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Diário Oficial da União · 30/04/2025 · pág. 475

DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025043000475 475 Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, antes do arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 9,58644 para R$ 10,06654, representando acréscimo percentual de 5,01%. Art. 3º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, após o arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) para R$ 10,10 (dez reais e dez centavos), após arredondamento, representando acréscimo de 5,21%, a ser praticada nas praças de pedágio: P1 (Onda Verde/SP), P2 (José Bonifácio/SP), P3 (Lins/SP) e P4 (Marília/SP), conforme tabela constante do Anexo desta Decisão. Art. 4º Considerar prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. que não foram contemplados na presente revisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do terceiro dia subsequente à publicação, devendo a concessionária dar ampla publicidade, neste ínterim, aos novos valores a serem cobrados. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO Tarifas nas Praças de Pedágio P1 a P4 . .Categoria de Veículo .Tipo de Veículo .Número de Eixos .Rodagem .Multiplicador da Tarifa .Valores a serem Praticados (R$) . .1 .Automóvel, caminhonete e furgão .2 .Simples .1,0 .10,10 . .2 .Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão .2 .Dupla .2,0 .20,20 . .3 .Automóvel e caminhonete com semirreboque .3 .Simples .1,5 .15,15 . .4 .Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus .3 .Dupla .3,0 .30,30 . .5 .Automóvel e caminhonete com reboque .4 .Simples .2,0 .20,20 . .6 .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque .4 .Dupla .4,0 .40,40 . .7 .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque .5 .Dupla .5,0 .50,50 . .8 .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque .6 .Dupla .6,0 .60,60 . .9 .Motocicletas, motonetas, bicicletas moto .2 .Simples .0,5 .5,05 . .10 .Veículos oficiais e do Corpo Diplomático .- .- .- .- DECISÃO SUROD Nº 439, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução de Obra de Implantação de Passarela, km 753+780 da BR- 365/MG, sob concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e nos artigos 38, inciso II, e 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50500.303526/2023-81, decide: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, de forma tácita, o Início das Obras de Implantação de Passarela, km 753+780 da BR-365/MG, referente ao Item 3.2.1.4 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2019 da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., programada para o 4º ano concessão. Art. 2º Caso ocorra alteração da obra e esta não atenda os parâmetros técnicos previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, seja nos aspectos de localização, quantitativo, prazo, tipologia, configuração e funcionalidade, sem a devida comunicação da Concessionária e autorização desta Superintendência, no caso de necessidade posterior de qualquer refazimento e ajuste da obra, os custos deverão ser arcados integralmente pela própria Concessionária, sem direito a recomposição de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2019, conforme preconiza a Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 442, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução das obras de Implantação do Dispositivo Tipo Diamante ID 21, no km 659+960 da BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.018115/2025-12, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de Implantação do Dispositivo Tipo Diamante ID 21, no km 659+960 da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 443, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução das obras de Duplicação e Recuperação do trecho entre o km 781+000 ao km 794+500 da BR-163/MT e da Nova OAE Ponte sobre o Rio Celeste km 785+900, sentido sul, da BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.016299/2025-78, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de Duplicação e Recuperação do trecho entre o km 781+000 ao km 794+500 da BR-163/MT e da Nova OAE Ponte sobre o Rio Celeste km 785+900, sentido sul, da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.1 - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 444, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução das obras de implantação do Dispositivo Tipo Diamante ID-15 no km 782+950 da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.142894/2024-87, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação do Dispositivo Tipo Diamante ID-15 no km 782+950 da Rodovia BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 446, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução da Obra de Implantação do complexo viário Região Metropolitana de São José dos Campos, km 162+282 ao km 164+940 na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.059311/2024-58, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação do complexo viário Região Metropolitana de São José dos Campos, km 162+282 ao km 164+940 na rodovia BR- 116/SP, referente ao Item 3.2.1.1 do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.1 - Obras de Ampliação de Capacidade do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 , e possui previsão de conclusão até o 5º ano de concessão (28/02/2027). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 447, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução das obras de implantação do Dispositivo Tipo Diamante ID-20 no km 643+950 da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.018113/2025-15, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação do Dispositivo Tipo Diamante ID- 20 no km 643+960 da Rodovia BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 448, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução de Obra de Ampliação de Capacidade e Melhorias - Segmento 3 e 4 (Figueirópolis) - km 720,8 ao km 724 na rodovia BR- 153/TO, sob concessão da Concessionária Ecovias Araguaia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.006622/2024-14, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação de Capacidade e Melhorias - Segmento 3 e 4 (Figueirópolis) - km 720,8 ao km 724 na rodovia BR-15 3 / T O, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia S.A.