DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025050500024 24 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 288, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, do Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o Processo Administrativo nº 23000.042297/2024-61, resolve: Art. 1º Retificar o Anexo Lista de Representantes, da Portaria nº 244, de 14 de Abril de 2025, que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar subsídios e recomendações para a regulamentação de programas e ações, no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil - Pnaes. Onde se lê: ANEXO Lista de Representantes . . .NOME .Ó R G ÃO .CARGO . .Titular .Caio Cesar de Medeiros Costa .Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais/Ministério da Educação .Gerente de Projeto . .Suplente .Maria Luiza Firmiano Teixeira .Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais/Ministério da Educação .Gerente de Projeto . .Titular .Luzia Matos Mota .Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica .Reitora . .......... ......................................... ................................................................................................................................................ ......................................... . .......... ......................................... ......................................................................................................................................... ......................................... . .Suplente .Luana da Costa Santos .União Nacional dos Estudantes .Diretora Leia-se: ANEXO Lista de Representantes . . .NOME .Ó R G ÃO .CARGO . .Titular .Camila Porto Fasolo .Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais/Ministério da Educação .Diretora de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais . .Suplente .Matheus Nakamura Veloso Peres .Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais/Ministério da Educação .Técnico em Assuntos Educacionais . .Titular .Veruska Ribeiro Machado .Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica .Reitora . .......... ......................................... ................................................................................................................................................ ......................................... . .......... ......................................... ................................................................................................................................................ ......................................... . .Suplente .Luanna da Costa Santos .União Nacional dos Estudantes .Diretora Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA Nº 289, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23036.003563/2025-12, autoriza o afastamento do País do seguinte servidor: MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO, Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), para participar da 59ª Reunião do Pisa Governing Board (Comitê de Governança do Pisa), a ser realizada em Istambul, Turquia, no período de 5 a 11 de maio de 2025, trânsito incluso, com ônus para o INEP/MEC (diárias e passagens). LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA Nº 290, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23123.002153/2025-67, autoriza o afastamento do País do seguinte servidor: ALAN GABRIEL CAMARGO, Assistente em Assuntos Educacionais, para participar das Reuniões: XIII Reunião Ordinária de Ministros da Educação da CPLP, XV Reunião Técnica dos Pontos Focais da CPLP e II Fórum Internacional da CPLP sobre Cooperação em matéria de Educação, na cidade de São Tomé, São Tomé e Príncipe, no período de 9 a 15 de junho de 2025, trânsito incluso, com ônus para o GM/MEC (diárias e passagens). LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA Nº 291, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e considerando o disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.010347/2025-22, resolve: Art. 1º Reverter a aposentadoria do servidor LUCIO AURELIO PURCINA, matrícula Siape nº 1543880, aposentado no cargo de Professor do Magistério Superior, em regime de Dedicação Exclusiva, concedida por meio da Portaria UFCAT nº 572/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01/12/2023, Seção 2, Página 41, em virtude do contido no Laudo Médico Pericial SIASS nº 021.195/2025, emitido por Junta Médica Oficial, em 27 de fevereiro de 2025, que declarou insubsistentes os motivos que o levaram à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, devendo o servidor exercer suas atribuições no quadro de pessoal permanente da Universidade Federal do Catalão - UFCAT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 200, DE 29 DE ABRIL DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): FLAVIA DA SILVA VITAL Mat. SIAPE: 1748791 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Origem: Instituto Federal Fluminense Para: Instituto Federal do Rio de Janeiro Processo: 23000.014809/2025-81 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso I, e o art. 3º da Portaria MEC nº 664, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 23000.005183/2025-11, resolve: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para a concepção da Política Nacional de Governança de Dados da Educação, na forma de instância de apoio ao Comitê de Governança de Dados da Educação - CGDados. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - auxiliar na construção de um arcabouço jurídico que viabilize a gestão e governança de dados educacionais e o compartilhamento seguro de dados entre as instituições educacionais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e demais normativas aplicáveis; II - colaborar na elaboração de diretrizes para a interoperabilidade entre os sistemas de dados educacionais, fornecendo subsídios técnicos para a definição de padrões que promovam a comunicação eficiente entre diferentes plataformas e a integração dos dados em nível nacional; III - propor estratégias para a redução de redundâncias na coleta e armazenamento de dados, promovendo o reuso das informações e otimizando a utilização de recursos, melhorando a eficiência dos processos de gestão de dados em todas as esferas educacionais; IV - apoiar a análise preliminar dos sistemas de dados educacionais existentes, contribuindo para o mapeamento das bases de dados e identificando lacunas e oportunidades de integração que possam orientar o desenvolvimento da Política Nacional de Governança de Dados Educacionais; e V - contribuir com diagnósticos sobre a capacidade tecnológica e de infraestrutura dos entes nacionais e subnacionais, oferecendo recomendações para o desenvolvimento de soluções que reduzam as disparidades regionais no uso de dados educacionais. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um membro suplente, indicados pelas seguintes unidades do Ministério da Educação e das entidades vinculadas e designados no Anexo a esta Portaria: I - Gabinete do Ministro de Estado da Educação; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Ed u c a c i o n a i s ; IV - Secretaria de Educação Básica; V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VI - Secretaria de Educação Superior; VII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; VIII - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino; IX - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; X - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; XI - Assessoria Especial de Controle Interno; XII - Ouvidoria; XIII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; XIV - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; XV - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e XVI - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh. § 1º A Coordenação e a Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais. § 2º Havendo necessidade de substituição dos membros do Grupo de Trabalho, os novos membros serão indicados pelos titulares de cada unidade ou entidade e designados por portaria do titular da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais. § 3º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho servidores do Ministério da Educação ou representantes de organizações públicas ou privadas para a execução dos trabalhos que possuam agendas correlatas aos temas em debate. Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á por videoconferência: I - em caráter ordinário, quinzenalmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião; II - em caráter extraordinário poderão ser convocadas reuniões, desde que motivadas, juntamente com a pauta convocatória, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião. § 1º O quórum para a instalação de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta dos membros e o quórum de deliberação será de maioria simples, cabendo ao Coordenador o voto de desempate, além do seu voto ordinário. § 2º A primeira reunião ordinária do Grupo de Trabalho deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria.