DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042900265 265 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 §4º No ato que instituir a câmara técnica deverá constar, no mínimo: I - o coordenador; II - o objetivo; III - o prazo de duração, limitado ao máximo de doze meses, prorrogável por igual período; IV - a sua composição, limitada ao máximo de doze membros; e V - a forma de eventuais prorrogações. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DA CIDPD Art. 21. Os membros do Comitê Gestor, do Grupo Executivo e das câmaras técnicas da CIDPD que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. §1º As reuniões do Comitê Gestor, do Grupo Executivo e das câmaras técnicas da CIDPD serão convocadas com antecedência mínima de: I - quinze dias para as reuniões ordinárias; e II - cinco dias para as reuniões extraordinárias. §2º A pauta e os seus respectivos documentos serão disponibilizados aos integrantes do Comitê Gestor, do Grupo Executivo e das câmaras técnicas da CIDPD com a antecedência mínima de dez dias da data da reunião ordinária e dois dias da reunião extraordinária. Art. 22. Os pedidos de vista terão a duração máxima de 15 dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido justificado. Parágrafo único. Após o prazo do caput, o assunto será reincluído em pauta para apreciação na sessão seguinte, sendo vedados pedidos consecutivos de vista. Art. 23. As indicações de convidados para participarem de reuniões dos colegiados deverão ser encaminhadas para a Secretaria-Executiva da CIDPD até 2 dias antes das reuniões ordinárias e 1 dia antes das reuniões extraordinárias. Art. 24. As deliberações da CIDPD serão adotadas sob a forma de resoluções ou por meio de recomendações e aprovações registradas em ata. Art. 25 Das reuniões serão lavradas atas, que informarão local e data de sua realização, nome dos membros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e deliberações tomadas. §1º As minutas das atas serão remetidas aos membros titulares dos órgãos de governança da CIDPD em até quinze dias após a realização da reunião. §2º A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania receberá, em até 10 dias após o encaminhamento da ata, as contribuições e apontamentos ao seu texto, os consolidará e enviará para assinatura dos membros dos colegiados presentes na reunião. §3º A CIDPD dará publicidade às suas atas de reuniões no sítio eletrônico do Plano Viver sem Limite. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. A participação no Comitê Gestor, no Grupo Executivo e nas câmaras técnicas da CIDPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 27. Os casos omissos ou de dúvida na aplicação e interpretação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Comitê Gestor, respeitada a legislação em vigor. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA EDITAL Nº 2, DE 28 DE ABRIL DE 2025 SELEÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), em parceria com a UNESCO-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, no âmbito do Projeto 914BRZ3047 - "Fortalecimento, Promoção e Defesa de Políticas Públicas dos Direitos da Pessoa Idosa: Empoderamento para um Brasil de todas as idades", torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica a seguir: PROCESSO Nº 00135.212449/2025-50. OBJETO: Contratação de consultoria especializada de pessoa física, na modalidade produto, para qualificação dos fluxos dos encaminhamentos do Disque 100 a partir de análise das denúncias de violação de direitos humanos das pessoas idosas recebidas no Disque 100 em 2023 e 2024. NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga. LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional. INSCRIÇÕES: Os interessados deverão cadastrar o currículo e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process- list) do dia 28/04/2025 até o dia 12/05/2025. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster. Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página eletrônica do MDHC, https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/editais-2025. Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional. KENIO COSTA DE LIMA Diretor Nacional do Projeto UNESCO 914BRZ3047 EDITAL Nº 3, DE 28 DE ABRIL DE 2025 SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), em parceria com a UNESCO- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, no âmbito do Projeto 914BRZ3047 - "Fortalecimento, Promoção e Defesa de Políticas Públicas dos Direitos da Pessoa Idosa: Empoderamento para um Brasil de todas as idades", torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica a seguir: PROCESSO Nº 00135.213826/2025-78. OBJETO: Contratação de consultoria especializada de pessoa física, na modalidade produto, para realizar estudo sobre a eficiência e efetividade dos fluxos do Disque 100, por meio do acompanhamento da resolução de uma amostra das denúncias de violações dos direitos humanos das pessoas idosas, recebidas durante os anos de 2023 e 2024, nas cinco regiões do Brasil. NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga. LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional. INSCRIÇÕES: Os interessados deverão cadastrar o currículo e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection- process-list) do dia 28/04/2025 até o dia 12/05/2025. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster. Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página eletrônica do MDHC, https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/editais-2025. Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional. KENIO COSTA DE LIMA Diretor Nacional do Projeto UNESCO 914BRZ3047 EDITAL Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 2025 SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), em parceria com a UNESCO-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, no âmbito do Projeto 914BRZ3047 - "Fortalecimento, Promoção e Defesa de Políticas Públicas dos Direitos da Pessoa Idosa: Empoderamento para um Brasil de todas as idades", torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica a seguir: PROCESSO Nº 00135.200690/2025-36. OBJETO: Contratação de duas consultorias especializadas de pessoa física, na modalidade produto, para Consultor 1: elaboração de conteúdos e materiais didático- pedagógicos para um curso em Educação a Distância (EaD), destinado a professores da rede básica de ensino, que trata da intergeracionalidade, do respeito aos direitos da pessoa idosa e do envelhecimento com dignidade. Consultor 2: elaboração do design instrucional, compreendendo o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de materiais e estratégias de aprendizagem na modalidade EaD, com vistas à qualidade das experiências educacionais e ao fortalecimento do engajamento do público-alvo. NÚMERO DE VAGAS: 02 (duas) vagas. LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional. INSCRIÇÕES: Os interessados deverão cadastrar o currículo e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process- list) do dia 28/04/2025 até o dia 12/05/2025. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster. Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página eletrônica do MDHC, https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao- internacional/editais-2025. Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional. KENIO COSTA DE LIMA Diretor Nacional do Projeto UNESCO 914BRZ3047 EDITAL Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2025 SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), em parceria com a UNESCO- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, no âmbito do Projeto 914BRZ3047 - "Fortalecimento, Promoção e Defesa de Políticas Públicas dos Direitos da Pessoa Idosa: Empoderamento para um Brasil de todas as idades", torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica a seguir: PROCESSO Nº 00135.211785/2025-85. OBJETO: Contratação de consultoria especializada de pessoa física, na modalidade produto, para realizar levantamento de dados para elaboração de proposta de plataforma virtual de monitoramento dos direitos humanos das pessoas idosas nos países membros do Programa Ibero-Americano de Cooperação sobre a Situação das Pessoas Idosas. NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga. LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional. INSCRIÇÕES: Os interessados deverão cadastrar o currículo e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process- list) do dia 29/04/2025 até o dia 13/05/2025. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster. Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página eletrônica do MDHC, https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/editais-2025. Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional. KENIO COSTA DE LIMA Diretor Nacional do Projeto UNESCO 914BRZ3047 EDITAL Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2025 SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), em parceria com a UNESCO-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, no âmbito do Projeto 914BRZ3047 - "Fortalecimento, Promoção e Defesa de Políticas Públicas dos Direitos da Pessoa Idosa: Empoderamento para um Brasil de todas as idades", torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica a seguir: PROCESSO Nº 00135.212059/2025-80. OBJETO: Contratação de consultoria especializada de pessoa física, na modalidade produto, para desenvolvimento de produtos relacionados à pesquisa e levantamento de dados demográficos com foco na qualificação das estratégias voltadas para as velhices plurais nos países membros do Programa Ibero-Americano de Cooperação sobre a Situação das Pessoas Idosas (PICSPAM) e do Grupo de Trabalho sobre Envelhecimento e Direitos Humanos do MERCOSUL. NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga. LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional. INSCRIÇÕES: Os interessados deverão cadastrar o currículo e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process- list) do dia 29/04/2025 até o dia 13/05/2025. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster. Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página eletrônica do MDHC, https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/editais-2025. Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional. KENIO COSTA DE LIMA Diretor Nacional do Projeto UNESCO 914BRZ3047 EDITAL Nº 7, DE 28 DE ABRIL DE 2025 SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), em parceria com a UNESCO-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, no âmbito do Projeto 914BRZ3047 - "Fortalecimento, Promoção e Defesa de Políticas Públicas dos Direitos da Pessoa Idosa: Empoderamento para um Brasil de todas as idades", torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica a seguir: