DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000421 421 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 538, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 936, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .AV / M S 0 2 4 9 6 3 2 .DECATUR COM E PREST SERVIÇOS LTDA-ME .01.335.571/0001-40 .48610.221634/2024-28 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 539, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPE0451833 .ANTONIO LAECIO DA SILVA LOPES .48.905.267/0001-54 .48610.208269/2025-47 . .GLPSP0451851 .FABIO HENRIQUE MOURA DA SILVA .17.770.544/0001-35 .48610.208131/2025-48 . .GLPAM0451853 .G. M. BRITO .58.357.337/0001-30 .48610.210415/2025-02 . .GLPMG0451827 .GAS SENADOR DISTRIBUIDORA LTDA .54.784.225/0001-05 .48610.209712/2025-05 . .GLPMT0451842 .JEM COMERCIO DE GAS LTDA .59.957.516/0001-71 .48610.210365/2025-55 . .GLPMA0451836 .MAY GAS LTDA .59.759.439/0001-45 .48610.210026/2025-79 . .GLPMG0451844 .MERCEARIA FABRICIO MEDEIROS LTDA .34.351.232/0001-06 .48610.209827/2025-91 . .GLPGO0451823 .SAO FRANCISCO GAS E AGUA LTDA .37.826.154/0001-47 .48610.210143/2025-32 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 540, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 34, inciso I, alínea e, torna público o cancelamento da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/RJ0006933 .POSTO DE SERVICO BRASIL LTDA .30.111.165/0001-00 .48610.206046/2023-83 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 106, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria SOF/MPO nº 361, de 22 de outubro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria GM/MPO nº 335, de 4 de outubro de 2024, e tendo em vista a Portaria GM/MPO nº 102, de 28 de abril de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria SOF/MPO nº 361, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17. A limitação estabelecida no art. 5º, inciso II, será obrigatória a partir da data estipulada no art. 12, § 2º, da Portaria GM/MPO nº 335, de 4 de outubro de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAYTON LUIZ MONTES Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO D ES P AC H O O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E FOMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 19-C, do Decreto nº 11.979, de 08 de abril de 2024, que alterou o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2024, e no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e, considerando o disposto no §5º do art. 3º e no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, divulga os valores arrecadados e a destinação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, no trimestre findo em 31 de março de 2025, conforme quadro a seguir: . .Arrecadação e destinação do 1º TRIMESTRE de 2025 (01/01/2025 a 31/03/2025) . .Arrec. AFRMM .R$ 1.060.736.359,87 .FNDC T .R$ 22.275.463,60 . .FMM .R$ 631.880.649,56 .FDEPM .R$ 11.137.731,77 . .DRU .R$ 318.220.907,99 .FN .R$ 77.221.606,95 O detalhamento dos quantitativos e a destinação dos valores arrecadados ao FMM estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, com acesso pela seção Incentivos, Fundo da Marinha Mercante, AFRMM. FERNANDO PIMENTEL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 16.845, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00065.011797/2025-82, resolve: Art.1º Localizar, em Brasília (DF), o Cargo Comissionado Técnico de Coordenador de Centros de Treinamento e Simuladores, código CCT IV, da Gerência de Formação e Qualificação de Pessoal, da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil desta Agência, que está localizado em São José dos Campos - Representação Regional de São Paulo e São José dos Campos (SP). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 16.869/SAR, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.004488/2024-65, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº 2025-04-02 - EMBRAER / 39-1582 aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 190-300 e ERJ 190-400, emitida em 22 de abril de 2025 e efetivada em 23 de abril de 2025. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 582. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.319/SIA, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004608/2025- 15, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0778 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.797/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015540/2025-08, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1124 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.804/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007556/2025-39, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0630 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 240-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.001905/2025-57 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Associação Brasileira de Normas Técnicas 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de celebração de Memorando de Entendimento entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, tendo por objetivo estabelecer ações para o desenvolvimento de um futuro Acordo de Cooperação Técnica, a fim de promover um programa de certificação de descarbonização do Setor Portuário e desenvolver ações voltadas à promoção do gerenciamento de carbono, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em: