrimoniais registrados de acordo com a Lei nº 6.404/76 e suas alterações com os saldos registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em conformidade com Lei nº 4.320/64, o DL nº 200/67, e a Lei Complementar nº 101/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal e suas atualizações. Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença Ativo circulante 50.876 51.929 (1.053) Ativo não circulante 31.738 31.863 (125) Total do Ativo 82.614 83.792 (1.178) Passivo circulante 19.958 26.037 (6.079) Passivo não circulante 25.568 26.145 (577) Patrimônio líquido 37.088 31.610 5.478 Total do Passivo 82.614 83.792 (1.178) A conciliação apresentou uma diferença no total de (R$ 1.178). Não foi possível o ajuste no SIAFI em razão do prazo de fechamento do sistema ser exíguo para a conciliação entre os encerramentos da contabilidade privada e pública. As justificativas por grupamento do Balanço Patrimonial estão descritas abaixo: a) O Ativo Circulante apresentou uma diferença de (R$ 1.053) conforme demonstrado na tabela abaixo. Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença Tributos a Recuperar 4.434 4.762 (328) Despesas antecipadas 1.199 1.926 (727) Adiantamento a empregados 2 - 2 Total 5.635 6.688 (1.053) b) O ativo não circulante apresentou uma diferença de (R$ 125), referente ao reconhecimento de aquisição de bens do intangível não reconhecida no balanço societário e da atualização do direito de uso do imóvel alugado pela EPE não reconhecido no SIAFI, sendo que a regularização será feita no próximo mês. Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença Ativos Intangíveis 2.087 2.064 23 Arrendamento mercantil 15.212 15.360 (148) Total 17.299 17.424 (125) c) O Passivo Circulante apresentou uma diferença de (R$ 6.079). Impactada pelos fornecedores, obrigações fiscais, obrigações trabalhistas e arrendamento mercantil em função da diferença de critérios. A regularização dos ajustes na Lei 4.320/64 se dará no próximo mês. Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença Fornecedores nacionais 616 361 255 Obrigações Fiscais/Retenções tributárias 988 4.093 (3.105) Obrigações Trabalhistas e Sociais/Cessão de pessoal/Previdência privada complementar 16.043 18.813 (2.770) Arrendamento Mercantil (CP) 2.311 2.770 (459) Total 19.958 26.037 (6.079) d) O passivo não circulante apresentou diferença de (R$ 577) em função das provisões para contingências e arrendamento mercantil. A regularização dos ajustes na Lei 4.320/64 se dará no próximo mês. Descrição Lei 4.320/64 Lei 6.404/76 Diferença Provisões para Contingências 11.569 11.864 (295) Arrendamento Mercantil (LP) 13.999 14.281 (282) Total 25.568 26.145 (577) e) As diferenças no patrimônio líquido estão diretamente relacionadas as informações prestadas nos itens (a), (b) e (c) e deverão ter suas regularizações providenciadas no próximo mês. 3 0 . S EG U R O S A empresa mantém cobertura de seguros em montante suficiente para cobrir eventuais riscos sobre seus ativos e/ou responsabilidades. A cobertura de seguros, em valores de 31 de dezembro de 2024, é assim demonstrada: Modalidade Montante cobertura Vigência Responsabilidade civil R$ 10.000 31/12/2025 A adequação dos limites de cobertura dos seguros contratados não é escopo dos auditores independentes.


THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO Presidente THIAGO IVANOSKI TEIXEIRA Diretor de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais HELOISA BORGES BASTOS ESTEVES Diretora de Petróleo, Gás e Biocombustíveis REINALDO DA CRUZ GARCIA Diretor de Estudos de Energia Elétrica CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Diretor de Gestão Corporativa SANDRO DA SILVA ABILIO Contador - CRC-RJ 093927/0