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Diário Oficial da União · 07/05/2025 · pág. 57

DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700057 57 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 3371, DE 5 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870322/2025-87-ILDO SILVA PINHEIRO (Documento SEI: 16546249) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3372, DE 5 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830577/2025-14-EVERSON RODRIGUES DE SOUZA (Documento SEI: 16546251) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3373, DE 5 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.870323/2025-21-AMAZOGRAN MINERACAO LTDA (Documento SEI: 16546253) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3374, DE 5 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48054.830578/2025-51-EDINARDO PORTES ROCHA (Documento SEI: 16546255) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto ALVARÁ Nº 3375, DE 5 DE MAIO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830585/2025-52-ELCIDIMAR DELGADO REIS (Documento SEI: 16546257) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente de Outorga de Títulos Minerários, Substituto D ES P AC H O RELAÇÃO 76/2025 Fase de Concessão de Lavra Retificação de despacho(1389) 827.098/1996-ARTECIPE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO E PEDREIRAS LTDA. - Publicado DOU de 29/04/2025, Relação n° 71/2025, Seção 01, pág. 100- Onde se lê: ".... Autorizo a transferência e averbação do Requerimento de lavra - Quitandinha/PR, mediante ato de carta de arrematação dos direitos minerários, da arrematada: Artecipe Industria de Artefatos de Cimento e Pedreiras Ltda - CNPJ: 83.436.485/0001-98 e, arrematante: Progresso Engenharia Km Ltda - CNPJ: 32.750.290/0001-87. Leia-se: "…Autorizo a transferência e averbação da Portaria de Lavra nº 3/2007- Quitandinha/PR, mediante ato de carta de arrematação dos direitos minerários, da arrematada: Artecipe Industria de Artefatos de Cimento e Pedreiras Ltda - CNPJ: 83.436.485/0001-98 e, arrematante: Progresso Engenharia Km Ltda - CNPJ: 32.750.290/0001-87...". WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente SUBSTITUTO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO LESTE D ES P AC H O Relação nº 15/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM MONJOLO-VALE S.A.-006.498/1961-OF. N°14196/2025/SEFBM-L/ANM BARRAGEM PORTEIRINHA-VALE S.A.-006.498/1961-OF. N°14126/2025/SEFBM-L/ANM PATRICIA D'ALMEIDA DE TOLEDO PIZA Chefe de Serviço AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DESPACHO SEP-ANP Nº 557, DE 6 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na deliberação exarada pela Decisão de Diretoria nº 243/2025, bem como no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial naquelas dispostas no art. 109, inciso III, alíneas "c" e "e", da Portaria n.º 265, de 10 de setembro de 2020, e tendo como referência o Parecer Técnico n.º 47/2025/SEP- E-ANP (SEI nº 4720614), resolve: Autorizar a realização do teste de longa duração (TLD) no poço 1-BGM-6-ES, bloco ES-T-506, operado pela BGM Petróleo e Gás Ltda. ("BGM"), nos termos abaixo definidos: O tempo de fluxo será no máximo 18 (dezoito) dias; O TLD será realizado nos intervalos de 673-675m e 682-692m do poço 1-BGM-6-ES; A pressão de fundo do poço 1-BGM-6-ES deverá ser mantida acima da pressão de saturação (Psat) de 19,04 kgf/cm² durante todo o período do TLD, de modo a evitar possíveis impactos negativos na jazida avaliada; A operadora deverá apresentar comunicação considerando as previsões apresentadas, em caso de ocorrência de alteração significativa das condições de reservatório que possam resultar no seu comprometimento, acompanhado de relatório com indicações que suportem a referida queda de pressão e com as novas projeções de queda de pressão até o fim do TLD; A operadora deverá manter a SEP/ANP informada acerca de alterações do cronograma do TLD, principalmente no que tange à previsão de início e término do teste; A operadora deverá efetuar as cargas referentes aos dados do TLD, no i- ENGINE: Teste de Longa Duração - Inicial (TLDI), Teste de Longa Duração - Semanal (TLDS) e Teste de Longa Duração - Final (TLDF); A operadora, em até 60 dias após o término do TLD, deverá efetuar o envio do Relatório Final de Teste de Poço (RFTP) por meio do sistema DPP; A operadora, por meio do documento TLDS (Teste de Longa Duração - Semanal), deverá reportar a produção de fluidos do poço e a pressão estática do reservatório, considerando os dados disponíveis (carregar em observações a pressão estática inicial e a pressão estática atual), bem como a pressão de fundo (Pwf) do poço 1- BGM-6-ES, além de informar o BSW; A operadora, durante todo o período de realização do TLD, deve enviar mensalmente o Boletim Mensal de Produção (BMP), conforme formato e conteúdo que constam do i-ENGINE, contendo a produção de óleo para efeitos de pagamento de royalties e outras participações dos volumes provenientes do teste de longa duração; A operadora, durante e após o teste, deve se comprometer com a entrega de todos os documentos requeridos por meio das resoluções da ANP, incluindo àqueles referentes à Resolução ANP nº 699/2017; A aprovação aqui recomendada não implica na obtenção de autorização para o operador nos aspectos atinentes a medição fiscal, segurança operacional ou relacionados a aspectos ambientais, os quais deverão ser obtidos pela BGM Petróleo e Gás Ltda. em processos administrativos específicos. Autorizar a ventilação de gás natural associado decorrente da produção do poço 1-BGM-6-ES, bloco ES-T-506, durante o Teste de Longa Duração (TLD), a ser realizado como compromisso contingente do PAD Surucucu, tendo como referência o limite de queima ordinária estabelecido pela Resolução ANP nº 806/2020. A aprovação aqui expressa não implica na obtenção de autorização para o operador nos aspectos atinentes à medição fiscal e à segurança operacional ou relacionados a aspectos ambientais, os quais deverão ser obtidos pela BGM em processos administrativos específicos. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 558, DE 6 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando a Declaração de não realização de atividades exploratórias, com impacto ambiental, na área devolvida do bloco SEAL-T-132, motivado pelas informações apresentadas pela GUINDASTES BRASIL ÓLEO E GÁS LTDA. . (CNPJ 02.355.017/0001-97), por meio do Ofício nº 07/2025/P&G/GB, de 20/03/2025 (SEI 4825623); com base na análise do Parecer Técnico nº 312/2025/SEP-E-ANP (SEI 4924372), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP (PANP) nº 265, de 11 de setembro de 2020, resolve: I - Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias com impacto ambiental, na área devolvida do bloco SEAL-T-132 (SEAL-T-132_R14), na Bacia de Sergipe-Alagoas. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 559, DE 6 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando a Declaração de não realização de atividades exploratórias, com impacto ambiental, na área devolvida do bloco REC-T-110, motivado pelas informações apresentadas pela PETROIL ÓLEO GÁS LTDA. . (CNPJ 15.596.829/0001-76), por meio da Carta nº CT 024-PETROIL SE-25, de 12/03/2025 (SEI 4802884); com base na análise do Parecer Técnico nº 310/2025/SEP-E-ANP (SEI 4924160), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP (PANP) nº 265, de 11 de setembro de 2020, resolve: I - Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias com impacto ambiental, na área devolvida do bloco REC-T-110 (REC-T-110_OP1), na Bacia do Recôncavo. LUCIANO LOBO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DESPACHO SSO-ANP Nº 551, DE 6 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 2, de 14 de janeiro de 2010 e considerando a assinatura dos termos aditivos dos contratos de concessão mencionados na tabela abaixo, decorrente de cessão dos contratos, conforme o que consta no processo nº 48610.207802/2019-13, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) apresentada pela Imetame Energia SA relativa aos seguintes campos: . .Campo .Processo de DSO .Contrato de concessão . .Cardeal Do Nordeste .48610.207802/2019-13 .48610.230461/2022-77 Motivação: A RECÔNCAVO ENERGIA SPE LTDA passou a ocupar a posição de operador nestes contratos de concessão, decorrente de cessão, conforme os extratos dos termos aditivos publicados no DOU em 7 de dezembro de 2023. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO