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Diário Oficial da União · 05/05/2025 · pág. 86

DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500086 86 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CNPJ: 20.020.958/0001-51 Número do Processo: 25351.459797/2024-84 Expediente: 0260472/25-5 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 040537925-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25351.678239/2023-35 Expediente: 0078384/25-7 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 049804625-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25351.678322/2023-12 Expediente: 0078374/25-1 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 049815325-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25351.701620/2023-13 Expediente: 0105663/25-5 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 049826625-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25351.679029/2023-64 Expediente: 0078400/25-2 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 049828525-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TRANSNIL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA. CNPJ: 05.367.573/0009-29 Número do Processo: 25351.437117/2024-71 Expediente: 1771484/24-1 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 0569734/25-2 - GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. CNPJ: 18.328.118/0038-09 Número do Processo: 25351.297721/2024-59 Expediente: 1580412/24-6 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 0577424/25-2 - GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VIANA MIRANDA DROGARIA LTDA. CNPJ: 46.798.266/0001-22 Número do Processo: 25351.705209/2023-17 Expediente: 0436728/24-9 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 0447528/25-8 - GGREC/GADIP/ANVISA . 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.657, DE 29 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 274525 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 60.726.692/0001-81 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE Bifidobacterium lactis BI-07 (ATCC SD5220), Lactobacillus acidophilus NCFM (ATCC SD5221), Bifidobacterium lactis BI-04 (ATCC SD5219) e Lactobacillus paracasei Lpc-37 (ATCC SD5275) EM CÁPSULAS 25351.397981/2023-42 / 482260247 438 - Cancelamento de Registro de Produto / 0492664/25-1


PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA / 33.089.180/0002-60 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.738218/2019-08 / 674940005 4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 0234952/25-3 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.738210/2019-33 / 674940003 4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 0211087/25-4 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.738224/2019-57 / 674940006 4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 0234679/25-5 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.738245/2019-72 / 674940007 4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 0226112/25-0 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.658, DE 29 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 276325 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


DOCTOR BERGER DO BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA / 85.396.141/0001-28 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS DE VITAMINA C + COLAGENO 400MG 25351.049723/2025-14 4159 - Cancelamento de notificação / 0570182/25-1


SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA / 07.181.473/0001-81 Suplemento Alimentar a Base de Cloreto de Magnésio em Cápsulas 25351.002422/2025-27 4159 - Cancelamento de notificação / 0559220/25-8 Suplemento Alimentar em Cápsulas 25351.004107/2025-34 4159 - Cancelamento de notificação / 0560134/25-7 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.659, DE 29 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta autorização se restringe aos alimentos abrangidos na lista de que trata o inciso V do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 839/2023, em atendimento ao art. 67 desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 276125 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


DANISCO BRASIL LTDA / 46.278.016/0003-23 BIFIDOBACTERIUM ANIMALIS SUBSP. LACTIS (ATCC SD5674), HN019 25351.792015/2023-35 4107 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE PROBIÓTICOS / 1318240/23-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.660, DE 29 DE ABRIL DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 274425 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A / 12.884.672/0001-96 OLEO DE AÇAI 25351.475379/2023-53 4109 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS / 0769116/23-0 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.684, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar o cancelamento de registro da apresentação a pedido dos medicamentos similares, genéricos e novos, sob o nº de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784, de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO RAZÃO SOCIAL CNPJ MARCA COMERCIAL Nº PROCESSO EXPEDIENTE CANCELAMENTO M.S.


ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA - 60.659.463/0029-92 Cloridrato de Verapamil 25351.858157/2018-13 0450919/25-1 1057306400064 1057306400072 1057306400080 1057306400099 1057306400102


ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. - 60.318.797/0001-00 ALMINDA 25351.095821/2022-81 0568429/25-3 1161802940051 1161802940068 BRILINTA 25351.745856/2009-90 0548546/25-8 1161802380054 1161802380062 Ticagrelor 25351.095823/2022-70 0568417/25-0 1161802930054 1161802930062