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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 206

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050600206 206 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 259,60 m² (duzentos e cinquenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 490,00 m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 93.202,50 (noventa e três mil duzentos e dois reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.001077/2024-52 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2025. FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA Superintendente Regional - DNIT GO/DF EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 23/2025 PERMISSOR: PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Fe d e r a l . PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 23/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-070/GO; Trecho: ENTR GO-338 - ENTR BR-153, SNV 070BGO0090, com travessia no km 122,400, perfazendo uma área total de 770,10 m² (setecentos e setenta metros e dez centímetros quadrados), sendo 148,50 m² (cento e quarenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 410,80 m² (quatrocentos e dez metros e oitenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 210,80 m² (duzentos e dez metros e oitenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 82.859,60 (oitenta e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.002531/2023-10 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2025. FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA Superintendente Regional - DNIT GO/DF EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 24/2025 PERMISSOR: PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: Ouro Verde Agronegócios Ltda. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 24/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para a implantação de acesso de uso comercial na rodovia federal BR-080/GO; Trecho: RIO PINTADO - ACESSO SUL SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA SNV 080BGO0240, ocupação pontual no km 360,500, perfazendo uma área de 44.304,00 m² (quarenta e quatro mil trezentos e quatro metros quadrados), inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de acesso de uso comercial. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo n.º 50612.002956/2022-30. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: R$ 4.097.056,70 (quatro milhões noventa e sete mil e cinquenta e seis reais e setenta centavos). Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na subcláusula 1.4.3 do TPEU. PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.002956/2022-30 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2025. FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA Superintendente Regional - DNIT GO/DF EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 26/2025 PERMISSOR: PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Fe d e r a l . PERMISSIONÁRIA: Eber Bio-Energia e Agricultura Ltda. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 26/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para a implantação de acesso de uso comercial na rodovia federal BR-070/GO; Trecho: ENTR GO-174 (APARECIDA DO RIO CLARO) - ENTR GO-188 SNV 070BGO0260, ocupação pontual no km 394,50, perfazendo uma área de 81.544,33 m² (oitenta e um mil quinhentos e quarenta e quatro metros e trinta e três centímetros quadrados), inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de acesso de uso industrial. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo n.º 50612.003178/2011-43. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: R$ 7.973.567,68 (sete milhões novecentos e setenta e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na subcláusula 1.4.3 do TPEU. PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.003178/2011-43 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2025 FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA Superintendente Regional - DNIT GO/DF EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 27/2025 PERMISSOR: PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Fe d e r a l . PERMISSIONÁRIA: Jandaia Calcário Agrícola Ltda. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 27/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para a implantação de acesso de uso comercial na rodovia federal BR-060/GO; Trecho: ENTR GO-320 (INDIARA) - ENTR GO- 164(A)/513 (ACREÚNA) SNV 060BGO0230, ocupação pontual no km 269,40, perfazendo uma área de 18.274,344 m² (dezoito mil duzentos e setenta e quatro metros e trezentos e quarenta e quatro centímetros quadrados), inseridos na área lateral direita, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de acesso de uso comercial. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo n.º 50612.002555/2022-80. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: R$ 1.980.829,24 (um milhão novecentos e oitenta mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos). Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na subcláusula 1.4.3 do TPEU. PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.002555/2022-80. DATA DA ASSINATURA: 29/04/2025 FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA Superintendente Regional - DNIT GO/DF SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 220/2025 - UASG 393020 Nº Processo: 50611.001685/2024-77. Pregão Nº 90473/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MT - DNIT. Contratado: 35.335.350/0001-93 - ASCIA COMERCIO DE VEICULOS MITSUBISHI LTDA . Objeto: Fornecimento de veículo tipo utilitário com carroceria fechada (camionete). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 26/04/2025 a 26/04/2026. Valor Total: R$ 370.000,00. Data de Assinatura: 26/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 393020 Número do Contrato: 215/2021. Nº Processo: 50611.000017/2020-07. Pregão. Nº 101/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MT - DNIT. Contratado: 08.257.279/0001-03 - MSB COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original, que tem por objeto ao fornecimento de solução de impressão corporativa e outsourcing de impressão, a serem executados nas dependências da Superintendência Regional/MT do DNIT em Cuiabá/MT e demais Unidades Locais.. Vigência: 07/06/2025 a 07/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 54.336,54. Data de Assinatura: 29/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025). COORDENAÇÃO DE ADMNISTRAÇÃO E FINANÇAS - MT AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 50611.000986/2025-64. Declaro DISPENSADA DE LICITAÇÃO a alienação de bem móvel através do presente processo de doação de 1 (um) veículo, conforme tabela abaixo, com fundamento no Art. 76. Inc. II, alínea a da Lei 14.133/21, por estarem presentes razões de interesse público, devidamente justificadas no processo. Item 01; Nº de Patrimônio 407757; Placa KAC-6445; Descrição do Item Automóvel Fiat Palio Hlx 04 portas 05 passag. Alc/gás. Cor: branco Banchisa, Ar cond. Ano 2005/06; Situação Ocioso; Valor do Material R$ 22.205,00 (vinte e dois mil e duzentos e cinco reais). Fundamentação legal: Lei 14.133/21 Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: II tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação. DJALMA SILVESTRE FERNANDES Superintendente Regional/DNIT/MT SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO Extrato de Termo nº 31-393010/2025 de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EURO NUNES VARANIS JUNIOR PERMISSIONÁRIA: FAVORITA TRANSPORTES LTDA., representada por seus representantes legais, UMBERTO CIOFFI e ANGELA MARIA CIOFFI. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso 31-393010/2025. RES U M O DO OBJETO: Permissão Especial de Uso de acesso na faixa de domínio da rodovia federal BR-262/MS, trecho: DIV SP/MS (ÍNICIO PONTE S/ RIO PARANÁ) - FRONTEIRA BRASIL/BOLIVIA (CORUMBÁ), subtrecho: ENTR MS-340 (RIBAS DO RIO PARDO) - INÍCIO PISTA DUPLA, PNV/SNV 262BMS1325, do km 319,120 ao km 319,830, lado direito, com extensão de 710,00 m (setecentos e dez metros), por 14,00m (doze metros) de largura, perfazendo a área total de 9.940,00m² (nove mil, novecentos e quarenta metros quadrados). FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. VALOR: Sem ônus VIGÊNCIA e EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PRO C ES S O : 50619.000034/2024-90. DATA DA ASSINATURA: 30/04/2025. Euro Nunes Varanis Junior Superintendente Regional do DNIT/MS