DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900118 118 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS R E T I F I C AÇ ÃO No Apêndice A da Instrução Suplementar nº 121-001, Revisão C (IS nº 121- 001C), aprovada pela Portaria nº 7.215/SPO, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 98, onde se lê: "APÊNDICE A - SINAIS VISUAIS TERRA-AR A1. Os símbolos devem medir ao menos 2,5 metros e ser tão visivelmente destacados quanto possível. . .Núm. .Mensagens utilizadas pelos sobreviventes .Sinal . .1 .Precisamos de ajuda .V . .2 .Precisamos de ajuda médica .X . .3 .Não (ou "negativo") .N . .4 .Sim (ou "afirmativo") .Y . .5 .Estamos avançando nessa direção . . .Núm. .Mensagens utilizadas pelas brigadas de salvamento .Sinal . .1 .Operação terminada .LLL . .2 .Encontrados todos os ocupantes .LL . .3 .Encontramos apenas alguns dos ocupantes .I I . .4 .Não podemos continuar, retornamos à base .XX . .5 .Nos dividimos em dois grupos. Cada um se dirigiu no sentido indicado . . .6 .Recebemos informação de que a aeronave está nessa direção . . .7 .Não encontramos nada. Continuamos a busca. .NN" Leia-se: "APÊNDICE A - SINAIS VISUAIS TERRA-AR A1. Os símbolos devem medir ao menos 2,5 metros e ser tão visivelmente destacados quanto possível. 1_MPOR_29_001 1_MPOR_29_002 GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 16.860/SPO, DE 24 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.009412/2025-14, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202504-04/ANAC, emitido em 24 de abril de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico AIRBRANT PRODUTOS E SERVIÇOS AERONÁUTICO S LTDA., CNPJ nº 24.252.229/0001-81. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 30-ANTAQ, DE 28 DE ABRIL DE 2025 1. Processo: 50300.009491/2025-12 2. Interessado: JBS Terminais Ltda. e Autoridade Portuária de Santos 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer da denúncia protocolada pela empresa JBS Terminais Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.448.549/0001-60, detentora do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, em desfavor da Autoridade Portuária do Porto de Itajaí, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, deferir o pedido de medida cautelar administrativa; 3.2. determinar à Autoridade Portuária de Santos, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto de Itajaí, por força do Convênio de Descentralização nº 02/2024, a suspensão cautelar de qualquer autorização ou tratativa com o intuito de viabilizar a exploração de cargas a granel no Porto de Itajaí; 3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria; e 3.4. cientificar as partes acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 31-ANTAQ, DE 28 DE ABRIL DE 2025 1. Processo: 50001.039666/2025-82 2. Interessado: Cidadão 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1 conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI 2537240), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como determinar que à SRG, SOG e SAF, sob coordenação da Ouvidoria da ANTAQ, no prazo de 60 (sessenta) dias, atualizem a Carta de Serviços ao Usuário, atualmente em vigor, providenciando levantamento dos prazos médios e/ou possíveis justificativas, conforme o caso, para os serviços que ainda não tenham estimativas definidas; e 3.2 cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO PAS Nº 146/GREMN/SFC, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 50300.001736/2022-11.Deliberação PAS 146 (SEI nº 2421347) O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.001736/2022- 11 consolidados no Parecer Técnico Instrutório 3 (SEI nº 2381706), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006276-6 (SEI nº 2244472), decide: aplicar penalidade de Advertência , à empresa RAIMUNDO NONATO DE SALES BATISTA, CNPJ: 20.901.159/0001-94, pelo cometimento das infrações tipificadas inciso VIII, do art. 13, da Resolução nº 3285-ANTAQ;). JOÃO MARIA FERREIRA FILHO DELIBERAÇÃO PAS Nº 28/GREMN/SFC, DE 27 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 50300.012815/2024-19. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGACAO SANTOS OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 34.049.168/0001-03. Objeto e Fundamento Legal: Multa. Processo nº 50300.005622/2024-01. Deliberação PAS nº 28/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2542514) O Gerente Regional de Manaus - GREMN - Norte I, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, amparado pelo art. 5º, inciso XXXIV da CF/88; pelo § 1o do art. 56; pelo art. 63 combinado com inciso III do art. 3°; pelo art. 65, todos da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; pelos artigos 67, 69 e 71 da Resolução 3259-ANTAQ, delibero por conhecer do recurso interposto contra a decisão exarada na Deliberação PAS nº 142/2024/GREMN/SFC (SEI nº 2417110) dando provimento total ao recurso interposto contra a decisão exarada na Deliberação Deliberação PAS nº 142/2024/GREMN/SFC (SEI nº 2417110), tonando insubsistente o Auto de Infração 006641- 9 (SEI nº 2326003) e reconsiderando a decisão que aplicou a pena de multa à empresa ESTAÇÃO HIDROVIÁRIA DA AMAZONAS S.A (04.487.762/0001-15) no valor total de R$ 86.162,29 (oitenta e seis mil cento e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 45.899,54 (quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos) referentes ao Fato 1, pela prática da infração prevista no artigo 36, inciso I, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, e R$ 40.262,75 (quarenta mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) relativos ao Fato 2, pelo cometimento da infração tipificada no artigo 36, inciso II, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, conforme planilhas de dosimetria (SEI 2417250 e 2417251). JOÃO MARIA FERREIRA FILHO GERENTE REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO PAS Nº 29/GREMN/SFC, DE 27 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 50300.005303/2024-98 Deliberação PAS nº 29/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2542527) O Gerente Regional de Manaus - GREMN - Norte I, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, amparado pelo art. 5º, inciso XXXIV da CF/88; pelo § 1o do art. 56; pelo art. 63 combinado com inciso III do art. 3°; pelo art. 65, todos da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; pelos artigos 67, 69 e 71 da Resolução 3259-ANTAQ, delibero por conhecer do recurso interposto contra a decisão exarada na Deliberação PAS nº 138/2024/GREMN/SFC (SEI nº 2410492) dando provimento total ao recurso interposto contra a decisão exarada na Deliberação Deliberação PAS nº 138/2024/GREMN/SFC (SEI nº 2410492), tonando insubsistente o Auto de Infração 006654- 0 (SEI nº 2328953) e reconsiderando a decisão que aplicou a pena de multa à empresa SIERRA DO BRASIL LTDA (05.149.040/0001-13) no valor total deR$ 64.735,00 (sessenta e quatro mil setecentos e trinta e cinco reais), sendo R$ 34.485,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) referentes ao Fato 1, pela prática da infração prevista no artigo 36, inciso I, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, e R$ 30.250,00 (trinta mil duzentos e cinquenta reais) relativos ao Fato 2, pelo cometimento da infração tipificada no artigo 36, inciso II, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, conforme planilhas de dosimetria (SEI 2417036 e 2417038). JOÃO MARIA FERREIRA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 77, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008934/2025-40, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1137-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa D. SILVA DE SOUZA E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.519.718/0001-04, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS