DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500127 127 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único - As Delegacias Regionais prestarão contas da utilização dos recursos que lhes forem destinados à tesouraria do CRM-MA. Art. 9º - Cada Delegacia Regional será composta por no máximo 08 (oito) Delegados, quando existentes, nomeados pela Diretoria por meio de Portaria. § 1º - O mandato dos membros das delegacias e representações respeitará o período máximo de 30 (trinta) meses, podendo ser renovado por igual período e coincidente com o mandato da diretoria do CRM-MA. § 2º - Os cargos são meramente honoríficos. § 3º - Aos membros da Delegacia Regional e Representação serão fornecidas cédulas de identificação na função, bem como certificados de participação ao término do mandato. § 4º - A nomeação dos membros das Delegacias Regionais e Representação ocorrerá após a homologação em Sessão Plenária. Art. 10º - Para a escolha a qualquer cargo na Delegacia Regional e Representação do CRM-MA a Diretoria observará o cumprimento aos requisitos indispensáveis: I. Esteja em situação regular com as obrigações do Conselho. II. Esteja cadastrado no CRM-MA na área de jurisdição da Delegacia Regional ou representação. III. Não tenha sofrido condenação transitada em julgado em processos ético- profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos 04 (quatro) anos, contados da data prevista para a posse no cargo. IV. Não tenha sofrido condenação transitada em julgado em processos ético- profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos 04 (quatro) anos, contados da data prevista para a posse no cargo. Art. 11º - Homologados os nomes pelo plenário do CRM-MA, a Diretoria providenciará os atos administrativos e legais para a posse dos nomeados. Art. 12º - Os pedidos de licença e comunicações de renúncia serão encaminhados à Diretoria do CRM-MA mediante ofício, assinado e protocolado na sede em São Luís - MA ou por meio eletrônico pelo e-mail: [email protected]. Art. 13º - A inobservância das atribuições de membro da Delegacia e Representação ensejará a destituição do cargo. Art. 14º - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria do CRM-MA ad referendum do Plenário, respeitados os princípios gerais do Direito. Art. 15º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. ANEXO I COMPOSIÇÃO DAS DELEGACIAS DO CRM-MA Considerando avaliação criteriosa e a necessidade de readequação das Delegacias Regionais do CRM-MA, conforme decisão plenária do dia 26 de janeiro de 2025, bem como diante da fusão de algumas Delegacias, passam as mesmas a terem sede, serem denominadas e compostas como a seguir estabelecido: DELEGACIA DA REGIÃO DOS COCAIS com sede em CAXIAS: Municípios: Caxias, Aldeias Altas, Coelho Neto, Duque Bacelar, Afonso Cunha, Chapadinha, Timon, Matões, Parnarama, São João do Sóter, Buriti Bravo, Colinas, Jatobá, Lagoa do Mato, Mirador, Paraibano, Passagem Franca, Parnarama, São Domingos do Maranhão, São Francisco do Maranhão. DELEGACIA DE CODÓ Municípios: Codó, Timbiras, Coroatá, Peritoró, Alto Alegre do Pindaré, Tufilândia, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Governador Newton Bello, Altamira do Maranhão, Marajá do Sena, Bacuri, Cururupu, Serrano do Maranhão, Porto Rico do Maranhão, Santa Luzia do Paruá, Araguanã, Nova Olinda do Maranhão, Zé Doca, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Santa Luzia, Arame, Anapurus, Mata Roma, Brejo, Santa Quitéria do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, Urbano Santos, Belágua, Barreirinhas, Primeira Cruz, Santo Amaro do Maranhão, Humberto de Campos, Tutoia, Paulino Neves, Água Doce do Maranhão DELEGACIA DA REGIÃO TOCATINA com sede em IMPERATRIZ Municípios: Imperatriz, Açailândia, Amarante do Maranhão, João Lisboa, Senador La Rocque, Davinópolis, Governador Edison Lobão, Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão, Estreito, Porto Franco, São João do Paraíso, Lajeado Novo, Montes Altos, Itinga do Maranhão, São Francisco do Brejão, Vila Nova dos Martírios, Grajaú, Sítio Novo, Formosa da Serra Negra, Carolina, Feira Nova do Maranhão, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, Tasso Fragoso, Fortaleza dos Nogueiras, São Raimundo das Mangabeiras, Balsas, Alto Parnaíba, Loreto, São Domingos do Azeitão, Benedito Leite, Nova Colinas, São Pedro dos Crentes, Sambaíba, São Félix de Balsas. DELEGACIA DA REGIÃO DO MÉDIO MEARIM com sede em BACABAL. Municípios: Bacabal, Alto Alegre do Maranhão, Bom Lugar, Brejo de Areia, Conceição do Lago-Açu, Lago Verde, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Olho d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pio XII, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, Vitorino Freire, Pedreiras, Trizidela do Vale, Lima Campos, Esperantinópolis, Poção de Pedras, Igarapé Grande, Bernardo do Mearim, Lago da Pedra, São Roberto, São Raimundo do Doca Bezerra, Bacurituba, Bequimão, Peri Mirim, Palmeirândia, São Vicente Ferrer, São João Batista, Cajapió, Viana, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Vitória do Mearim, Arari, Penalva, Monção, Igarapé do Meio, Pindaré-Mirim, Santa Inês, Bela Vista do Maranhão, Lago da Pedra e Barra do Corda. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CRM-MA Nº01/2025 As Delegacias foram criadas com vistas à descentralização das atividades visando eficiência e otimização das funções institucionais desempenhadas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional. Ocorre que, passados alguns anos, com a evolução dos recursos tecnológicos, análise criteriosa do custo-efetividade das sedes de delegacias e o estudo detalhado apresentado em reunião plenária e amplamente discutido, tornou-se necessária uma nova readequação das mesmas. Assim, cabendo aos Conselhos de Fiscalização Profissional zelarem por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, as Delegacias Regionais visam contribuir para o cumprimento desta finalidade, aprimorando as atividades exercidas e beneficiando, assim, os médicos, a sociedade e a Medicina. Deste modo, após avaliação criteriosa em face do número de médicos na localidade, de novo levantamento orçamentário e a virtualização das demandas éticas das Delegacias, foram detectadas novas necessidades que serão atendidas pela fusão de algumas delegacias e sua readequação estrutural. JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRMMA Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Institui no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Maranhão o Programa de Demissão Voluntária - PDV Delegacia Regional do CRM-MA de Açailândia. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, bem como seu decreto Nº 44.045 de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos quadros da instituição; CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira desta Autarquia, nos termos do artigo 1º da Lei nº 3.268/57; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRM-MA nº 01/2025, que determinou a extinção das Delegacia Regional de Açailândia; CONSIDERANDO que a extinção das Delegacias Regionais ocasionará consequentemente a necessidade de desinstalação de postos de trabalho, gerando a ociosidade dos servidores ali locados; CONSIDERANDO o art. 477-B do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, incluído pela Lei Federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017; CONSIDERANDO o decidido na reunião de Diretoria de 12 de dezembro de 2024;CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 29 de janeiro de 2025. resolve: Art. 1º - Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão - CRM-MA, o Programa de Demissão Voluntária - PDV, nos termos da presente Resolução. Art. 2º - O objetivo do PDV - Programa de Demissão Voluntária é atender ao interesse da instituição, em face da necessidade de readequação do quadro de servidores, em virtude da extinção da Delegacia Regional do CRM-MA de Açailândia, com adesão voluntária, formal e escrita, mediante a apresentação de pedido, em conformidade com o formulário de adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, constante no Anexo I desta Resolução. Art. 3º - Poderão aderir ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, por livre e espontânea vontade, todos os funcionários lotados na Delegacia Regional do CRM-MA de Açailândia extintas. Art. 4º - Não poderão aderir ao PDV - Programa de Demissão Voluntária os funcionários lotados na sede do CRM-MA - São Luís ou em Delegacias Regionais diversas das mencionadas no artigo 2º desta Resolução. Art. 5º - O CRM-MA reserva-se o direito de aceitar ou não a adesão do servidor ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, considerando os critérios abaixo: I - Enquadramento do servidor nos critérios estabelecidos no artigo 3º desta Resolução; II - Observância do limite orçamentário anual para esse fim. Parágrafo Único. No caso da somatória do valor de rescisão e indenização de todos os interessados ultrapassar o orçamento anual previsto será dada a preferência àqueles com o maior tempo de contrato de trabalho e pela ordem de protocolização do pedido de inscrição. Art. 6º - A adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária deverá ser apresentada ao Departamento de Recursos Humanos, do dia 01/04/2025 até o dia 30/05/2025. §1º O formulário do Termo de Adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária deverá ser apresentado diretamente ao Departamento de Recurso Humanos ou podendo ser enviado por e- mail ([email protected]) com cópia para a Administração e-mail ([email protected]). §2º O funcionário não poderá desistir da adesão ao PDV, após o termo de adesão (documento original) ter sido recebido e protocolado na sede do CRM-MA, em São Luís - MA. Art. 7º Aos funcionários que aderirem ao PDV - Programa de Demissão Voluntária serão concedidos os seguintes incentivos financeiros: I - Indenização de um salário por ano completo de serviços prestados no CRM-MA; II- Acréscimo de 10.000,00 (dez mil reais) sobre o total da indenização prevista no inciso I, como forma de apoio para reinserção no mercado de trabalho; III - Indenização equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS depositado pelo CRM-MA; IV - Indenização equivalente a 6 (seis) meses do benefício concedido mensalmente pelo CRM-MA, a título de auxílio-alimentação. §1º O salário, para efeito do cálculo dos incentivos financeiros, é o valor referente ao salário base do último mês trabalhado. § 2º Não se inclui no salário para o cálculo dos incentivos financeiros: I - Gratificação pelo exercício de função ou cargo de chefia ou assessoramento; II - Diárias, ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte; III - Salário-família, gratificação natalina, auxílios de qualquer natureza; IV - Adicional de férias e adicional pela prestação de serviço extraordinário. §3º A data do último dia do último mês trabalhado será considerada como termo final, para a contagem de tempo de atividade para fins de cálculo de incentivo financeiro. §4º O incentivo financeiro de que trata este artigo será pago em parcela única mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, emitido pelo Departamento de Recursos Humanos. §5º A adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária terá os mesmos efeitos legais da rescisão contratual a pedido do empregado. §6º Não incidirá a multa do FGTS prevista no artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/90, às rescisões realizadas por adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária. §7º A não apresentação do formulário de Termo de Adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, conforme artigo 6º e seus parágrafos implicará na manutenção do funcionário no Quadro de Pessoal do CRM-MA e consequente transferência de local de trabalho a critério das necessidades e demandas deste Conselho. §8º - A não aceitação pelo servidor de transferência do seu local de trabalho para outra Delegacia, que possua disponibilidade de vaga, ou para a sede do CRM-MA, implicará no seu desligamento. §9º - Na hipótese de mais de um servidor requerer transferência para uma mesma Delegacia ou para a sede do CRM-MA e inexistindo vaga para todos nesses locais, será utilizado como critério de desempate os critérios abaixo, nesta ordem, computados até 31/08/2025: I - Não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar II - Score da avaliação do desempenho III - Maior tempo de serviço no CRM-MA Art. 8º - Além dos incentivos financeiros de que trata o artigo 7º, serão pagas as férias e o 13º salário proporcional a que o funcionário fizer jus, dentre outras verbas salariais garantidas por lei, quando do desligamento. Art. 9º - Para fins de tomada de decisão sobre a adesão ou não ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, o funcionário poderá solicitar ao Departamento de Recursos Humanos informações sobre os valores estimados das verbas rescisórias. § 1º O funcionário deverá solicitar as informações por escrito, podendo ser enviado ao Departamento de Recursos Humanos e-mail ([email protected]) com cópia para a Administração e-mail ([email protected]) para esse fim. §2º O Departamento de Recursos Humanos terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação de informações, para responder ao funcionário sobre a estimativa dos valores possivelmente devidos por força da rescisão contratual. Art. 10º - Por se tratar de demissão voluntária, o funcionário que aderir ao PDV - Programa de Demissão Voluntária não fará jus ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Art. 11º - O funcionário, por ocasião da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e recebimento das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477-B da CLT, dará quitação plena, geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho, em geral irrevogável e irretratável, nada mais tendo a postular ou reclamar em tempo algum. Art. 12º - A indenização do PDV - Programa de Demissão Voluntária, conforme legislação tributária vigente, será isenta de contribuição social para o regime de Previdência Social e do Imposto de Renda. Art. 13º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta própria do orçamento do ano de 2025. Art. 14º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário. ANEXO I - Resolução CRM-MA Nº 05/2025 FORMULÁRIO DE TERMO DE ADESÃO AO PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA À Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão - CRM-MA, Em razão do contido na Resolução CRM-MA Nº 05/2025, que instituiu o Programa de Demissão Voluntária - PDV, venho por minha livre e espontânea vontade declarar minha adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, que resultará na Rescisão do meu contrato de trabalho. Declaro ainda ser conhecedor(a) de todas as condições nela previstas, concordando em receber, a título de indenização do PDV- Programa de Demissão Voluntária, os incentivos estipulados no Programa de Demissão Voluntária: I - Indenização de um salário por ano completo de serviços prestados no CRM-MA; II - Acréscimo de 10.000,00 (dez mil reais) sobre o total da indenização prevista no inciso I, como forma de apoio para reinserção no mercado de trabalho; III - Indenização equivalente a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS depositado pelo CRM-MA; IV - Indenização equivalente a 6 (seis) meses do benefício concedido mensalmente pelo CRM-MA, a título de auxílio-alimentação; Declaro que tenho ciência e me foi informado que, ao aderir ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, na assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e recebimento das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477-B da CLT, dou quitação plena, geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho, em caráter irrevogável e irretratável, nada mais tendo a postular ou reclamar em tempo algum. Declaro, finalmente, estar ciente de que, uma vez recebido e protocolado o Termo de Adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV na sede do CRM-MA, em São Luís -MA, não terei direito a desistir da adesão. São Luís-MA, _de_de 2025. Assinatura Cargo: Departamento: Ciência do Superior Imediato: Carimbo e Assinatura PARECER DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: Data/_/ Carimbo e Assinatura DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: ( ) Acatado pedido de adesão ( ) Não Acatado Pedido de Adesão Rescisão Contratual: efetivar no dia /_/_ São Luís -MA, _/__/____ Carimbo e Assinatura