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Diário Oficial da União · 29/04/2025 · pág. 119

DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042900119 119 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 65, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Processo nº 10128.028283/2025-38. Ementa: Suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica celebrados com o INSS, cujo objeto seja desconto de mensalidade associativa. D EC I S ÃO 1. Considerando o contido no Ofício SEI nº 4822/2025/MPS (SEI nº 20496137), bem como nas manifestações exaradas pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (SEI nº 20500696) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (SEI nº 20505316), com fundamento no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determino: I - a suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica formalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que envolvam descontos de mensalidades associativas em folha de pagamento de benefícios previdenciários, até ulterior reavaliação de sua regularidade e conformidade com as normas vigentes, bem como de quaisquer repasses às entidades partícipes dos ajustes; II - a suspensão dos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários; e III - a realização de análise criteriosa dos referidos acordos, por parte das Diretorias de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben e de Governança, Planejamento e Inovação - Digov e Auditoria-Geral - Audger, com a verificação da regularidade do cumprimento dos ajustes celebrados e propondo, se necessário, medidas corretivas ou a rescisão definitiva dos instrumentos. 2. Publique-se no Diário Oficial da União e, para adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta Decisão, encaminhe-se à: I - Dirben; II - Digov; e III - Audger. DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Presidente Substituta PORTARIA PRES/INSS Nº 1.833, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Torna sem efeito dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.454945/2024-59, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o inciso I e a alínea "a" do inciso II, ambos do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial União de 16 de abril de 2025, cujo anexo para a vigorar na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO ANEXO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.831, DE 14 DE ABRIL DE 2025 SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO QUADRO CONSTANTE DA ALÍNEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022, REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 13 DO DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021. . .ORIGEM (DE) .DESTINO (PARA) . .Unidade de Origem .Cargo/Função Nº .Denominação Cargo/Função .C C E / FC E .Unidade de Destino .Cargo/Função Nº .Denominação Cargo/Função .C C E / FC E . .Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão .12 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 .Superintendências Regionais .12 .Chefe de Serviço .FCE 1.05 . .T OT A I S .12 . . . .12 . . Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS ACORDO DE SEDE, POR TROCA DE NOTAS, PARA A REALIZAÇÃO DE WORKSHOP DE DESENVOLVIMENTO DO MANUAL DA UNIDADE DE ARTILHARIA MILITAR DAS NAÇÕES UNI DA S , NO CENTRO DE TREINAMENTO DE OPERAÇÕES HUMANITÁRIAS E DE PAZ DA MARINHA DO BRASIL (RIO DE JANEIRO, DE 24 A 28 DE MARÇO DE 2025) NOTA DA PROPOSTA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Nova York, 1° de abril de 2025. Sua Excelência Sr. Sérgio França Danese Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas Nova York Excelência, O Departamento de Operações de Paz deseja expressar seu sincero apreço pelo apoio contínuo do Brasil ao aprimoramento de nossas operações de manutenção da paz, especialmente por meio de seu apoio para sediar o workshop de redação para o desenvolvimento do Manual da Unidade de Artilharia Militar das Nações Unidas, conforme comunicado por meio de sua Nota Verbal nº 93/2025/pomp ONU BRAS, datada de 24 de fevereiro de 2025. Tenho a honra de me referir aos preparativos para a organização do workshop de redação para o desenvolvimento do Manual da Unidade de Artilharia Militar das Nações Unidas (doravante denominado "Workshop"). As Nações Unidas, representadas pelo Departamento de Operações de Paz (doravante denominado "Nações Unidas"), organizarão o Workshop, em cooperação com o Governo do Brasil, representado pela Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas (doravante denominado "Governo"), no Centro de Treinamento de Operações Humanitárias e de Paz de Caráter Naval (COpPazNav), Rio de Janeiro, Brasil, de 24 a 28 de março de 2025. O Workshop foi criado para permitir que peritos em assuntos de artilharia de diversos Estados-membros realizem, em conjunto, um workshop de redação presencial para discussões, análises, deliberações e sessões de redação. O Workshop tem como objetivo criar a primeira versão do manual que abordará princípios teóricos e aplicações práticas para preencher a lacuna doutrinária e fornecer orientações claras para o comando, o controle e o emprego das capacidades de artilharia em diversas operações de paz das Nações Unidas. As Nações Unidas agradecem que o Governo tenha gentilmente se oferecido para sediar o Workshop. Na sequência de nossa correspondência prévia, as Nações Unidas desejam obter a aprovação do Governo para o seguinte: 1. O Workshop contará com a presença de participantes convidados pelas Nações Unidas: a. Até 12 participantes (peritos) de nove (9) Estados-membros das Nações Unidas; b. Um (1) participante não patrocinado do Brasil (doravante denominado "Estado Anfitrião"); e c. Até dois (2) facilitadores das Nações Unidas (equipe de recursos do Secretariado das Nações Unidas). d. A lista de participantes será determinada pelas Nações Unidas em consulta com o Governo, antes da realização do Workshop. 2. O Workshop será realizado em inglês. 3. As Nações Unidas serão responsáveis por: a. Enviar convites a todos os participantes do Workshop e transmitir a lista final dos participantes ao Governo, b. Fornecer aos participantes os materiais das Nações Unidas essenciais para o Workshop, c. Organizar e cobrir os custos relacionados a viagens aéreas de ida e volta, ajuda de custo diária e despesas de terminal, de acordo com as taxas vigentes das Nações Unidas, dos participantes mencionados nos subparágrafos 1 (c); d. Designar um Coordenador oficial do Workshop, que fará a coordenação com o representante do Ministério da Defesa do Brasil e do Centro de Treinamento de Operações Humanitárias e de Paz de Caráter Naval na preparação para o Workshop; e e. Fornecer seguro de viagem aos participantes do Workshop mencionados nos subparágrafos 1 (c), enquanto os Estados-membros que enviarem Peritos no Assunto deverão fornecer seguro de viagem para seus respectivos participantes. Esse seguro incluirá cobertura direta para despesas médicas e odontológicas, bem como para emergências que ocorram fora das instalações. 4. O Governo do Brasil, sem custo para as Nações Unidas, e de acordo com seus próprios acordos com outros governos, será responsável por: a. Organizar e fornecer transporte local para os participantes descritos no parágrafo 1 de/para o aeroporto de chegada e partida e de/para o local do Workshop; b. Providenciar o local do Workshop; c. Fornecer facilitadores para conduzir o Workshop juntamente com a equipe das Nações Unidas (HQ); d. Organizar o Workshop em coordenação com o Coordenador do Workshop, inclusive intervalos quando necessário, um momento de boas-vindas/abertura no primeiro dia e um momento de encerramento/certificação no último dia; e. Fornecer instalações médicas adequadas com pessoal qualificado em primeiros socorros e em lidar com emergências, que estejam disponíveis a qualquer hora todos os dias, dentro do local do Workshop, bem como garantir o transporte imediato e a admissão em um hospital apropriado próximo para emergências graves; f. Garantir que os padrões de saneamento e protocolos de higiene adequados estejam em vigor; g. Fornecer aos participantes do Workshop acesso à Internet, inclusive por meio de tecnologia wi-fi, sempre que possível; h. Fornecer artigos de papelaria e material de escritório, quando necessário, para o Workshop; e i. Facilitar os procedimentos necessários de imigração e visto para os participantes que estiverem viajando para o Brasil; 5. Desejo propor que os seguintes termos se apliquem ao Workshop: a. A Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral em 13 de fevereiro de 1946 ("a Convenção"), da qual o Brasil é parte, será aplicável em relação ao Workshop, de acordo com a Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Em particular, os representantes dos Estados gozarão dos privilégios e imunidades concedidos nos termos do artigo IV da Convenção. Peritos em missão para as Nações Unidas gozarão dos privilégios e imunidades previstos nos artigos VI e VII da Convenção. Os oficiais das Nações Unidas que participarem ou desempenharem funções relacionadas ao Workshop gozarão dos privilégios e imunidades previstos nos artigos V e VII da Convenção. Os privilégios mencionados anteriormente não são aplicáveis aos cidadãos brasileiros. b. Sem prejuízo das disposições da Convenção, todos os participantes e todas as pessoas que desempenharem funções relacionadas ao Workshop gozarão de total liberdade de expressão e das facilidades, cortesias e proteções adicionais necessárias para o exercício independente de suas funções relacionadas ao Workshop; e c. Todos os participantes e todas as pessoas que desempenhem funções relacionadas ao Workshop terão o direito de entrar e sair do Brasil sem impedimentos, e os vistos e autorizações de entrada, quando necessários, serão concedidos gratuitamente e emitidos o mais rapidamente possível, de acordo com a legislação brasileira. Essa disposição não exclui a apresentação, pelo Governo, de objeções bem fundamentadas, com base na lei,