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Diário Oficial da União · 07/05/2025 · pág. 66

DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700066 66 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência; e 4. recursos de operações de crédito internas e externas. I.II.IX - CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO: .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO I.II.IX.I - Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA .940 .Inclusão de categoria de programação na LOA, até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução provisória do PLOA, nos termos do art. 70, § 2º, da LDO-2025. .Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA. LDO-2025, art. 70, § 2o. I.II.X - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO: .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO .300 .Reabertura de crédito especial do Poder Executivo, aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. .1. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos limites de que trata a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, se a despesa reaberta for abrangida nos referidos limites; 2. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 167, § 2º da Constituição; art. 56, caput, e § 4º , da LDO- 2025. I.II.XI - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO .500 .Atender ou ampliar despesas relevantes, imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. .Quaisquer fontes de recursos. Art. 167, § 3o, c/c o art. 62, ambos da Constituição. I.II.XII - REABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO .350 .Reabertura de crédito extraordinário, aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. .superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; Art. 167, § 2º da Constituição, e art. 58 da LDO-2025. I.II.XIII - TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO: .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO 920 Transposição, remanejamento ou transferência de categorias de programação em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, e de alterações de suas competências ou Redução de dotações do órgão/unidade/ entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado. Art. 59 da LDO-2025. . .atribuições, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional, da esfera e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão. . .921 .Transposição, remanejamento ou transferência de dotações de uma categoria de programação para outra, classificadas, simultaneamente, na função "19 e nas subfunções "571", "572" ou "573". .Redução de dotações de categoria de programação, classificada, simultaneamente, na função "19" e nas subfunções "571", "572" ou "573". Art. 167, § 5o, da Constituição, e art. 60 da LDO-2025. I.II.XIV - ALTERAÇÃO DE GND POR ATO DO PODER EXECUTIVO: .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO .620 .Alteração de GNDs em relação a subtítulos constantes da LOA-2025 e de créditos especiais ou extraordinários, abertos e reabertos. .Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Art. 49, § 1º, inciso I da LDO- 2025. .186 .Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda individual ("RP 6"). .Anulação de GND no âmbito da mesma emenda individual. Art. 49, § 1º, inciso I, alínea "d", da LDO-2025. .187 .Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual ("RP 7"). .Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual. Art. 49, § 1º, inciso I, alínea "d", da LDO-2025. .189 .Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda de comissão permanente ("RP 8"). .Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de comissão permanente. Art. 49, § 1º, inciso I, alínea "d", da LDO-2025. I.II.XV - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO .600 .Alteração de fontes de recursos, podendo haver alteração concomitante de IDUSO e/ou IDOC. .Redução de dotações em uma fonte de recursos e acréscimo em outra fonte, e vice-versa. Art. 49, § 1o, inciso III, alínea "a", da LDO-2025. .601 .Alteração do identificador de Uso - IDUSO, mantendo-se os demais atributos da programação. .Redução de dotações consignadas a qualquer" IU", remanejadas para outro" IU", no âmbito do mesmo subtítulo. Art. 49, § 1o, inciso III, alínea "b", da LDO-2025. .602 .Alteração de esfera orçamentária, mantendo-se os demais atributos da programação. .Redução de dotações em uma esfera orçamentária remanejadas para outra esfera. Art. 49, § 1o, inciso III, alínea "d", da LDO-2025. .610a .Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais atributos da programação, de dotações orçamentárias classificadas com "RP 6". .Redução de dotações orçamentárias classificadas com "RP 6" em uma MA para serem acrescidas em outra MA. