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Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 117

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900117 117 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 16.848/SAR, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.015156/2024-14, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº 2025-04-01 - EMBRAER/39-1579 aplicável aos aviões EMBRAER modelo EMB-505, emitida em 11 de abril de 2025 e efetivada em 15 de abril de 2025. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores-endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 579. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 16.857/SIA, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.055721/2022-13, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 72/SBRB/2025 à CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S.A., operadora do Aeroporto Plácido de Castro, Código OACI: SBRB, Código CIAD: AC0001, localizado em Rio Branco ( AC ) . Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de Referência do Aeródromo - CRA: 4C; b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis); e e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - Restrições operacionais: não há. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.875/SIA, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.067272/2022-48, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 73/SBPK/2025 à CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., operadora do Aeroporto João Simões Lopes Neto, Código OACI: SBPK; Código CIAD: RS0005, localizado em Pelotas (RS). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência do aeródromo (CRA): 3C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 07: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e Cabeceira 25: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno. d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco); e e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: a) aeronaves sem equipamento rádio; b) planadores; c) aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e d) voos de ultraleves motorizados. III - Restrição aos serviços aéreos: a) lançamento de objetos de pulverização; b) reboque de aeronaves; c) lançamento de paraquedas; e d) voo acrobático; e IV - Restrições operacionais: não há. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH PORTARIA Nº 16.876/SIA, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.040077/2023-51, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 74/SBSJ/2025 à AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA., operadora do Aeroporto Professor Urbano Ernesto Stumpf, Código OACI: SBSJ, Código CIAD: SP0008, localizado em São José dos Campos (SP). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência do aeródromo: 4D; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4D ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 16: VFR Diurno/Noturno e IFR CAT I Diurno/Noturno; e Cabeceira 34: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno. d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: não há; e e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - restrições operacionais: proibida a passagem de aeronaves com letra de código de referência "D" na pista de táxi "E" quando houver aeronave com letra de código de referência "D" estacionada na posição 03L2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH PORTARIA Nº 16.882/SIA, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 e considerando o que consta do processo nº 00065.019028/2024-41, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 75/SBMQ/2025 à SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A., operadora do Aeroporto Alberto Alcolumbre (Código OACI: SBMQ, Código CIAD: AP0001), localizado em Macapá/AP. Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência do aeródromo: 4C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: 1. Cabeceira 08: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e 2. Cabeceira 26: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis); e e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - Restrições operacionais: não há. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 16.828/SIA, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 3/2025/GFIC/SIA, de 22 de abril de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.083891/2024-41, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão da aplicação da medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Parintins, Código Identificador de Aeródromo, CIAD AM0006, indicador de localidade OACI SWPI, localizado em Parintins (AM). Parágrafo único. A suspensão está condicionada ao exercício das responsabilidades pelo gestor do aeródromo previstas na regulação vigente quanto às questões de segurança operacional e vigorará enquanto forem cumpridas as seguintes condicionantes: I - cumprimento dos prazos apresentados no cronograma de recapeamento das áreas pavimentadas do aeródromo, disposto no Anexo; II - recobrimento da área ainda exposta do aterro de resíduos sólidos até 31 de maio de 2025 e continuidade da gestão de resíduos pela Prefeitura de Parintins (AM), contemplando ações de: a) manutenção da cobertura do aterro de resíduos sólidos; b) conscientização da população por meio de campanhas, palestras e visitas incentivando a redução de lixo; c) realização de coleta seletiva agendada; d) realização de coleta regular de lixo doméstico; e) organização da varrição, capina e poda em horários compatíveis com a coleta de lixo; f) instalação de lixeiras; g) fiscalização de construções para garantir o correto manejo de águas servidas; e h) realização de coleta de lixo não residencial e calhaus. III - aprovação do processo de Gerenciamento de Risco Conjunto nos termos da seção 139.601 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, até 31 de maio de 2025, considerando: a) realização, pelo operador do aeródromo, de ações de identificação de perigos; b) elaboração e apresentação das análises de risco estabelecendo medidas mitigadoras que reduzam o risco às operações aéreas em níveis aceitáveis; c) celebração de Carta de Acordo Operacional - CAOp entre os operadores aéreos e o operador aeroportuário antes do início das operações comerciais de aeronaves turbo-jato pretendidas na localidade; e d) apresentação do Plano de Gerenciamento de Segurança Operacional (PGSO). Art. 2º O operador do aeródromo deverá notificar periodicamente à ANAC o status das ações em andamento bem como do avanço das obras, para o adequado acompanhamento dos trabalhos, de forma que ocorram conforme o cronograma e atendam aos requisitos normativos vigentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH ANEXO . .Início .Término .Período / Dias .Serviços . 18/04/2025 18/06/2025 67 DIAS .RECAPEAMENTO DE 600 M DE PISTA . . . . .PINTURA DE FAIXA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DOS 600M DE PISTA A PARTIR DA CABECEIRA 06. . .21/07/2025 .30/12/2025 .163 DIAS .RECAPEAMENTO DE 1.200 M DE PISTA, TAXI WAY, PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL PARA OPERAÇÕES ATUAIS. . .DAT A FINAL .30/12/2025 .230 DIAS .CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS NA PISTA