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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 44

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600044 44 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA Art. 10. O CIAMP-Rua Nacional contará com a seguinte estrutura: I - Plenário; II - Coordenação e Vice-Coordenação; III - Mesa Diretora; IV - Grupos de Trabalhos; e V - Comissões Permanentes. SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 11. Compete ao Plenário do CIAMP-Rua Nacional: I - apreciar assuntos encaminhados ao CIAMP-Rua Nacional; II - aprovar, por meio de proposta apresentada por qualquer dos membros do CIAMP-Rua Nacional, a criação de Grupos de Trabalho e Comissões Permanentes, definindo suas competências, composição, procedimentos e prazo de duração, assim como sua extinção; III - aprovar, zelar pelo cumprimento e promover as alterações necessárias neste Regimento Interno; e IV - aprovar relatório anual das atividades do CIAMP-Rua Nacional, que será elaborado pela coordenação, com apoio técnico do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 12. As reuniões serão presididas pelo coordenador do CIAMP-Rua Nacional, ou pelo vice-coordenador em caso de afastamento temporário ou impedimento do coordenador. SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO Art. 13. Compete ao(a) Coordenador(a) do CIAMP-Rua Nacional: I - convocar e presidir as sessões do Plenário; II - representar o CIAMP-Rua Nacional nas suas relações institucionais, divulgando e promovendo o conhecimento de suas atividades e funcionamento; III - supervisionar a execução das atividades do CIAMP-Rua Nacional; IV - manifestar-se, em diálogo com a Mesa Diretora, ad referendum do Plenário em casos de urgência e relevância, considerada a competência do CIAMP-Rua, para apreciação em reunião plenária subsequente; V - assinar resoluções, recomendações e demais atos de competência do CIAMP-Rua Nacional; VI - exercer voto de desempate; VII - propor ao Plenário iniciativas para melhor execução das atividades do CIAMP-Rua Nacional e qualificação da sua atuação; e VIII - exercer demais encargos que o Plenário lhe atribuir e que estejam previstos neste Regimento e em outros atos normativos do CIAMP-rua Nacional. Art. 14. Compete ao(a) Vice-Coordenador(a): I - substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos; e II - assessorar a mesa diretora nos assuntos pertinentes ao CIAMP-Rua Nacional. § 1° O(a) Vice-Coordenador(a) será eleito(a) pelos membros do CIAMP-Rua Nacional na primeira reunião ordinária do início do biênio, na forma prevista no Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, entre os representantes das entidades e dos movimentos sociais. § 2° O(a) Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) alternarão as respectivas funções, decorrida a metade do biênio da gestão. § 3° A alternância de função entre Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) será realizada na primeira reunião ordinária, pela Mesa Diretora, após decorrida a metade do biênio. SEÇÃO III DA MESA DIRETORA Art. 15. A Mesa Diretora é instância colegiada incumbida de planejar e organizar as reuniões do CIAMP-Rua Nacional. Art. 16. A Mesa Diretora será composta pelo(a) Coordenador(a), Vice- Coordenador(a), pelos coordenadores(as) das Comissões Permanentes, observadas questões de paridade de gênero, raça e territorialidade. Art. 17. Compete a Mesa Diretora: I - promover a articulação entre Plenário, Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho; II - receber e encaminhar as pautas submetidas ao plenário e demais demandas do CIAMP-Rua Nacional para as comissões permanentes e grupos de trabalho pertinentes; III - elaborar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias e decidir sobre seu formato; IV - analisar e sugerir encaminhamentos para a Coordenação-Geral do CIAMP- Rua Nacional sobre os assuntos administrativos e operacionais referentes ao funcionamento do colegiado; V - garantir o direito à manifestação dos(as) Conselheiros(as) e demais presentes nas reuniões do CIAMP-Rua Nacional; VI - auxiliar o(a) Coordenador(a) a manter a ordem das reuniões e cumprimento do horário; VII - zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário; VIII - acompanhar as atividades e deliberações das Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho, devendo atuar para solucionar eventuais empasses nas suas atividades; IX - organizar o processo de alternância de função entre o(a) coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), após decorrida a metade do biênio na gestão do CIAMP-Rua Nacional; e X - se reunir de forma precedente às reuniões ordinárias para auxiliar na definição e alinhamento da pauta do Plenário. SEÇÃO IV DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 18. Os Grupos de Trabalho são instâncias de natureza técnica e de caráter provisório, para tratar de assuntos específicos, constituídos pelo Plenário, por deliberação com quórum de 3/5 (três quintos), fixando-se no ato de sua criação o objeto, a natureza, o prazo de funcionamento e seus integrantes que deverão ser normatizados por Resolução do CIAMP-Rua Nacional. Art. 19. Poderão ser convidados a participar dos Grupos de Trabalho representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, entidades ou representantes do setor público e privado, além de gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua e de organizações/entidades da sociedade civil, na qualidade de colaboradores eventuais, sempre que necessária a colaboração desses agentes para o pleno alcance dos objetivos do CIAMP-Rua Nacional. Art. 20. Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Relator, cabendo ao Coordenador presidir os trabalhos e ao Relator a elaboração de relatórios sobre a matéria, objeto da sua atuação. Parágrafo único. O Coordenador e o Relator de cada Grupo de Trabalho serão escolhidos pelos membros do Grupo, respeitada a paridade entre Conselheiros(as) da sociedade civil e do poder público, devendo a escolha ser submetida para aprovação do Plenário. SEÇÃO V DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 21. São Comissões Permanentes do CIAMP-Rua Nacional: I - Comissão Permanente de Políticas Públicas; II - Comissão Permanente de Mulheres, Gênero e Raça; III - Comissão Permanente de Violência Institucional e Produção de Dados; IV - Comissão Permanente de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua; e V - Comissão Permanente de Relações Institucionais. Art. 22. Compete às Comissões Permanentes: I - propor ao Plenário a criação de grupos de trabalho; II - convidar órgãos públicos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, especialistas e pessoas que possam subsidiar os debates e trabalhos das comissões; III - encaminhar ao Plenário propostas para o aperfeiçoamento de políticas públicas e demais atos do CIAMP-Rua Nacional, bem como medidas emergenciais e estruturais objetivando cessar violações de direitos humanos da população em situação de rua; IV - produzir relatório das suas atividades. § 1° A composição das Comissões Permanentes será definida até a segunda reunião plenária de cada biênio. § 2° As Comissões Permanentes serão integradas de forma paritária entre conselheiros(as) da sociedade civil e poder público. § 3° As Comissões Permanentes poderão convidar entidades ou pessoas do setor público e privado com atuação relacionada à sua temática, sempre que entendam necessária a colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. § 4° As Comissões Permanente serão coordenadas por membros do CIAMP-Rua Nacional, titulares e/ou suplentes, de acordo com indicação do Plenário, cabendo aos coordenadores encaminhar relatório de atividades no prazo de 15 (quinze) dias procedentes da última reunião. CAPÍTULO XII DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) Art. 23. São atribuições de Conselheiros(as): I - colaborar para o cumprimento da finalidade e objetivos do CIAMP-Rua Nacional, previstos em legislação e demais atos normativos; II - participar das discussões e votações das matérias submetidas ao Plenário, com direito a voz e voto no exercício da titularidade; III - propor a apreciação de matérias e debates para o CIAMP-Rua Nacional; IV - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário; V - compor as Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho; VI - respeitar e fazer respeitar as deliberações do Plenário e o regimento interno do CIAMP-Rua Nacional; e VII - indicar itens de pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias. Parágrafo Único. Os representantes suplentes substituirão os(as) Conselheiros(as) titulares nas suas ausências nas reuniões ordinárias, extraordinárias, em reuniões das comissões permanentes e grupos de trabalho, exercendo direito de voz e voto. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24. Os membros do CIAMP-Rua Nacional se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 25. A participação no CIAMP-Rua Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 26. Para os fins previstos neste Regimento, deverá ser respeitada a identidade de gênero autodeclarada, inclusive com adoção do nome social em respeito ao Decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016, independentemente do que constar em documento ou registro público. Art. 27. Para os fins previstos neste Regimento, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público. Art. 28. As despesas de passagens e diárias para o desempenho das funções dos membros do CIAMP-Rua Nacional representantes da sociedade civil, correrão pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nos termos da Lei. Art. 29. O Plenário deverá zelar pelo cumprimento e promover as alterações necessárias deste Regimento. Parágrafo único. O Regimento Interno somente poderá ser modificado por 3/5 (três quintos) dos membros do CIAMP-Rua Nacional, convocados especificamente para este fim. Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário. Art. 31. Esta Resolução tem efeito retroativo a partir da data de 10 de outubro de 2023. Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 2, 3, 4 E 5 DO MÊS DE DEZEMBRO/2024 (Complementar à Publicada no DOU de 3/4/2025, Seção 1, pp. 57 e 58) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 202314819 Parecer: CNE/CES 724/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão Hajjar Interessada: Dinâmica Administração Consultoria e Gestão Santa Helena Ltda. - Santa Helena de Goiás/GO Assunto: Credenciamento da Facunicamps Santa Helena, a ser instalada no município de Santa Helena de Goiás, no estado de Goiás Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento da Facunicamps Santa Helena, a ser instalada na Avenida Antônio José de Souza, nº 488, bairro Parque Residencial Isaura, no município de Santa Helena de Goiás, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado; Ciências Contábeis, bacharelado; Direito, bacharelado e Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202002478 Parecer: CNE/CES 740/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão Hajjar Interessado: Gran Centro Universitário Ltda. - Curitiba/PR Assunto: Recredenciamento do Gran Centro Universitário, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Gran Centro Universitário, com sede na Rua Caetano Marchesini, nº 952, bairro Portão, no município de Curitiba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanumidade. e-MEC: 202203328 Parecer: CNE/CES 741/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão Hajjar Interessada: Associação de Ensino Superior Santa Terezinha - Goiana/PE Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Ciências de Goiana, com sede no município de Goiana, no estado de Pernambuco Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Ciências de Goiana, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 621, Centro, no município de Goiana, no estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202203328 Parecer: CNE/CES 742/2024 Relatora: Ludhmila Abrahão Hajjar Interessada: Aiua Educacional Ltda. - Foz do Iguaçu/PR Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário União das Américas Descomplica, com sede no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro Universitário União das Américas Descomplica, com sede na Avenida das Cataratas, nº 1.118, bairro Vila Yolanda, Campus Centro, no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.