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Diário Oficial da União · 05/05/2025 · pág. 121

DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500121 121 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 68, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX, do anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.020085/2025-46, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Concessionária Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A, no percentual de 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), com fulcro na Deliberação ANTT nº 172, de 7 de maio de 2021. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO TABELA TARIFÁRIA . Mercadoria .Parcela Fixa .Parcela Variável . Valor Unidade .Faixa 1 .Faixa 2 .Faixa 3 .Faixa 4 Unidade . . . . .0-400 KM .401-800 KM .801-1600 KM .Acima de 1600 KM . . .CONTÊINER CHEIO DE 20 PÉS .901,13 .R$/con .1,3442 .1,2099 .1,0754 .0,8065 .R$/con.km . .CONTÊINER CHEIO DE 40 PÉS .1.806,38 .R$/con .2,6581 .2,3924 .2,1267 .1,5950 .R$/con.km . .CONTÊINER VAZIO DE 20 PÉS .521,11 .R$/con .0,5800 .0,5221 .0,4641 .0,3481 .R$/con.km . .CONTÊINER VAZIO DE 40 PÉS .894,14 .R$/con .0,8640 .0,7775 .0,6913 .0,5184 .R$/con.km . .DEMAIS PRODUTOS .27,72 .R$/t .0,2538 .0,2284 .0,2029 .0,1524 .R$/t.km . .MILHO .19,31 .R$/t .0,1744 .0,1571 .0,1398 .0,1049 .R$/t.km . .ÓLEO VEGETAL .19,31 .R$/t .0,2549 .0,2295 .0,2041 .0,1530 .R$/t.km . .S OJA .19,31 .R$/t .0,1819 .0,1638 .0,1456 .0,1092 .R$/t.km . .TRIGO .19,31 .R$/t .0,1943 .0,1750 .0,1555 0,1166 .R$/t.km Fórmula de Cálculo: 1) Para distância de transporte de até 400 Km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1 2) Para distância de transporte de 401 Km a 800 Km: Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar2 3) Para distância de transporte de 801 Km a 1600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar3 4) Para distância de transporte acima de 1600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4 Onde: Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-400km) Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401-800 km) Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801-1600 km) Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 1600 km) O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas resultantes, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT. DECISÃO SUFER Nº 73, DE 14 DE ABRIL DE DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.020321/2025-24, decide: Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Rumo Malha Paulista S/A, no percentual de 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), com fulcro na subcláusula 19.1 do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. Parágrafo Único. A Tabela Tarifária reajustada poderá ser praticada pela Rumo Malha Paulista S/A a partir de 28 de maio de 2025. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO I Tabela de Referência das Tarifas de Transporte . Mercadoria .Parcela Fixa .Parcela Variável . Valor Unidade .Faixa 1 .Faixa 2 .Faixa 3 .Faixa 4 Unidade . . . . .0-400 Km .401-800 Km .801-1600 Km .Acima de 1600 Km . . .Açúcar .19,24 .R$/t .0,1570 .0,1412 .0,1256 .0,0940 .R$/t.km . .Adubos e Fertilizantes .19,24 .R$/t .0,1288 .0,1158 .0,1032 .0,0772 .R$/t.km . .Álcool .24,03 .R$/m³ .0,1682 .0,1513 .0,1345 .0,1008 .R$/m³.km . .Calcário Siderúrgico .19,24 .R$/t .0,0358 .0,0320 .0,0286 .0,0214 .R$/t.km . .Contêiner Cheio de 20 pés .896,31 .R$/con .1,3370 .1,2035 .1,0698 .0,8022 .R$/con.km . .Contêiner Cheio de 40 pés .1.796,72 .R$/con .2,6442 .2,3796 .2,1152 .1,5864 .R$/con.km . .Contêiner Cheio de 53 pés .1.897,70 .R$/con .2,7928 .2,5133 .2,2341 .1,6756 .R$/con.km . .Contêiner Vazio de 20 pés .518,32 .R$/con .0,5771 .0,5194 .0,4615 .0,3461 .R$/con.km . .Contêiner Vazio de 40 pés .889,33 .R$/con .0,8593 .0,7735 .0,6876 .0,5156 .R$/con.km . .Contêiner Vazio de 53 pés .907,30 .R$/con .0,8766 .0,7891 .0,7016 .0,5260 .R$/con.km . .Demais Produtos .27,57 .R$/t .0,2522 .0,2269 .0,2018 .0,1513 .R$/t.km . .Escória .19,24 .R$/t .0,1745 .0,1570 .0,1395 .0,1046 .R$/t.km . .Gasolina .25,85 .R$/m³ .0,2063 .0,1856 .0,1649 .0,1237 .R$/m³.km . .Óleo Diesel .22,88 .R$/m³ .0,1783 .0,1607 .0,1428 .0,1070 .R$/m³.km . .Produtos Siderúrgicos .19,24 .R$/t .0,1852 .0,1668 .0,1481 .0,1111 .R$/t.km . .Veículos .351,70 .R$/vg .2,9922 .2,6929 .2,3938 .1,7955 .R$/vg.km Fórmula de Cálculo para a Tabela de Referência: 1) Para distância de transporte de até 400km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1 2) Para distância de transporte de 401km a 800km: Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar2 3) Para distância de transporte de 801km a 1600km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar3 4) Para distância de transporte acima de 1600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4 Onde: Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino; Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga; Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-400Km); Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401-800Km); Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801-1.600Km ) ; Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 1.6 0 0 Km ) ; Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino. ANEXO II Tabela de Referência para o Direito de Passagem . Mercadoria .Parcela Fixa (R$/unidade) .Parcela Variável (R$/unidade.Km) . . .Valor .Unidade .Valor .Unidade . .Todas .- .- .0,0393 .( R $ / u n i d a d e . Km ) Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência: TRef = PF + Dist x PV Onde: TRef = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem estação de destino; PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga; PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga; e Dist = distância em quilômetros, da estação de origem estação de destino. As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.