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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 182

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600182 182 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Angélica Silva Alves (OAB/GO 35.264), representando Gisele Fernanda Inada e Inada e Santos - Drogaria Ltda. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data prevista para recolhimento de cada parcela, para que a Sra. Gisele Fernanda Inada comprove, perante este Tribunal, a efetivação do pagamento; 1.7.2. comunicar à Sra. Gisele Fernanda Inada que, conforme disposto no art. 217, § 2º, do RI/TCU, a falta do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor; 1.7.3. sobrestar o presente processo até o pagamento da última parcela do débito solidário da empresa Inada e Santos - Drogaria Ltda. e da Sra. Gisele Fernanda Inada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). ENCERRAMENTO Às 15 horas e 51 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Primeira Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Em substituição Aprovada em 5 de maio de 2025. WALTON ALENCAR RODRIGUES Presidente da 1ª Câmara PLENÁRIO ATA Nº 13, DE 23 DE ABRIL DE 2025 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues, Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e Ministro Jorge Oliveira (Vice-Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (participação de forma telepresencial), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial), Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 12, referente à sessão realizada em 16 de abril de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Registro da presença, no Plenário, do grupo de alunos do curso de Direito do Centro Universitário LS - UNI LS de Taguatinga. Registro sobre o Congresso da Confederação de Trabalhadores Legislativos da América Latina e do Caribe, a Contlac, sediado, pela primeira vez no Brasil, cuja abertura oficial ocorreu hoje, no auditório Ministro Pereira Lira. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Registro do lançamento do Portal do Cidadão, que reflete o compromisso inabalável do TCU em colocar as pessoas no centro das ações, promovendo uma gestão pública mais transparente, acessível e participativa. Convite para que todos acessem e participem, a partir de hoje, por meio do endereço eletrônico www.cidadao.tcu.gov.br. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Informação sobre a proposta de iniciativa da Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura, com o apoio da Secretaria-Geral de Controle Externo, para renovação de filiação do Tribunal de Contas da União ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). Submete à apreciação do Plenário a minuta do Termo de Filiação (TC- 002.551/2020-9). Aprovada. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Do Ministro Aroldo Cedraz: Registro sobre a homenagem ao seu pai "Nenenzinho", no último dia 21 de abril, na cidade de Valente/BA, por ocasião do centenário de seu nascimento. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Do Ministro Augusto Nardes: Convite à participação no 9º Fórum Nacional de Controle, evento que discute um dos maiores desafios do Brasil: a previdência social e o impacto no desenvolvimento do país, a ser realizado no dia 24 de abril, às 9h, no Tribunal de Contas da União. Do Ministro-Substituto Weder de Oliveira: Proposta para a constituição de grupo de trabalho com o objetivo de estudar e adequar as ações de controle interno sobre os atos de pessoal sujeitos a registro e o modelo decisório já posto em prática pelos colegiados na apreciação de atos de pessoal em que se verifica o pagamento ilegal de valores avaliados como insignificantes, bem como formular as alterações normativas pertinentes. Aprovada. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-009.228/2022-5, TC-011.526/2022-0, TC-019.160/2021-6 e TC- 024.948/2017-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-004.997/2018-2, TC-005.361/2023-0, TC-006.078/2019-2 e TC- 027.509/2018-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-001.567/2023-3 e TC-022.770/2024-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; - TC-026.603/2015-2 e TC-041.638/2020-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-044.985/2021-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 855 a 877. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 878 a 902, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-017.695/2014-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025. O pedido de adiamento ocorreu antes das sustentações orais que estavam previstas. O processo está sob pedido de vista formulado em 26 de março de 2025 pela Procuradora- Geral Cristina Machado da Costa e Silva (Ata nº 9/2025-Plenário). SUSTENTAÇÕES ORA IS Na apreciação do processo TC-024.062/2020-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Pablo Domingues Ferreira de Castro realizou sustentação oral em nome de Carlos Eduardo Gabas. Acórdão nº 886. As sustentações orais solicitadas pelo Dr. Rafael Thomaz Favetti, em nome de Guilherme de Oliveira Estrella, e pela Dra. Marina de Araújo Lopes, em nome de Almir Guilherme Barbassa, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Maria das Graças Silva Foster e Pedro Augusto Bonésio, referentes ao processo TC-004.997/2018-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, não foram realizadas, em razão da exclusão do processo da pauta de julgamento. Na apreciação do processo TC-006.726/2024-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelo Dr. Klaus Cohen Koplin, em nome do Hospital Nossa Senhora da Conceição, e pelo Dr. Guilherme Carvalho e Sousa, em nome da empresa Rossi, Maffini e Milman & Grando Advogados. Após a realização das sustentações orais, o processo foi transferido para a pauta da sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Na apreciação do processo TC-042.545/2021-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, o Dr. Edson Luz Knippel não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Álvaro José de Souza. Acórdão nº 890. Na apreciação do processo TC-002.501/2023-6, cujo relator é o Ministro Antônio Anastasia, o Dr. Fabrício Beltrão de Britto não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome da empresa Comercial Térmica Ltda. Acórdão nº 891. Na apreciação do processo TC-045.381/2021-6, cujo relator é o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, os Drs. Paulo Vitor Aguirre e Victor Mello Igrejas realizaram sustentação oral em nome de Ricardo Berreta Pavie e Marcelo Almeida de Souza, e de Pedro Américo Herbs e Luiz Antônio dos Santos, respectivamente. Acórdão nº 892. As sustentações orais solicitadas pelo Dr. Sérgio Varella Bruna, em nome da empresa Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda., e pela Dra. Flávia Bravin Bertolo, em nome da empresa CAF Brasil Indústria e Comércio SA., referentes ao processo TC- 017.695/2014-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, não foram realizadas, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-014.286/2022-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 2 de julho de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-006.726/2024-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. O pedido de vista ocorreu após a produção das sustentações orais que estavam previstas. Já votou o relator (v. Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-024.062/2020-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira (Ata nº 7/2025- Plenário). O revisor, Ministro Bruno Dantas, apresentou voto divergente. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 886, sendo vencedora a proposta apresentada pelo revisor, na qual foi acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia. Vencidos os Ministros Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 855/2025 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, 169, inciso IV, 235 e 237 do Regimento Interno e art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, quanto ao processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em: 1. Processo TC-032.998/2023-6 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas; Secretaria de Gestão de Pessoas. 1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.6.1. conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la procedente; 1.6.2. dar ciência ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, bem como no Anexo II, da Portaria TCU 52, de 27/3/2024, e no art. 9º, § 1º, da Instrução Normativa- TCU 84/2020, para que adote as providências internas de sua alçada, visando a acompanhar as ações judiciais em curso, relacionadas às averbações de tempo retroativo aqui mencionadas, bem como ultime as correções referentes aos atos de pessoal constantes da tabela da Nota Técnica SEI 48509/2023/MGI, divulgando na internet as medidas adotadas, em conjunto com outras informações sobre os seus resultados de gestão; 1.6.3. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que dê continuidade aos trabalhos de apuração dos atos de pessoal abrangidos por esta representação; e 1.6.4. arquivar o presente processo. ACÓRDÃO Nº 856/2025 - TCU - Plenário Considerando a edição da Resolução-TCU 344, de 11 de outubro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento; Considerando que, no caso concreto, conforme exame efetuado pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial - AudTCE, com a anuência do Ministério Público junto ao TCU, verificou-se a ocorrência da prescrição sancionatória e ressarcitória a cargo do TCU. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso VI do Regimento Interno do TCU, e artigos 2º, 11 e 12, parágrafo único, da Resolução - TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos autos, em face da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, e dar ciência desta deliberação aos responsáveis, de acordo com os pareceres uniformes emitidos. 1. Processo TC-024.200/2024-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Eduardo Seixas de Salles (546.001.466-20); Geraldo Simões de Oliveira (109.350.885-04); Pedro Barbosa de Deus (035.025.205-00); Roberto de Oliveira Muniz (329.766.585-87). 1.2. Órgão/Entidade: Governo do Estado da Bahia. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 857/2025 - TCU - Plenário Considerando a edição da Resolução-TCU 344, de 11 de outubro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento; Considerando que, no caso concreto, conforme exame efetuado pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial - AudTCE, com a anuência do Ministério Público junto ao TCU, verificou-se a ocorrência da prescrição sancionatória e ressarcitória a cargo do TCU. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso VI do Regimento Interno do TCU, e artigos 2º, 11 e 12, parágrafo único, da Resolução - TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos autos, em face da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, e dar ciência desta deliberação aos responsáveis, de acordo com os pareceres uniformes emitidos. 1. Processo TC-028.636/2024-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Adilson Goncalves de Macedo (307.340.371-04). 1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.