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Diário Oficial da União · 05/05/2025 · pág. 348

DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500348 348 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA. ATO Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 2025 ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA A sociedade empresária limitada, ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA, por meio de seu sócio administrador, sr. Luiz Rafael Toledo Cintra, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o regulamento interno, tarifa remuneratória, memorial descritivo e laudo técnico de vistoria, abaixo. Tudo de acordo com o Decreto Federal nº 1.102/1903 e da instrução normativa vigente. LUIZ RAFAEL TOLEDO CINTRA ANEXO ILMO SR. PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Pelo presente requerimento, a empresa ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA, Sociedade Empresária Limitada, localizada na Rodovia Felipe Calixto, S/N, km 2.7, bairro Zona Rural, no município de Franca, estado de São Paulo, CEP n.º 14.414-899, denominado Sítio Campo Grande (Quinhão 3), registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 54.235.962/0001-59, com registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE n.º 35263365726, e inscrição estadual sob n.º 137.113.556.113, vem respeitosamente solicitar o registro e arquivamento dos documentos referente a matrícula de Armazém Geral. Nos termos do Decreto 1.102/1903 e da Instrução Normativa vigente ANEXO: Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, Memorial Descritivo, Laudo Técnico de Vistoria. Nestes termos, pede deferimento. Franca/SP, 06 de março de 2025. -ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA- LUIZ RAFAEL TOLEDO CINTRA CPF: xxx.xxx.xxx-xx MILENA MARIA TOLEDO CINTRA CPF: xxx.xxx.xxx-xx Secretária de desenvolvimento econômico - JUCESP - certifico o registro sob o número 129.723/25-3. Em 08/04/2025 - JUCESP 17 SEDE - ALOIZIO E SOARES JÚNIOR Secretário Geral em Exercício -REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZÉM GERAL- A sociedade empresária ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA, registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35263365726, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.235.962/0001-59, e Inscrição Estadual sob o n.º 137.113.556.113, com sede no município de Franca, estado de São Paulo, na Rodovia Felipe Calixto, S/N, KM 2,7, Zona Rural, CEP nº 14.414-899, denominado Sítio Campo Grande - (Quinhão 3), vem tornar público o seu Regulamento Interno de Armazém Geral nos termos do decreto 1.102, de 21 de novembro de 1903, e da Instrução Normativa nº 52/2022 do DREI. estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1°. Serão recebidas em depósito café em grão, nos termos do parágrafo 3º do art. 1° e art. 12 do Decreto 1.102/1903. § único. A empresa, acessoriamente, praticará todas as operações e serviços relacionados com o depósito e consignação de mercadorias e executará quaisquer outros serviços que não sejam contrários às disposições da lei 1.102/1903, ou à legislação que vigorar a respeito. Artigo 2°. A ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA, se obrigará, na armazenagem, a promover a boa conservação das mercadorias recebidas, entregando-as contra a apresentação dos documentos que emitir por ocasião de seu recebimento. § único. A sociedade reserva-se o direito de executar, em determinados produtos, serviços ou sistemas visando aperfeiçoar a sua preservação, tendo em vista as características oferecidas pelas instalações. Artigo 3°. A ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA, será responsável, em relação às mercadorias recebidas em depósito: I - Pela guarda e conservação, bem como por ocorrências motivadas por culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos, e pelos furtos que por ventura vierem a ocorrer no interior do armazém; II - Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito. § único. Cessará a responsabilidade da ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA, nos casos específicos de avarias por força maior ou nos casos de alterações de qualidade proveniente da natureza ou do acondicionamento daquelas. Artigo 4°. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 5°. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial, denominados recibos de depósito, contendo, quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 6°. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 7°. O inadimplente de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto n.º 1.102/1903. Artigo 8°. O armazém funcionará de segunda à sexta, no período da manhã, às 07h12 até 11h00, e no período da tarde às 12h30 até 17h30. Artigo 9º. Toda a atividade de armazenagem será executada pelo pessoal da ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA, e/ou por terceiros contratados. Artigo 10°. Todas as mercadorias depositadas nas instalações da ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA, serão obrigatoriamente seguradas contra incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, vendaval, alagamento, inundação, furacão, ciclone, tornado, granizo, quedas de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres, fumaça e quaisquer intempéries que destruam ou deteriorem o produto, em conformidade com as respectivas apólices. Artigo 11°. As emissões de warrants serão regidas pelas disposições do Decreto n.º 1.102/1903. Condições Gerais - Os casos omissos serão regulados pela Lei nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e demais normas aplicáveis. Franca/SP, 06 de março de 2025. ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA LUIZ RAFAEL TOLEDO CINTRA Sócio Administrador MILENA MARIA TOLEDO CINTRA Sócia Administradora -ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA- Rodovia Felipe Calixto, S/N, KM 2,7, CEP 14.414-899 Franca-SP CNPJ: 54.235.962/0001-59 I.E. 137.113.556.113 Tarifas Remuneratórias 2025 para os serviços de Armazenagem de Café - Valor por saca (60 kg) . .ITEM .TABELA (A) - ARMAZENAMENTO .VALOR (R$) POR SACA 60 KG . .1 .Entrada: café .R$ 26,90 . .2 .Saída: café sacaria tradicional, big-bags e a granel .R$ 26,90 . .3 .Saída: café container de 40" .R$ 31,20 . .4 .Saída: café Grain Pro .R$ 34,30 . .5 .Saída: café Alpha Bag .R$ 43,70 . .6 .Serviço extra (embarque em horário extraordinário) .R$ 26,90 . .7 .Armazenagem diária .R$ 0,31 . .8 .Seguro diária de acordo com Ad. Valorem .R$ 0,000160 . .ITEM .TABELA (B) - MAQUINAÇÃO .VALOR (R$) POR SACA 60 KG . .9 .Ensaque .R$ 31,40 . .10 .Liga simples .R$ 43,70 . .11 .Liga Simples (Fumigação) .R$ 54,00 . .12 .Liga com mesa densimétrica .R$ 53,60 . .13 .Liga com separação de pedras .R$ 48,80 . .14 .Liga com seleção eletronica .R$ 59,90 . .15 .Liga com separação de pedras e mesa densimétrica .R$ 66,50 . .16 .Liga com mesa densimétrica e eletronica .R$ 75,60 . .17 .Liga com separação de pedras e eletronica .R$ 70,20 . .18 .Liga com cat. de pedras, mesa densimétrica e eletronica .R$ 78,10 . .19 .Rebeneficio simples .R$ 48,80 . .20 .Rebeneficio com cat. de pedras .R$ 65,90 . .21 .Rebeneficio com mesa densimétrica .R$ 70,80 . .22 .Rebenefício com eletronica .R$ 94,40 . .23 .Rebeneficio com cat. de pedras e mesa densimétrica .R$ 82,30 . .24 .Rebeneficio com mesa densimétrica e eletronica .R$ 107,30 . .25 .Rebeneficio completo (pré-limpeza, cat. de pedras, mesa densimétrica, eletronica e classificador) .R$ 113,20 . .26 .Grinder (mesa densimetrica e eletronica) .R$ 84,00 . .27 .Saída de café não trabalhado no Armazém (extra) .R$ 56,40 . .ITEM .TABELA (C) - EMBALAGEM .VALOR (R$) UNIDADE . .28 .Entrada: sacaria vazia (25 unidades) .R$ 13,80 . .29 .Entrada: fardo sacaria nova (500 unidades) .R$ 68,90 . .30 .Saída: sacaria vazia (25 unidades) .R$ 13,80 . .31 .Saída: fardo sacaria nova (500 unidades) .R$ 68,90 . .32 .Marcação de sacaria .R$ 11,40 . .33 .Armazenagem diária sacaria vazia (25 unidades) .R$ 0,19 . .34 .Armazenagem diária sacaria nova (500 unidades) .R$ 0,19 . .ITEM .TABELA (D) - DIVERSOS .VALOR (R$) POR DOCUMENTO . .35 .Emissão de Warrant (WA e CDA) .R$ 1.342,40 . .36 .Serviços B3 .R$ 3.588,00 N OT A S : Horário de funcionamento de segunda à sexta das 7h12 às 11h e das 12h30 às17h30; Embarque e desembarque de clientes em horário extraordinário, terão sua cobrança acrescida em 60%; A cobrança das despesas será efetuada no final de cada mês; Para o embarque as embalagens devem ser fornecidas pelo depositante; O sistema de cobrança será via boleto bancário; O prazo de pagamento das faturas é de 05 (cinco) dias após a emissão da Nota Fiscal; Os preços desta tabela estarão sujeitos a alteração, caso haja mudança significativa na economia. Franca/SP, 06 de março de 2025. ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA MILENA MARIA TOLEDO CINTRA LUIZ RAFAEL TOLEDO CINTRA -MEMORIAL DESCRITIVO- A sociedade empresária ABC ARMAZÉM BRASILEIRO DE CAFÉ LTDA, registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35263365726, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.235.962/0001-59, e Inscrição Estadual sob o n.º 137.113.556.113, com sede no município de Franca, estado de São Paulo, na Rodovia Felipe Calixto, S/N, KM 2,7, Zona Rural, CEP nº 14.414-899, denominado Sítio Campo Grande - (Quinhão 3), nos termos dos incisos I à VI, art. 1º, do decreto 1.102/1903, vem declarar: I - CAPITAL SOCIAL: O capital social da sociedade é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), dividido em 2.000.000 (dois milhões) de quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado em moeda corrente nacional pelos sócios. II - CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 5.184 m² (cinco mil e cento e oitenta e quatro metros quadrados) e 18.228,43 m³ (dezoito mil e duzentos e vinte e oito metros cúbicos e quarenta e três decímetros cúbicos). III - COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. VI - SEGURANÇA: A unidade armazenadora apresenta segurança satisfatória, de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e no laudo técnico aprovado pelo responsável técnico. V - NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS E SERVIÇOS QUE SE PROPÕE: O Armazém receberá café em grão de origem nacional, estrangeira ou já nacionalizado. A sociedade acessoriamente praticará, todas as operações e serviços relacionados com depósito e consignação de café em grão desde que não sejam contrários ao disposto na Lei 1.102/1903. O armazém poderá ainda receber em depósito quaisquer tipos de mercadorias que não possuem natureza agropecuária, desde que estas caibam na capacidade de armazenamento e que não comprometam as mercadorias já em depósito. VI - DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA UNIDADE ARMAZENADORA: para o exercício das atividades supra elencadas, o armazém geral possui máquinas e equipamentos para guarda e conservação das mercadorias tais como: a) três empilhadeiras a gás sendo dias da marca HYSTER e uma da marca Toyota, capacidade total duas toneladas, modelo H55 FT; b) duas moegas entrada maquinário, capacidade para 1000 sacas; c) uma tulha entrada maquinário, capacidade para 1.200 sacas; d) oito tulhas classificadoras, capacidade para 1.000 sacas; e) seis tulhas decimétricas, capacidade para 800 sacas; f) três tulhas eletrônicas, capacidade para 400 sacas; g) uma tulha saída maquinário, capacidade para 500 sacas; h) cinco tulhas expedição, capacidade para 1000 sacas; i) 6.500 unidades de BIG BAG; j) conjunto de rebenefício completo com cinquenta e quatro elevadores; doze correias transportadoras; uma unidade de catador de pedra; duas unidades de classificadores; quatro unidades de mesas densimétricas; uma unidade de eletrônica; duas unidades de ensacadeiras de bag; duas unidades de ensacadeiras de sacaria; uma unidade de estofador de container; duas unidades de esteiras transportadoras de sacaria; k) balança Rodoviária. VII - DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA DA UNIDADE ARMAZENADORA: a) uma casa de balança; b) duas salas destinadas as atividades administrativas; c) um sanitário masculino; d) um sanitário feminino; e) um vestiário masculino; f) um vestiário feminino;