DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042900446 446 Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2020. N° Processo: 72031.014512/2020-59. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., CNPJ: 07.237.373/0001-20. Objeto: alterar as cláusulas segunda, oitava e décima do Contrato Administrativo nº 004/2020, para adequá- lo às alterações introduzidas na Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 5, de 17 de março de 2025, que modifica as condições de operação e aplicação do contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de agente financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; e empresários individuais, legalmente constituídos e estabelecidos, incluindo empreendimentos em fase de implantação, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur, conforme o disposto na Cláusula Vigésima Quarta - Alterações e no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020. N° Processo: 72031.015148/2020-44. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S.A., CNPJ: 13.178.690/0001-15 - Objeto: alterar as cláusulas segunda, oitava e décima do Contrato Administrativo nº 005/2020, para adequá-lo às alterações introduzidas na Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 5, de 17 de março de 2025, que modifica as condições de operação e aplicação do contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de agente financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; e empresários individuais, legalmente constituídos e estabelecidos, incluindo empreendimentos em fase de implantação, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur", conforme o disposto na Cláusula Vigésima Quarta - Alterações e no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 008/2020. N° Processo: 72031.015174/2020-72. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. - BANPARÁ, CNPJ: 04.913.711/0001-08. Objeto: alterar as cláusulas segunda, oitava e décima do Contrato Administrativo nº 008/2020, para adequá- lo às alterações introduzidas na Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 5, de 17 de março de 2025, que modifica as condições de operação e aplicação do contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de agente financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; e empresários individuais, legalmente constituídos e estabelecidos, incluindo empreendimentos em fase de implantação, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur", conforme o disposto na Cláusula Vigésima Quarta - Alterações e no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020. Processo: 72031.015164/2020-37. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA - CENTRAL CRESOL SICOPER, CNPJ: 21.198.087/0001-23. Objeto: alterar as cláusulas segunda, oitava e décima do Contrato Administrativo nº 006/2020, para adequá-lo às alterações introduzidas na Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 5, de 17 de março de 2025, que modifica as condições de operação e aplicação do contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de agente financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; e empresários individuais, legalmente constituídos e estabelecidos, incluindo empreendimentos em fase de implantação, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur, conforme o disposto na Cláusula Vigésima Quarta - Alterações e no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Este extrato torna sem efeito o extrato publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2025, Seção 3, pág. 232, referente ao Processo nº 72031.015164/2020-37. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2023. N° Processo: 72031.003083/2023-37. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., CNPJ: 10.663.610/0001-29. Objeto: alterar as cláusulas segunda, oitava e décima do Contrato Administrativo nº 002/2023, para adequá-lo às alterações introduzidas na Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 5, de 17 de março de 2025, que modifica as condições de operação e aplicação do contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de agente financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; e empresários individuais, legalmente constituídos e estabelecidos, incluindo empreendimentos em fase de implantação, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur", conforme o disposto na Cláusula Vigésima Quarta - Alterações e no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Este extrato torna sem efeito o extrato publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2025, Seção 3, pág. 232, referente ao Processo nº 72031.003083/2023-37. EXTRATO DE TERMO ADITIVO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2022. N° Processo: 72031.016189/2022-10. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BA D ES U L DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, CNPJ: 02.885.855/0001-72. Objeto: alterar as cláusulas segunda, oitava e décima do Contrato Administrativo nº 001/2022, para adequá-lo às alterações introduzidas na Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 5, de 17 de março de 2025, que modifica as condições de operação e aplicação do contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de Agente Financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; e empresários individuais, legalmente constituídos e estabelecidos, incluindo empreendimentos em fase de implantação, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur, conforme o disposto na Cláusula Vigésima Quarta - Alterações e no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022. N° Processo: 72031.016199/2022-55. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES, CNPJ: 28.145.829/0001-00. Objeto: alterar as cláusulas segunda, oitava e décima do Contrato Administrativo nº 002/2022, para adequá-lo às alterações introduzidas na Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 5, de 17 de março de 2025, que modifica as condições de operação e aplicação do contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços, por meio instituição financeira oficial, na qualidade de agente financeiro do NOVO FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; e empresários individuais, legalmente constituídos e estabelecidos, incluindo empreendimentos em fase de implantação, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur", conforme o disposto na Cláusula Vigésima Quarta - Alterações e art. 65 da Lei nº 8.666/1993. EXTRATO DE TERMO ADITIVO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2022. N° Processo: 72031.016203/2022-85. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BA N CO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, CNPJ 92.816.560/0001-37. Objeto: alterar as cláusulas segunda, oitava e décima do Contrato Administrativo nº 005/2022, para adequá-lo às alterações introduzidas na Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 5, de 17 de março de 2025, que modifica as condições de operação e aplicação do contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de agente financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, médias e pequenas empresas; e empresários individuais, legalmente constituídos e estabelecidos, incluindo empreendimentos em fase de implantação, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur", conforme disposto na Cláusula Vigésima Quarta - Alterações e no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Este extrato torna sem efeito o extrato publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2025, Seção 3, pág. 232, referente ao Processo nº 72031.016203/2022-85. EXTRATO DE TERMO ADITIVO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2023. N° Processo: 72031.003580/2023-35. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: CO O P E R AT I V A CENTRAL DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA - CRESOL CENTRAL BRASIL, CNPJ: 07.202.627/0001-74. Objeto: alterar as cláusulas segunda, oitava e décima do Contrato Administrativo nº 003/2023, para adequá-lo às alterações introduzidas na Portaria MTur nº 666, de 25 de setembro de 2020, pela Portaria MTur nº 5, de 17 de março de 2025, que modifica as condições de operação e aplicação do contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de agente financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; e empresários individuais, legalmente constituídos e estabelecidos, incluindo empreendimentos em fase de implantação, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur, conforme o disposto na Cláusula Vigésima Quarta - Alterações e no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO RESULTADO DE PROPOSTAS TÉCNICAS CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90004/2024 Processo nº 72031.007690/2023-76 Objeto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse. O Ministério do Turismo, por intermédio da Comissão Especial de Contratação, designada pela Portaria SAD/MTur nº 53, de 10 de julho de 2024, torna público o RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS relativas à concorrência supracitada, aferido em 2ª Sessão Pública realizada em 28/04/2025: 1ª Colocada - DEBRITO BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA - 89,83 2ª Colocada - MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA - 83,00 3ª Colocada - CALIA/Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA - 77,41 4ª Colocada - PROPEG COMUNICAÇÃO S.A. - 76,33 5ª Colocada - AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA - 76,15 6ª Colocada - BABEL PUBLICIDADE LTDA - 68,08 (Desclassificada) 7ª Colocada - MATRIZ COMUNICAÇÃO E DESIGN DE NEGÓCIOS LTDA - 67,17 (Desclassificada) 8ª Colocada - FIELDS COMUNICAÇÃO LTDA - 67,00 (Desclassificada) 9ª Colocada - COMPANHIA DE COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA - CC&P - 64,30 (Desclassificada) 10ª Colocada - JOTACOM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA - 61,84 (Desclassificada) 11ª Colocada - BTS COMUNICAÇÃO LTDA - 61,01 (Desclassificada) 12ª Colocada - E3 COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA - 59,47 (Desclassificada) 13ª Colocada - ESCALA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - 58,68 (Desclassificada) 14ª Colocada - CLX COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA - 58,66 (Desclassificada) 15ª Colocada - GLOBALCOMM COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - 57,36 (Desclassificada) 16ª Colocada - PUXE COMUNICAÇÃO LTDA - 57,08 (Desclassificada) 17ª Colocada - KLIMT AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA - 55,83 (Desclassificada) 18ª Colocada - ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - 55,51 (Desclassificada) 19ª Colocada - AGÊNCIA 3 COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA - 54,07 (Desclassificada) 20ª Colocada - BINDER COMUNICAÇÃO LTDA - 51,00 (Desclassificada)