DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000474 474 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/22qag7hh . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COMPLEMENTAR - PASSARELA 08, km 840+000 . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO - ÁREA I . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .665.131.241 .8.693.235.904 .14º42'22'' .158,434 3.220,07 . .P-02 .P-03 .665.151.126 .8.693.230.430 .105º23'33'' .20,625 . .P-03 .P-04 .665.110.342 .8.693.077.471 .194º55'47'' .158,303 . .P-04 .P-01 .665.091.021 .8.693.082.660 .285º1'60'' .20,006 . .P-01 .P-02 .665.131.241 .8.693.235.904 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) .3.220,07 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.220,07m². DECISÃO SUROD Nº 418, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, localizado na faixa de domínio da BR-116/RJ, no km 217+900m, município de Paracambi/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP", de interesse da CEDAE - Companhia Estadual de Água e Esgoto. Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.133861/2024-46, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na faixa de domínio da BR-116/RJ, no km 217+900m, no município de Para c a m b i / R J, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP",de interesse da CEDAE - Companhia Estadual de Água e Esgoto. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a CEDAE - Companhia Estadual de Água e Esgoto e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP", o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 421, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, localizada na faixa de domínio da BR-393/RJ, no km 272+880m, no município de Barra do Piraí/RJ, sob concessão à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA, de interesse de Pedro Paulo de Barros Pereira. Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.009155/2025-65, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na faixa de domínio da BR-393/RJ, no km 272+880m, no município de Barra do Piraí/RJ, sob concessão à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA, de interesse de Pedro Paulo de Barros Pereira. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Pedro Paulo de Barros Pereira e a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 422, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, localizada na faixa de domínio da BR-393/RJ, no km 218+910m, no município de Vassouras/RJ, sob concessão à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA, de interesse do Posto de Gasolina CRF Ltda. Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.129257/2024-15, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso, na faixa de domínio da BR-393/RJ, no km 218+910m, no município de Vassouras/RJ, sob concessão à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA, de interesse do Posto de Gasolina CRF Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Posto de Gasolina CRF Ltda e a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. DECISÃO SUROD Nº 428, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de fibra ótica, localizada na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 808+322m, no município de Pedro Gomes/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A - "CCR MSVia", de interesse de Sonda Infovia Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de Dados SPE S.A. Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.019978/2025-07, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 808+322, no município de Pedro Gomes/MS sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A - "CCR MSVia", de interesse de Sonda Infovia Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de Dados SPE S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Sonda Infovia Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de Dados SPE S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A - "CCR MSVia", o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 429, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de ocupação longitudinal de pavimentação da estrada São Domingos, localizada na faixa de domínio da BR-116/RS, no km 485+700m, no município de Turuçu/RS, sob concessão à Concessionária Ecovias Sul, de interesse da Prefeitura Municipal de Turuçu. Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.127661/2024-54, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de ocupação longitudinal de pavimentação da estrada São Domingos, na faixa de domínio da BR-116/RS, no km 485+700m, no município de Turuçu/RS, sob concessão à Concessionária Ecovias Sul, de interesse da Prefeitura Municipal de Turuçu. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a da Prefeitura Municipal de Turuçu e a Concessionária Ecovias Sul, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 437, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Aprova a 17ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado entre a União e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., com base no Edital nº 005/2007. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições conferidas pelos arts. 3º e 6º, inciso XI, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta no processo nº 50500.155229/2024-01; Considerando o disposto no Contrato de Concessão celebrado com base no Edital nº 005/2007, decide: Art. 1º Aprovar a 17ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão firmado entre a União e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base contratual de 18/12/2024, conforme as seguintes alterações: I - a 17ª Revisão Ordinária altera a TBP vigente de R$ 3,79922 para R$ 3,81145, representando acréscimo percentual de 0,32%; II - o Reajuste indica acréscimo de 4,87%, correspondente à variação do IPCA entre novembro de 2023 e novembro de 2024.