Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/05/2025 · pág. 44

DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700044 44 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 920 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO CENTER NORTE, com sede em SAO PAULO SP e inscrita no CNPJ sob o nº 05.117.929/0001-19, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 913/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (31416184). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001023/2024-95. Nº 924 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO E D U C AC I O N A L SOCIOCULTURAL ECOVIDA, com sede em Navegantes SC e inscrita no CNPJ sob o nº 48.094.035/0001-63, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 922/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (31423762). Processo SEI/MJ nº 08071.000327/2025-16. Nº 928 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CEREJA DO CERRADO, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 58.189.935/0001-48, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 308/2025/NG-OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (31423987). Processo SEI/MJ nº 08071.000314/2025-47. Nº 931 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ASCENDENDO MENTES, com sede em PORTO ALEGRE RS, inscrita no CNPJ sob o nº 39.974.512/0001-94, conforme Despacho nº 860/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (31342684), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000311/2024-22. Nº 952 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO PHILIPPE GUEDON DE GESTAO PARTICIPATIVA -IPG, com sede em Petrópolis/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 19.658.341/0001-87, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 316/2025/NG- OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (31478230). Processo SEI/MJ nº 08071.000059/2025- 32. Nº 953 Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO MODAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO, com sede em Brasília DF, inscrita no CNPJ sob o nº 29.319.015/0001-07 conforme Nota Técnica nº 318/2025/OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (31479207) (Processo SEI/MJ nº 31479207). JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 6 DE MAIO DE 2025 Despacho Nº 103/2025/DINAT_Naturalizacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0320463/2022. Interessado: STERLIN CHRISTOPHER CHOISY. Despacho da Coordenadora-Geral de Política Migratória Substituta: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, e quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a representante foi notificada para que comparecesse na Polícia Federal, a fim de que fosse feita a conferência dos documentos, porém, sem sucesso. Código: 542.084 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0470130/2024. Interessado: JOSE MIGUEL BELLORIN SANCHEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 479.849 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0421641/2023. Interessado: MARIA VILMA VELA ROCHA GONZALES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 405.365 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0361641/2023. Interessado: JESSICA NORONA MONTANO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 392.593 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0351041/2023. Interessado: CHOU MIN JUNG. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 373.868 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0335621/2023. Interessado: BAYE GORA DIOUF. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 281.436 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0256990/2022. Interessado: GARIANO CACHEQUE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 207.282 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0193731/2022. Interessado: AHMED JASIM MOHAMMED SALIM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 201.676 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0188963/2022. Interessado: STEVENSON JANVIER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 179.137 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0169604/2022. Interessado: SERIGNE FALLOU SECK. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX Coordenadora-Geral Substituto(a) COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.896, DE 6 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.008823/2024-90, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SALBIAH BINTI ISMAIL, de nacionalidade malaia, filha de Ismail Bin Ngah e de Azizah Binti Tonek, nascida em Tanjung, na Malásia, em 12 de junho de 1973, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.897, DE 6 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.005223/2024-70, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE ANGEL DAVALOS FLORES, de nacionalidade boliviana, filho de Angel Davalos Ortuno e de Silvia Flores Garzon, nascido em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 28 de outubro de 2005, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.898, DE 6 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.018362/2023-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FRANCIS CHIBUIKE NWOKE, de nacionalidade nigeriana, filho de John Chinedu Nwoke e de Jonas Nneka Nwoke, nascido em Ehime Mbano, na República Federal da Nigéria, em 20 de abril de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX