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Diário Oficial da União · 05/05/2025 · pág. 39

DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500039 39 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2. O recurso poderá ser protocolado na Sede da Superintendência do INCRA no Nordeste do Pará SR(01) PA, através do Serviço de Protocolo, sito, Estrada da CEASA s/n, bairro Curió-Utinga, CEP 66610-903, Belém-PA, Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 h; 3.3. Poderá ainda ser encaminhado pelo e-mail da Comissão Regional [email protected] devendo constar: • para quem é endereçado o recurso (Comissão de Seleção); • o assunto com a identificação do projeto de assentamento e do candidato (Recurso PA Icuí e nome completo do recorrente); • as alegações de defesa da inscrição (Explicar o porquê que não estão corretos os motivos do indeferimento da inscrição); e • anexos preferencialmente np formato PDF, que comprovem o alegado na defesa (Por exemplo, declarações de órgãos públicos, inclusive do próprio INCRA, extrato completo do CNIS, etc). 3.4. Não será aceito recurso por via postal ou por fax. 3.5. A Comissão Regional de Seleção de Famílias receberá e analisará o recurso, podendo acatá-lo ou não. 3.6. Caso a Comissão Regional de Seleção de Famílias não aceite o recurso interposto, deverá encaminhá-lo ao Comitê de Decisão Regional - CDR, para julgamento. 3.7. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Comissão Regional de Seleção de Famílias divulgará no sítio eletrônico do INCRA e na Superintendência Regional do INCRA no Nordeste do Pará, o resultado com a publicação do Edital da Lista Definitiva das Inscrições Deferidas e dos Candidatos Eliminados 3.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso. Por fim, tornar sem efeito o Anexo I do Edital de Abertura nº 98/2024, sendo que as regras para a interposição de recurso administrativo passam a ser as dispostas no item 01 e Anexo deste Edital. MANOEL RAIMUNDO CARVALHO MORAES Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão nº465/2025, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência do Incra na Paraíba -SR(PB), celebra com município de Livramento, no estado da Paraíba, tendo como objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964; na Lei 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto n. º 55.891, de 31 de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei n. º 8.022, de 12 de abril de 1990; e na Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo, inscrito no CNPJ 08.738.916/0001-55, Processo 54000.164196/2019-15. Vigência: será de 5 anos a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Assinatura: 30 de abril de 2025 - Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Ernandes Barboza Nobrega- Prefeito do município de Livramento/PB. AVISO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 11/2025 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional do INCRA no Estado da Paraíba, o Senhor ANTONIO BARBOSA FILHO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 543.687 SSP/PB e do CPF nº .254.134-*, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e o CENTRO VIDA NORDESTE (CVN) - CNPJ N° 03.025.473/0001-31, com sede na Fazenda Peniel, Zona Rural, no município de Prata/PB, neste ato representado por seu Diretor Presidente JOSÉ LEANDRO FERREIRA DE ALMEIDA, brasileiro, CPF nº .305.654-*, conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 2073/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. ANTONIO BARBOSA FILHO Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2783/2024 - UASG 373046 Nº Processo: 54000.095329/2024-55. Inexigibilidade Nº 90020/2023. Contratante: SUPERINT.REGIONAL DO R.GRANDE DO NORTE SR(RN). Contratado: 08.334.385/0001-35 - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE. Objeto: Serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgotos.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 21/03/2025 a . Valor Total: R$ 59.352,62. Data de Assinatura: 21/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025). COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Processo: 21200.001638/2025-48. Contrato Administrativo nº 020/2025. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ/MF: 26.461.699/0001-80. Contratada: Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda - CNPJ: 12.477.490/0002-81. Objeto: Aquisição de 802 (oitocentos e duas) Estações de Trabalho ( Desktops Tipo l) e 30 (trinta) Notebooks. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 29/04/2025. Valor total: R$ 4.939.380,00 (quatro milhões novecentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta reais). Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contrato da Conab - RLC e pela Lei nº 13.303, de 2016. Dotação orçamentária: Notas de Empenho 2024NE003151, 2024NE003088, 2024NE000644, 2024NE000799, 2024NE000991, 2024NE000376, 2024NE000844, 2024NE0001586, 2024NE000546, 2024NE000981, 2024NE001160, 2024NE000807, 2024NE000782, 2024NE000836, 2024NE000606, 2024NE000489, 2024NE000717, 2024NE000918, 2024NE000900, 2024NE000651, 2024NE000358 e 2024NE000319.. Assinam pela CONAB: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor Presidente e SILVIO ISOPPO PORTO, Diretor Executivo da Diretoria de Politica Agrícola e Informações. Assina Contratada: JOVINO PEREIRA BRITO JUNIOR, Administrador. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO UMC Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional de Pernambuco e o Município de Casinhas/PE - CNPJ Nº 01.618.704/0001-95 para manutenção da Unidade municipal de Cadastramento no município, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação. Processo INCRA Nº 54000.028679/2025-97. Signatários : Givaldo Cavalcante Ferreira - Superintendente Regional e Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Prefeita. COMUNICADO MOC Nº 8, DE 30 DE ABRIL DE 2025 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. A Superintendência de Armazenagem (Suarm) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 1.TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/05/2025 A 15/05/2025 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) .CENTRO OESTE .S U D ES T E .SUL . . .DF .GO .MS .MT .ES .MG .RJ .SP .PR .RS .SC . .Algodão em Pluma .- .9,4313 .- .9,0793 .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (1) .1,3440 .1,5005 .1,3440 .1,1875 .1,6400 .1,6800 .1,6400 .1,6000 .1,6667 .1,5196 .1,4608 . .Farinha de Mandioca .4,9000 .7,0000 .2,2000 .- .- .- .2,2000 .2,3500 .2,4163 .- .2,1500 . .Fécula de Mandioca .- .- .3,0825 .- .- .- .- .3,1920 .3,1584 .- .- . .Feijão Comum .3,5000 .3,8461 .3,3333 .3,4395 .5,4166 .4,0200 .- .4,0666 .3,6018 .2,5381 .2,2366 . .Milho em Grãos .1,3855 .1,2123 .1,1345 .1,1923 .1,4188 .1,2450 .1,3043 .1,2492 .1,0345 .1,1190 .1,1395 . .Soja (3) .1,9167 .1,8937 .1,9733 .1,8513 .- .1,9778 .- .2,0798 .2,0008 .2,0765 .2,0835 . .Sorgo .1,0500 .0,9797 .0,9167 .0,7463 .- .1,0592 .- .- .- .0,9280 .- . .Trigo .1,5500 .1,6000 .1,3333 .- .- .1,6700 .- .1,3333 .1,3495 .1,2320 .1,2788 . .Uva Comum a 15º Brix .- .- .- .- .- .- .- .- .- .1,8500 .- . .Vinho Comum Superior (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,3013 .- . .Vinho Vinífera (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .5,3525 .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/05/2025 A 15/05/2025 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) .N O R D ES T E .NORTE . . .AL .BA .CE .MA .PB .PE .PI .RN .SE .AC .AM .AP .PA .RO .RR .TO . .Algodão em Pluma .- .9,0667 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (2) .1,6040 .1,5583 .1,5583 .1,4877 .1,5583 .1,5583 .1,5832 .1,5583 .1,4583 .2,1038 .1,8845 .1,8845 .2,1330 .1,8845 .1,8845 .1,4167 . .Farinha de Mandioca .3,6000 .3,7000 .4,0000 .- .6,6000 .2,6000 .2,6000 .3,3800 .4,2500 .3,0000 .3,6000 .- .8,8700 .- .- .8,0800 . .Feijão Comum .- .3,7815 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,6666 . .Juta/Malva .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .5,0000 .- .5,0000 .- .- .- . .Milho em Grãos .1,3710 .1,2088 .1,3710 .1,1890 .1,3710 .1,7530 .1,2543 .1,3710 .1,4500 .1,6000 .1,4509 .1,4509 .1,4315 .1,4330 .1,5400 .1,2500 . .Soja .- .1,9290 .- .1,9745 .- .- .1,9270 .- .- .- .- .- .1,9890 .1,7967 .- .1,8667 . .Sisal - Tipo 2 .- .4,2400 .- .- .4,2200 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Trigo .- .- .- .1,8867 .1,8867 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 3,0110 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2458 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,2250 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. TÍTULO 08 - Documento 1 - Contrato de Depósito - Alterou o ANEXO II: TABELA DE TARIFAS PARA PRODUTOS VINCULADOS À PGPM E ESTOQUES ESTRATÉGICOS - AMBIENTE NATURAL Aprovada na 1.713ª Reunião da Diretoria-Executiva da Conab, em 08/04/2025.