DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025043000276 276 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 de uma entidade sindical representativa; Resolve o Coordenador Geral MARCIO DA SILVA LUCENA CONVOCAR a presente ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL, com a seguinte pauta: i) Alterar a abrangência de representação do SINDICATO DOS EMPREG DE EMPR. DE SEG. E VIGILANCIA DO RN (CNPJ: 08.533.549/0001-53), deixando esta de ser uma entidade sindicato de abrangência INTERMUNICIPAL do Estado do Rio Grande do Norte, passando a atuar com abrangência ESTADUAL em todos os Municípios do Estado do RN, a saber: Acari, Afonso Bezerra, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Angicos, Antônio Martins, Apodi, Areia Branca, Arês, Açu, Baía Formosa, Baraúna, Barcelona, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bodó, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Campo Grande, Campo Redondo, Canguaretama, Caraúbas, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Ceará-Mirim, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Encanto, Equador, Espírito Santo, Extremoz, Felipe Guerra, Fernando Pedroza, Florânia, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Galinhos, Goianinha, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Ipueira, Itajá, Itaú, Jaçanã, Jandaíra, Janduís, Japi, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, João Dias, José da Penha, Jucurutu, Jundiá, Lagoa d'Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lagoa Salgada, Lajes, Lajes Pintadas, Lucrécia, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Maxaranguape, Messias Targino, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Mossoró, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Olho-d'Água do Borges, Ouro Branco, Paraná, Paraú, Parazinho, Parelhas, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Patu, Pau dos Ferros, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pedro Velho, Pendências, Pilões, Poço Branco, Portalegre, Porto do Mangue, Pureza, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Riachuelo, Rio do Fogo, Rodolfo Fernandes, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo Antônio, São Bento do Norte, São Bento do Trairí, São Fernando, São Francisco do Oeste, São Gonçalo do Amarante, São João do Sabugi, São José de Mipibu, São José do Campestre, São José do Seridó, São Miguel, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Senador Elói de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Sítio Novo, Taboleiro Grande, Taipu, Tangará, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Tibau do Sul, Timbaúba dos Batistas, Touros, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Várzea, Venha-Ver, Vera Cruz, Viçosa, Vila Flor; ii) Alterar a abrangência econômica para passar a constar: trabalhadores vigilantes, inclusive aqueles empregados em vigilância privada de acordo com a Lei nº 14.967/2024, especialmente os vigilantes patrimoniais; vigilantes que realizam segurança de eventos em espaços de uso comum do povo; vigilantes que realizam segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos; vigilantes que realizam segurança perimetral nas muralhas e guaritas; vigilantes que realizam segurança em unidades de conservação; vigilantes e empregados que realizam monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores; vigilantes que realizam controle de acesso em portos e aeroportos; profissionais que trabalham em empresas de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada; agentes táticos móvel (ATM), vigilância orgânica, vigias e cenófilos; iii) Alterar a denominação e razão social para fazer constar: SINDSEGUR - SINDICATO DOS EMPREG. DE EMPR. DE SEG. E VIGILANCIA DO RN; iv) Aprovar a alteração do endereço da sede do SINDICATO DOS EMPREG. DE EMPR. DE SEG. E VIGILANCIA DO RN (CNPJ: 08.533.549/0001-53), passando a atuar no endereço à Rua Gonçalves Lêdo, 787, Cidade Alta, Natal - RN, CEP: 59025-330; v) Aprovar Alteração Estatutária, para se adequar a nova realidade, com representação com abrangência ESTADUAL em todos os Municípios do Estado do RN, inclusive de acordo com a alteração de endereço acima especificada; vi) Aprovar Alteração Estatutária, remodelando o Estatuto Social para torná-lo mais moderno e eficiente, especialmente de acordo com a Lei nº 14.967/2024: a) Dando cumprimento a máxima publicidade e com o objetivo de alcançar o maior número de vigilantes no Estado do RN, o Sr. MARCIO DA SILVA LUCENA se comprometerá em afixar cópia deste edital na sede e subsedes do SINDSEGUR, além de publicar em todas as redes sociais do SINDSEGUR, nos principais locais de trabalho onde houver murais adequados, bem ainda publicar nos Jornais Tribuna do Norte, AGORA RN e Diário Oficial da União - D.O.U; b) Informa ainda a todos os trabalhadores vigilantes, inclusive aqueles empregados em vigilância privada de acordo com a Lei nº 14.967/2024, especialmente os vigilantes patrimoniais, vigilantes que realizam segurança de eventos em espaços de uso comum do povo; vigilantes que realizam segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos; vigilantes