DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600049 49 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 66, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de abril de 2025, em Palmas, TO, resolveu: Art. 1º Os Estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria- Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇ ÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/ CO N FA Z : . Item UF .Recebimento Registro e Depósito de: . . . .Data .Fo r m a . . .1 .AC .11.03.2025 .Correio eletrônico .- Ato Concessivo de extensão editado em novembro de 2024. . .2 .AL .07.04.2025 .Correio eletrônico .- Atos Normativos de alteração editados em fevereiro, março, agosto e outubro de 2023 e de adesão editado em agosto de 2023. . .3 .RO .17.02.2025 .Correio eletrônico .- Atos Concessivos com novas concessões editados em agosto de 2024; - Complementação de atos concessivos vigentes e não vigentes em 2017. . .4 .RR .20.03.2025 .Correio eletrônico .- Atos Concessivos de alteração e extensão editados em novembro de 2024; - Complementação de atos concessivos vigentes em 2017. . .5 .DF .26.09.2024 .Correio eletrônico .- Atos Concessivos de revogação e extensão editados em março de 2024 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025, e publicados no DOU 15.04.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025: Convênio ICMS nº 20/25 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe; Convênio ICMS nº 21/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica; Convênio ICMS nº 22/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica; Convênio ICMS nº 23/25 - Autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados à Usina Termoelétrica; Convênio ICMS nº 24/25 - Autoriza a concessão de benefícios fiscais de ICMS na operação interna com biometano e gás natural veicular - GNV - destinados a empresa concessionária de transporte coletivo; Convênio ICMS nº 26/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém; Convênio ICMS nº 29/25 - Altera o Convênio ICMS nº 172, de 6 de dezembro de 2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022; Convênio ICMS nº 30/25 - Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica nas hipóteses e condições que especifica; Convênio ICMS nº 31/25 - Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 103, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21; Convênio ICMS nº 32/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários constituídos do ICMS na forma que especifica; Convênio ICMS nº 33/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica; Convênio ICMS nº 34/25 - Autoriza a concessão de anistia de multa e juros relativos ao ICMS incidente nas operações internas com açucar em embalagens de até 5 kg (cinco quilos), na forma que especifica; Convênio ICMS nº 35/25 - Autoriza a instituição de programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 36/25 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; Convênio ICMS nº 37/25 - Altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; Convênio ICMS nº 38/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico- hospitalar; Convênio ICMS nº 39/25 - Revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações; Convênio ICMS nº 41/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura; Convênio ICMS nº 43/25 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 44/25 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho; Convênio ICMS nº 45/25 - Altera o Convênio ICMS nº 121, de 11 de novembro de 2016, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa -ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 46/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS para os produtos resultantes da industrialização, recondicionamento, seleção, limpeza, trituração, moagem, desferrização, prensagem e compostagem de papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não ferrosos, plásticos, resíduos de plásticos, vidros, cacos de vidros e aparas de vidros, outros resíduos sólidos e efluentes, e lixo; Convênio ICMS nº 47/25 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 27, de 7 de abril de 2022, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica e disciplina outras providências; Convênio ICMS nº 48/25 - Autoriza a não exigência de crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente do descumprimento de condicionantes ou de outras obrigações exigidas pela legislação estadual para fruição de benefícios, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 49/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 67, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica; Convênio ICMS nº 50/25 - Altera o Convênio ICMS nº 183, de 10 de outubro de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica; Convênio ICMS nº 51/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 9, de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados que menciona e Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado - DAF; Convênio ICMS nº 53/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica; Convênio ICMS nº 54/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 134, de 6 de dezembro de 2024, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de cervejas e chopes; Convênio ICMS nº 55/25 - Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica; Convênio ICMS nº 56/25 - Altera o Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica; Convênio ICMS nº 58/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com macroalga Kappaphycus alvarezii; Convênio ICMS nº 59/25 - Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica. RENATA LARISSA SILVESTRE