DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000468 468 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 28 DE ABRIL DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3385 (SEI 5248054), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE GRAÇA - CE, CNPJ 23.468.424/0001-80, Processo 19964.212447/2024-45, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais: agricultores e agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/do dia 15 de abril 1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Graça, Estado do Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3387 (SEI 5249380), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SOLEDADE E MORMAÇO, CNPJ 97.506.190/0001-55, Processo 19964.213308/2024-39, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, § 1º, I,b, ativos e aposentados e os trabalhadores assalariados rurais, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Mormaço e Soledade, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3390 (SEI 5250068), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CUNHA PORÃ, CNPJ 83.732.479/0001-88, Processo 19964.218030/2024-96, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar nos termos do Decreto Lei 1.166/1971 em área de até 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3391 (SEI 5250606), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Craíbas/AL, CNPJ 12.842.498/0001-19, Processo 19964.217948/2024-18, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Craíbas, Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3392 (SEI 5252958), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Branquinha/AL, CNPJ 12.226.619/0001-06, Processo 19964.217841/2024-70, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Branquinha, Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3393 (SEI 5260594), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Belém/AL, CNPJ 00.966.592/0001-09, Processo 19964.217448/2024-86, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Belém, Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3286 (SEI nº 5123824), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19958.238215/2024- 04, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores de Condomínios Comerciais e Residenciais, Imobiliárias de Compra, Venda e Locação de Imóveis, Incorporadoras, Shopping Centers do Estado do Ceará - SINTRACONDCE, CNPJ 13.919.971/0001-81, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores em condomínios comerciais e residenciais, imobiliárias de compra, venda e locação de imóveis, incorporadoras, shopping centers, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3384 (SEI 5247637), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19958.249253/2024-84, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Divinópolis e Região - MG, CNPJ 20.162.194/0001-39, para representação da categoria Profissional: 1 - dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas dos metais não- ferrosos e suas ligas, em formas primárias, trefilados, relaminados e retrefilados. 2 - Empresas de manutenção e reparação de veículos automotores, retífica, lanternagem, pintura, funilaria de ônibus, caminhões, veículos leves e pesados. 3 - Indústrias de fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial. 4 - Indústrias Siderúrgicas de produção de semiacabados de aço, produção de laminados planos de aço, produção de laminados longos de aço e produção de relaminados trefilados e perfilados de aço. 5 - Indústrias de Produção de peças fundidas de aço-carbono, aços especiais e ligas de aço. 6 - Indústrias de fabricação de obras de caldeiraria pesada. 7 - Indústrias de Produção de peças fundidas de aço-carbono, aços especiais e ligas de aço. 8 - Indústrias de fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos. 9 - Indústrias de Fabricação de aparelhos e dispositivos elétricos e eletrônicos para máquinas e motores industriais. 10 - Indústrias de produção de ferro-gusa, ferroligas e de silício metálicos. 11 - Indústrias de fabricação de aparelhos e instrumentos para uso médico-hospitalares, odontológicos, de laboratório e aparelhos ortopédicos. 12 - Indústrias de fabricação de aparelhos receptores de rádio, televisão, gravação, vídeo e aparelhos telefônicos. 13 - Indústrias de fabricação de geradores de correntes alternadas e contínuas. 14 - Indústrias de fabricação de compressores. 15 - Indústrias de fabricação de computadores. 16 - Indústrias de fabricação de instrumentos musicais composto de metais. 17 - Indústrias de fabricação de eletrodos para solda elétrica. 18 - Indústrias de fabricação de máquinas, aparelhos, equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial. 19 - Indústrias de fabricação de aparelhos de refrigeração, aparelho de ar condicionado, ventiladores de uso industrial e comercial. 20 - Indústrias de fabricação de esquadrias de metal, estrutura metálicas, torres de transmissão e andaimes. Indústrias de fabricação de bombas e carneiros hidráulicas. 21 - Indústrias de fabricação de máquinas, equipamentos para extração de minérios, indústria de prospecção e extração de petróleo. 22 - Indústrias de fabricação de produtos de serralheria, esquadrias e funilaria. 23 - Indústrias de fabricação de fogões, refrigeradores, máquinas de lavar e secar para uso doméstico. 24 - Indústrias de fabricação de forjados de aço, forjados de metais não-ferrosos e suas ligas. 25 - Indústrias de fabricação de laminados longos de aço, laminados planos de aço. 26 - Indústrias de fabricação de peças fundidas de ferro e aço. 27 - Indústrias de produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço. 28 - Indústrias de fabricação de semi-acabados de aço, de tubos de aço com costura e sem costura. 29 - Indústrias de fabricação do alumínio e suas ligas. 30 - Indústrias de fabricação de válvulas, torneiras e registros. 31 - Indústrias de reciclagem de sucatas metálicas. 32 - Indústrias de fabricação de tanques, reservatórios metálicos, caldeiras, têmperas, serviços de usinagem, galvanotécnica e máquinas de soldas. 32 - Indústrias de fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas. 33 - Indústrias de fabricação de baterias, pilhas e acumuladores elétricos para veículos. 34 - Indústrias de fabricação de fios condutores elétricos, lâmpadas, luminárias e equipamentos de iluminação. 35 - Indústrias de fabricação de cabines, carrocerias de ônibus, caminhão, reboques, veículos leves, veículos pesados e motocicletas. 36 - Indústria de fabricação de peças e acessórios para sistema de direção, suspensão, freios, motor, marchas e transmissão. 37 - Indústrias de fabricação de locomotivas, vagões, de manutenção e reparação de veículos ferroviários. 38 - Indústrias de fabricação de transformadores de alta e baixa tensão, indutores e conversores. 39 - Indústrias de fabricação de tratores de esteiras, tratores de uso na construção e mineração. 40 - Indústrias de fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados. 41 - Indústrias de fabricação de embarcações, estruturas flutuantes, embarcações para esporte e lazer. 48 - Indústrias de fabricação de motocicletas, motores elétricos, motores de combustão interna, máquinas motrizes não elétricas para veículos rodoviários. 49 - Indústrias de fabricação de aeronaves, turbinas e reparação de aeronaves. 50 - Indústrias de fabricação de armas de fogos, munições e de equipamentos bélicos. 51 - Indústrias de fabricação de artefatos de alumínio para caça, pescas, esportes e artigos de cutelaria. 52 - Indústrias de fabricação de peças de alumínio para construção civil. 53 - Indústrias de fabricação de placas de sinalização rodoviárias e de painel eletrônico, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Araújos, Arcos, Bom Despacho, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Divinópolis, Formiga, Itapecerica, Japaraíba, Lagoa da Prata, Nova Serrana, Perdigão, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3381 (SEI 5241647), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19958.246475/2024- 45, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Chapecó e Região Oeste de Santa Catarina, CNPJ 78.494.267/0001-70, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943 c/c art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3378 (SEI 5239957), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.218794/2024-81, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Barro Alto, CNPJ 07.339.459/0001-63, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT; a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento; e incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 022, de 22 de abril de 2025, e no que consta do processo nº 50500.001701/2025-60, delibera: Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2025/2026, nos termos desta Deliberação. Art. 2º A Deliberação nº 457, de 14 de novembro de 2024, publicada na seção 1 no DOU de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ... ... V - suprimido; ..." (NR) "Art. 5º ... I - Condições Gerais de Transporte Ferroviário - Direitos e Garantias aos Usuários e Serviço Adequado (Norma 1B); II - Regulamentação sobre Reversibilidade e devolução ou desativação e cisão de trechos ferroviários (Norma 4); III - Condições Gerais de Transporte Ferroviário - Bens, Obras e Operações Ferroviárias e adequação do ATF (Norma 2); IV - suprimido; ... VII - suprimido; VIII - Condições Gerais de Transporte Ferroviário - Regras Gerais das Outorgas Ferroviárias (Norma 1A); e IX - Condições Gerais de Transporte Ferroviário - Equilíbrio Econômico- Financeiro dos Contratos de Concessão (Norma 3)." (NR) "Art. 6º ... ... IV - Implicações da exigência de seguros no transporte rodoviário remunerado de cargas; e V - Seguros no transporte rodoviário remunerado de cargas: incorporação de obrigação legal." (NR) Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 148, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 023, de 22 de abril de 2025, e no que consta do processo nº 00618.006110/2018-64, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 126, de 9 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de abril de 2025, que autorizou a celebração do Termo de Cessão e Permissão de Uso Compartilhado da ponte rodoferroviária de Marcelino Ramos, nos termos firmados na solução consensual realizada no âmbito da Ação Civil Pública nº 5001367-81.2018.4.04.7117. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em Exercício