que realizam segurança perimetral nas muralhas e guaritas; vigilantes que realizam segurança em unidades de conservação; vigilantes e empregados que realizam monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores; vigilantes que realizam controle de acesso em portos e aeroportos; profissionais que trabalham em empresas de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada; agentes táticos móvel (ATM), vigilância orgânica, vigias e cenófilos de todos os municípios do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE com contrato em vigor, inclusive os aposentados, que o Edital obedece a todas as formalidades de máxima publicidade e ampla participação democrática; c) Somente poderão adentrar no recinto e ter direito a voz e voto, os trabalhadores vigilantes, inclusive aqueles empregados em vigilância privada de acordo com a Lei nº 14.967/2024, especialmente os vigilantes patrimoniais, vigilantes que realizam segurança de eventos em espaços de uso comum do povo; vigilantes que realizam segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos; vigilantes que realizam segurança perimetral nas muralhas e guaritas; vigilantes que realizam segurança em unidades de conservação; vigilantes e empregados que realizam monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores; vigilantes que realizam controle de acesso em portos e aeroportos; profissionais que trabalham em empresas de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada; agentes táticos móvel (ATM), vigilância orgânica, vigias e cenófilos de todos os municípios do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE com contrato em vigor, inclusive os aposentados que comprovarem seu pertencimento a categoria, através de documento idôneo, podendo ser documento oficial com foto juntamente com contracheque e CTPS com foto e anotação de seus vínculos empregatícios, além de comprovação de aposentadoria na função de trabalhadores vigilantes, inclusive aqueles empregados em vigilância privada de acordo com a Lei nº 14.967/2024, especialmente os vigilantes patrimoniais, vigilantes que realizam segurança de eventos em espaços de uso comum do povo; vigilantes que realizam segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos; vigilantes que realizam segurança perimetral nas muralhas e guaritas; vigilantes que realizam segurança em unidades de conservação; vigilantes e empregados que realizam monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores; vigilantes que realizam controle de acesso em portos e aeroportos; profissionais que trabalham em empresas de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada; agentes táticos móvel (ATM), vigilância orgânica, vigias e cenófilos de todos os municípios do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; d) As decisões da Assembleia Geral Extraordinária terão validade jurídica perante a categoria laboral; e) Salvo questões de ordem e outorga de mandato tácito, nenhum assunto estranho à pauta poderá ser formalmente deliberado e nem ser objeto de registro em ata; f) Quem desejar se pronunciar na Assembleia deverá se inscrever em até 30 minutos antes da segunda convocação; g) A palavra aos inscritos será concedida por ordem de inscrição, por 05 (cinco) minutos; h) No início da Assembleia será divulgada a lista de inscritos para pronunciamento. Natal/RN, 28 de abril de 2025 MARCIO DA SILVA LUCENA SINDICATO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA EDITAL Pelo presente edital, nos termos do art. 605 da CLT, o Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração de Ensino de Bragança Paulista, registro sindical sob 921.010.790.90639-7, por seu representante legal, informa a todos os membros das categorias representadas que exercem funções no ensino Infantil, fundamental e ensino médio, além do SESI e SENAI, que estará recebendo as oposições à contribuição assistencial no período 30/04/2025 a 10/05/2025, no horário das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h. No Município de Bragança Paulista as oposições deverão ser entregues pessoalmente pelos interessados na sede do Sindicato sito à Rua Carlos de Campos, 443, Jd. São José. O restante da base territorial, a oposição poderá ser feita por carta ou telegrama registrado, não se aceitando listagem, ou via e-mail, sob pena de não serem aceitas. Bragança Paulista, 29 de abril de 2025 MOACIR PEREIRA Presidente SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RERRATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA - APUB SINDICATO O Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Bahia - APUB SINDICATO, inscrito no CNPJ sob nº 12.361.280/0001-42, por sua presidenta Raquel Nery Gomes Lima, brasileira, professora, vem RETIFICAR o edital de convocação publicado no Diário Oficial da União do dia 25/04/2025 e no Jornal A TARDE do dia 26/04/2025, exclusivamente para alterar a data da realização da assembleia, passando a convocar todos os membros da categoria profissional dos docentes das Instituições Federais de Ensino Superior localizadas no Estado da Bahia para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, localizado à Rua da Paz, s/n, Bairro Graça, Salvador, Bahia, CEP: 40.150-140, no dia vinte e dois de maio de dois mil e vinte e cinco (22/05/2025), às 14h00min em primeira convocação, e às 14h30min em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Rerratificação da fundação do Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Bahia - APUB SINDICATO para representar a categoria profissional dos docentes das Instituições Federais de Ensino Superior localizadas no Estado da Bahia; b) Rerratificação da aprovação do Estatuto Social do APUB SINDICATO; c) Ratificação da eleição e posse dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes para o biênio 2024/2026. Salvador/BA, 28 de abril de 2025 RAQUEL NERY GOMES LIMA Presidenta SINDICATO REGIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO CENTRO LESTE BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA RETIFICAÇÃO, RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA O Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde do Centro Leste Bahia - SINDRACS, CNPJ 07.789.722/0001-16, por seu representante legal, Erenaldo Jorge Oliveira, que este subscreve, com endereço para fins de correspondências institucionais na Rua José Bispo, nº 171, Cep.: 44.160-000, Centro, Tanquinho/BA, de acordo com Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002), nos artigos, parágrafos, incisos e alíneas do Capítulo II, Art. 8º da Constituição Federal e na Portaria MTE nº 3.472/2023, demais alterações, com as prerrogativas do § Único e IV, do Artigo 19 do Estatuto, convoca todos os Agentes Comunitários de Saúde, filiados e não filiados, dos seguintes municípios: Agua Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Conceição do Coité, Conceição do Jacuipe, Coração de Maria, Irará, Euclides da Cunha, Gavião, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itatim, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ouriçangas, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Queimadas, Quijingue, Rafael lambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Barbara, Santa Luz, Santanopolis, São Domingos, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Teofilândia e Valente, no Estado da Bahia, para Assembleia Geral Extraordinária de retificação da fundação da entidade, ratificação dos demais atos constitutivos inalterados, decorrentes de sua fundação, e da Assembleia Geral do Congresso Regional, com fulcro no Art. 18º, Inciso V, C/c o Art. 43º do Estatuto Social, realizada no dia 24/08/2023, para fins de cumprimento das exigências apontadas no Ofício nº 185/2008/DICNES/CGRS/SRT/MTE, que culminou no Despacho do Secretário de Relações do Trabalho, publicado no DOU n° 54, Seção I, página 64, de 20/03/2009, consubstanciada pela Nota Técnica CGRS/SRT/DICNES nº 81, 18/03/2009, e pelo Ofício SEI nº 81087/2024/MTE, de 24/10/2024. A assembleia realizar- se-á no dia 23 de maio de 2025, às 8h30min, em 1ª chamada com toda categoria convocada, e/ou em 2ª chamada as 9h00min, com os trabalhadores da categoria interessados presentes, no Auditório da Subsede do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde do Centro Leste Bahia - SINDRACS, localizada na Rua A, n° 61, CEP: 44640-00, Bairro: Vale do Rio, no município de Riachão do Jacuípe/BA, para debater e deliberar sobre a seguinte pauta: a) retificação da fundação da entidade e ratificação dos demais atos constitutivos da fundação inalterados, ratificação dos atos decorrentes da Assembleia Geral do Congresso Regional, com fulcro no Art. 18º, inciso V, combinado com o Art. 43º do Estatuto Social, realizada no dia 24/08/2023; b) Redefinição da base territorial e exclusão dos municípios de acordo com as exigências do Despacho do Secretário de Relações do Trabalho, publicado no DOU n° 54, Seção I, página 64, de 20/03/2009, C/c a Nota Técnica CGRS/SRT/DICNES nº 81, de 18/03/2009 e OFÍCIO SEI Nº 81087/2024/MTE, de 24/10/2024; c) Alteração estatutária para inclusão dos Municípios de Itatim e Ouriçangas; d). Ratificação da eleição e posse da diretoria eleita em 30/03/2022; e) Filiação a entidade de grau superior. Tanquinho/BA, 27 de abril de 2025. ERENALDO JORGE OLIVEIRA Diretor Presidente do SINDRACS SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDOS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA AV I S O REGISTRO DE CHAPA A Comissão Eleitoral, regularmente eleita na Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 08 de abril de 2025, visando dar cumprimento ao Calendário Eleitoral, nos termos do Edital de Convocação das Eleições Sindicais 2025/2029 publicado simultaneamente no dia 11/04/2025, na página 188 da Seção 3 do Diário Oficial da União e na página 15 do Jornal O Dia, faz publicar nos termos do artigo 88 do Estatuto do SINFA-RJ, a composição da Chapa inscrita no pleito. COMPOSIÇÃO DA CHAPA ÚNICA: TITULARES: Presidente: Luís Cláudio de Santana; Vice-Presidente: Welinghton Fernandes de Oliveira; Secretário Geral: Luziene da Silva Queiroz; Diretor de Finanças: Joedson José de Oliveira; Diretor de Imprensa, Divulgação e Memória Sindical: Maria de Fátima Pilar Santiago; Diretor de Assuntos Jurídicos: Gilson Brito dos Santos; Diretor