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Diário Oficial da União · 07/05/2025 · pág. 142

DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050700142 142 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO Nº 1 FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AP - SRT/AP, sito Av. Salgado Filho, 61 - Central, Macapá/AP CEP: 68900-032, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . .Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .MARCO A. C. DE OLIVEIRA - ME .03.169.178.0001-59 .46203.000098/2006-13 Em 6 de maio de 2025. SUSANE RAQUEL S.KOSLOW Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, item III da Portaria MTP n° 667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto, em razão do não atendimento de requisito de admissibilidade, não teve seguimento, tendo sido mantida a decisão de procedência do respectivo auto de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. O não pagamento da multa implicará o encaminhamento dos processos para Procuradoria da Fazenda Nacional e inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .V A LO R PRINCIPAL (R$) . .GLOBAL BUSINESS & ENTRETENIMENTO LTDA .46215.004597/2018-84 .1.368,61 . .POSTO BUZIOS DO FUTURO LTDA .14152.041757/2021-67 .4.024,42 . .POSTO BUZIOS DO FUTURO LTDA .14152.041765/2021-11 .6.708,08 . .POSTO BUZIOS DO FUTURO LTDA .14152.041870/2021-42 .1.529,62 . .UNIAO DE LOJAS LEADER S.A. .14152.098482/2020-52 .42.564,00 . .VDA SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA .46232.003281/2017-86 .1.449,12 . .VDA SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA .46232.003283/2017-75 .402,53 CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE RECURSO NÃO CONHECIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto NÃO FOI CONHECIDO e não teve seguimento tendo sido mantida a decisão de procedência dos respectivos autos de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, situada na Prestes Maia 733, em até 30 dias da publicação desse edital, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .VALOR HISTÓRICO (R$) . .ENERGIA - ALIMENTOS LTDA .14152.106504/2020-65 .38,97 . .ENERGIA - ALIMENTOS LTDA .14152.106503/2020-11 .1.890,41 . .ENERGIA - ALIMENTOS LTDA .14152.106502/2020-76 .1.085,38 . .WSJ EMBALAGENS - EIRELLI /SP .46257.003020/2018-69 .22.133,28 . .WSJ EMBALAGENS - EIRELLI /SP .46257.002810/2018-27 .270.000,00 Em 6 de Maio de 2025. SERGIO AOKI EDITAL DE RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021 comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. A falta de pagamento da multa implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial no prazo de 30 dias a partir da publicação desse edital. E-mail de contato: [email protected] . .E M P R ES A .P R O C ES S O .VALOR HISTÓRICO (R$) . .ROUPAS PROFISSIONAIS MUNOZ ACUNA IMP. EXPORTAÇÃO LTDA .46263.005233/2015-01 .49.693,47 . .ROUPAS PROFISSIONAIS MUNOZ ACUNA IMP. EXPORTAÇÃO LTDA .46263.005234/2015-48 .8.938,44 . .ROUPAS PROFISSIONAIS MUNOZ ACUNA IMP. EXPORTAÇÃO LTDA .46263.005235/2015-92 .10.171,46 . .FUNDAMENTA ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES LTDA .46263.000512/2018-13 .1.762,15 . .FEM - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA .46219.015319/2019-01 .18.725,69 Em 6 de maio de 2025. SERGIO AOKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, item III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021 . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .N.D.A CONSTRUCOES LTDA .46472.000652/2019-15 .402,53 Em 6 de maio de 2025. SERGIO AOKI EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem comprovar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021 . .Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .BELLAMAR COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA .10.505.053.0001-18 .14185.004466/2020-20 . .H R S TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA. .04.646.199.0001-80 .14185.012951/2020-77 . .JJDJ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA .28.699.586.0001-43 .14185.008982/2020-23 . .LABORPRINT GRAFICA E EDITORA EIRELI .00.460.424.0001-39 .14185.002796/2020-81 . .MTR LOGISTICA EIRELI .07.360.468.0001-36 .14185.000581/2020-25 . .OFICINA DE MERCHANDISING INDUSTRIA E COMERCIO DE M .00.136.729.0001-90 .46263.001679/2019-82 . .PROJEKTA STANDS LTDA .13.746.381.0001-02 .14185.001782/2020-40 . .POE CLIC CLIC SERVICO DE APOIO A EMPRESA LTDA .07.830.660.0001-49 .14185.019173/2020-47 . .SISTEMA DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA E EMERGENCIA E .21.112.048.0001-61 .14185.009991/2020-31 . .S.I. EDUCACAO MODERNA LTDA .11.084.565.0001-10 .46263.004056/2019-61 . .W/I9 LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI .17.668.558.0001-42 .14185.001817/2020-41 Em 6 de maio de 2025. SERGIO AOKI EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem comprovar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São Paulo/SP CEP: 01031- 001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa