DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000273 273 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 345, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, que regulamenta os critérios e as condições complementares para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico, para efeito do disposto no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e nos arts. 4º, § 1º, e 15 do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ............................................................................................................. § 1º ................................................................................................................... V - aquisição ou desapropriação de terreno, desde que para implantação de infraestrutura prevista de execução no âmbito do projeto de investimento. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 12. A emissão dos valores mobiliários, relativos ao projeto de investimento aprovado, deverá ocorrer no prazo de até dois anos, improrrogáveis, a contar da data de publicação da Portaria de aprovação no Diário Oficial da União." (NR) "Art. 14. O emissor deverá informar, imediatamente após a data de encerramento da oferta pública, à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, a ocorrência da emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais, juntamente com o valor montante de cada emissão, por meio do envio do Formulário III, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. ........................................................................................................................" (NR) PORTARIA MCID Nº 384, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, que delega competências do Ministro de Estado das Cidades às autoridades que relaciona O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º A Portaria MCID º 535, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º A competência para autorizar a contratação, bem como para celebrar novos contratos administrativos ou prorrogar contratos em vigor, relativos às atividades de custeio, fica delegada ao Secretário Executivo do Ministério das Cidades e, em seu âmbito de atuação, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares e das entidades vinculadas. (NR) ................ Art. 5º ........... § 4º As atribuições elencadas no § 3º poderão ser subdelegadas, independentemente do valor objeto da contratação, a ocupantes de Cargos em Comissão Executivos (CCE) ou de Funções Comissionadas Executivas (FCE), de nível 15 ou superior, desde que exerçam função equivalente à de Subsecretários de Planejamento, Orçamento e Administração. (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - os §§ 1º e 2º do Art. 5º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de maio de 2023, Seção 1, página 6. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO "Art. 16. ............................................................................................................. III - houver alteração das pessoas jurídicas que compõem o emissor ou o titular do projeto, ou alteração em suas sociedades controladoras. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 422, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a contratação de propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Resolução CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 4 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas relacionadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Parágrafo único. O Agente Operador e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, e suas eventuais prorrogações, e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .Nº DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA .APF .NOME DA ENTIDADE .CNPJ DA EO .UH . .BA .Baixa Grande .d7c1f93f-9746-4b15- 9565-9b0a26323e8a .63512889 .Severina Construindo Cidadania .11.285.674/0001-04 .50 . .BA .Feira de Santana .2a713b98-6694-45e4- 8b4f-0efa657c68f0 .63513917 .Instituto de Promoção da Cidadania Habitar do Sertão .02.296.934/0001-48 .150 . .BA .Feira de Santana .bfed734c-9878-4b2c- b3ac-2f5bda72e468 .63514150 .Instituto de Promoção da Cidadania Habitar do Sertão .02.296.934/0001-48 .200 . .BA .Feira de Santana .085cdd0c-beb0-4a36- adf2-f8a54bfd1660 .63514045 .Instituto de Promoção da Cidadania Habitar do Sertão .02.296.934/0001-48 .200 . .MA .Bequimão .bb65d32d-f846-458a- b013-6272c569a84d .63521764 .Instituto Sirius de Desenvolvimento Social - ISDS .09.597.032/0001-90 .50 . .MA .Bequimão .6827ab7d-4b43-4b45- a31d-9d17bd40a8c7 .63521878 .Instituto Sirius de Desenvolvimento Social - ISDS .09.597.032/0001-90 .50 . .SE .Riachão do Dantas .f90018dc-9e36-405f- 8975-014683212c6c .63548405 .Associação dos Moradores e Trabalhadores Rurais do Povoado Altos .06.063.875/0001-19 .50 . .BA .Angical .9061d466-d780-4bb0- 9bff-3f414f26ace2 .63512775 .Associação Comunitária Santo Antônio .13.758.081/0001-35 .50 . .BA .Irajuba .71cad34e-680f-4307- 9300-c185ca96f977 .63514597 .Associação Morando Melhor .07.006.069/0001-71 .50 . .BA .Irajuba .d084c73b-ecab-48a1- bb19-4e879994ca11 .63514714 .Associação Morando Melhor .07.006.069/0001-71 .50 . .BA .Itagi .07bb328a-11ab-4444- 8fd7-5d853bc0fad1 .63514828 .Associação Morando Melhor .07.006.069/0001-71 .50 . .BA .Lajedo do Tabocal .d9d9936c-1d1b-4afd- 9b9e-3deb16fe8e13 .63515637 .Associação Morando Melhor .07.006.069/0001-71 .50 . .BA .Lajedo do Tabocal .3bbbb2d4-fffc-4d7e-b1d8- 4d707d091078 .63515741 .Associação Morando Melhor .07.006.069/0001-71 .50 . .BA .Lajedo do Tabocal .ba5e9a9b-9785-4b36- 90df-b384933ab75d .63515856 .Associação Morando Melhor .07.006.069/0001-71 .50 . .PI .Oeiras .aff6803b-6d37-4d62- 9495-aa63ba9deeb3 .63537363 .Associação de Moradores e Amigos do Bairro do Rosário .10.274.688/0001-51 .100 . .RS .Campo Bom .68215609-28ea-418d- bbe4-c34262c865f6 .63541230 .Múltipla Cooperativa de Trabalho, Habitação e Projetos .04.943.952/0001-08 .300