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Diário Oficial da União · 06/05/2025 · pág. 197

DOU 06/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050600197 197 Nº 83, terça-feira, 6 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3. informar o teor deste acórdão ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; 9.4. arquivar o processo. 10. Ata n° 13/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 23/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0899- 13/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 900/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 028.509/2024-2 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério da Previdência Social. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional encaminhada pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, por meio do Ofício 140/2024/CFFC-P, baseada no Requerimento 173/2024- CFFC, de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo, que requer informações acerca das alterações de projeções de despesas previdenciárias no exercício de 2024 e da possível ocorrência de "pedalada fiscal", ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da presente solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 71, VII, da Constituição Federal, 38, I, da Lei 8.443/1992 e 4º, I, "b", da Resolução-TCU 215/2008; 9.2. encaminhar cópia deste acórdão, juntamente com as do relatório e do voto que o fundamentam, ao Deputado Joseildo Ramos, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, e ao Deputado Evair Vieira de Melo, autor do requerimento em análise; 9.3. informar o teor desta deliberação à Casa Civil da Presidência da República, à Secretaria de Orçamento Federal, à Secretaria do Tesouro Nacional, ao Ministério da Previdência Social, ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional; 9.4. considerar a solicitação integralmente atendida e arquivar o presente processo, nos termos dos arts. 169, II, do Regimento Interno do TCU e 17, I, da Resolução- TCU 215/2008. 10. Ata n° 13/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 23/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0900- 13/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 901/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 002.558/2023-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Cidadania (extinto); Ministério da Cultura; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Saúde; Ministério das Mulheres; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate À Fome; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério do Turismo; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento acerca do cumprimento das recomendações proferidas no âmbito do Acórdão 2.732/2022-TCU- Plenário, mediante o qual foi apreciado Relatório de Auditoria com o objetivo de avaliar a cobertura das ações em relação à distribuição do público-alvo potencial e a qualidade do monitoramento e supervisão exercidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) nos Programas Criança Feliz, Alimenta Brasil e Rede de Suporte Social ao Dependente Químico, além de analisar a atuação ministerial na coordenação das políticas voltadas à primeira infância, no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar implementado os subitens 9.1.1.2, 9.1.1.3, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.5.1 e 9.4; parcialmente implementado o subitem 9.1.4; e em implementação os subitens 9.1.1.1, 9.1.1.4, 9.1.1.5, 9.1.1.6, 9.1.5.2, 9.1.5.3, 9.1.5.4, 9.2, 9.3 e 9.5 do Acórdão 2.372/2022-TCU- Plenário; 9.2. autorizar a continuidade deste monitoramento por meio das futuras ações de controle a serem realizadas acerca do Programa Primeira Infância no Suas/Criança Feliz e do Marco Legal da Primeira Infância, como parte da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, autorizadas por intermédio do Acórdão 2.272/2024-TCU-Plenário; 9.3. dar ciência desta deliberação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao Ministério da Educação (MEC), ao Ministério da Cultura (MinC), ao Ministério da Saúde (MS), ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e à Casa Civil da Presidência da República (CC/PR); e 9.4. apensar definitivamente os autos ao TC 042.261/2021-0, nos termos dos arts. 169, inciso I, do RI/TCU, e 36 e 37 da Resolução 259/2014. 10. Ata n° 13/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 23/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0901- 13/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator), Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 902/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 014.169/2012-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Construtora Coesa S/A, antiga Construtora OAS S.A. (CNPJ 14.310.577/0001-04); Galvão Engenharia S.A. (CNPJ 01.340.937/0001-79); Consórcio OAS/Galvão (CNPJ 08.842.418/0001-58). 3.2. Recorrente: Construtora Coesa S/A, antiga Construtora OAS S.A. (CNPJ 14.310.577/0001-04). 4. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: Victor Martins Mendes Baptista (OAB/BA 26.345), Alex Zeidan dos Santos (OAB/DF 19.546), Antônio Perilo Teixeira (OAB/DF 21.359) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos pela Construtora Coesa S/A - em Recuperação Judicial (antiga Construtora OAS S.A), nos autos de tomada de contas especial em que esta Corte, por meio do Acórdão 2971/2021- Plenário, julgou irregulares as contas do Consórcio OAS/Galvão e de suas integrantes, a embargante e a Galvão Engenharia S.A., condenando-os em solidariedade ao pagamento da quantia de R$ 4.104.014,07, decorrentes de preços excessivos em relação às referências de mercado no Contrato 041-EG/2007/0024, e aplicando-lhes multa individual no valor de R$ 450.000,00, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição, com fundamento na Resolução TCU 344/2022, arts. 6º, § 2º, 8º e 10, e em consequência tornar sem efeito os Acórdãos 2971/2021, 2797/2022 e 2326/2023, todos do Plenário; 9.3. dar ciência deste acórdão à Infraero e aos responsáveis; 9.4. arquivar os presentes autos, com fulcro no art. 11 da Resolução TCU 344/2022. 10. Ata n° 13/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 23/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0902- 13/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator), Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ENCERRAMENTO Às 17 horas e 52 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 30 de abril de 2025. Min. VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 844, DE 5 DE MAIO DE 2025 Publica o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União (JMU), nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, e, CO N S I D E R A N D O o art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025); CO N S I D E R A N D O a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para 2025), resolve: Art. 1º Publicar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União (JMU), para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme o Anexo único deste Ato Normativo. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA ANEXO ÚNICO Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União (art. 68 da Lei nº 15.080, de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025) Exercício Financeiro de 2025 .Até o Mês .Pessoal e Encargos Sociais .Outras Despesas Correntes e Capital .Total Janeiro 45.040.970,20 17.922.177,40 62.963.147,60 Fe v e r e i r o 109.545.740,91 41.116.177,40 150.661.918,31 Março 166.864.693,59 47.406.616,40 214.271.309,99 Abril 239.201.492,67 63.235.114,73 302.436.607,40 Maio 320.000.000,00 80.000.000,00 400.000.000,00 Junho 366.000.000,00 97.000.000,00 463.000.000,00 Julho 412.000.000,00 114.000.000,00 526.000.000,00 Agosto 458.000.000,00 131.000.000,00 589.000.000,00 Setembro 504.000.000,00 148.000.000,00 652.000.000,00 Outubro 550.000.000,00 165.000.000,00 715.000.000,00 Novembro 610.000.000,00 182.000.000,00 792.000.000,00 .Dezembro .613.132.300,00 .190.124.733,00 .803.257.033,00 .Total .613.132.300,00 .190.124.733,00 .803.257.033,00