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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 145

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050600145 145 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Instituto de Desenvolvimento da Região do Sisal - IDR SISAL, CNPJ nº xx.056.909/0001-xx, na pessoa do seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 23175/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas Especial do convênio mte/sppe/codefat nº 044/2010 - SIAFI/SICONV 752207/2010, processo nº 19958.200810/2024-69. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: [email protected] MONIQUE MERCANTE MOURA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a Sra. Suely Marques dos Santos, CPF XXX.725.304 -XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 24139/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para informar sobre a rejeição da prestação de contas final, Termo de Fomento TransfereGov nº 931997/2022 processo nº 71000.018992/2022-93, e que será concedido prazo de 15 (quinze) dias, a partir do conhecimento deste ofício, para apresentação de documentos comprobatórios ou para a devolução do valor do dano ao erário apurado. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO L3YF2Y O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .NOVA MASTER FOOD RESTAURANTE II LTDA .14152.082907/2025-16 .AI .22.976.479-7 Em 5 de maio de 2025. PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Chefe do Setor de Multas e Recursos Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 5/2025 (Processos físicos) A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .VALOR (R$) . .ANTONIO RICARDO BRASIL DA SILVA .14152.121696/2020-30 .AI .220.227.594 .1.080,06 . .C C BATISTA ME .14152.116913/2020-70 .AI .220.179.760 .6.129,36 . .C C BATISTA ME .14152.116914/2020-14 .AI .220.179.778 .28.944,20 . .C C BATISTA ME .14152.118118/2020-16 .AI .220.191.816 .3.405,20 . .C C BATISTA ME .14152.116915/2020-69 .AI .220.179.786 .28.944,20 . .CERAMICA TRES IRMAOS LTDA .46202.006518/2019-08 .AI .218.334.893 .4.552,68 . .CERAMICA TRES IRMAOS LTDA .46202.006521/2019-13 .AI .218.334.869 .2.507,02 . .CERAMICA TRES IRMAOS LTDA .46202.006520/2019-79 .AI .218.334.877 .727,84 . .HGF COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E NAVEGACAO EIRELI .46202.008131/2019-88 .AI .218.819.561 .15.323,04 . .HGF COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E NAVEGACAO EIRELI .46202.008132/2019-22 .AI .218.819.536 .15.323,04 . .ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA .14152.000228/2020-22 .AI .218.513.585 .1.610,12 . .RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA .14152.116100/2020-80 .AI .220.171.637 .1.630,17 Em 29 de Abril de 2025. LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 6/2025 (PROCESSOS FÍSICOS) A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .VALOR (R$) . .C M GERONIMO .14152.129776/2020-33 .AI .220.308.390 .1.368,61 . .CERAMICA TRES IRMAOS LTDA .46202.006519/2019-44 .AI .218.334.885 .1.051,33 . .TRANSTOL TRANSPORTES LTDA .46202.007224/2018-12 .ND .201.208.121 .50.517,80 Em 30 de Abril de 2025. LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 7/2025 (Código ECPMR: NN4Q2P) A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .SODECAM -SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZO .14152.116053/2024-06 .AI .22.798.801-9 .4.161,80 Em 30 de Abril de 2025. LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE Chefe do Setor de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A Chefe da Seção de Multas e Recursos/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou parcialmente procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/MG, situada na Avenida Afonso Pena 1316, 5º andar, ALA C, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .M U LT A . .HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA SA .14152.126442/2020-16 .23.457,17 Em 5 de maio de 2025. LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS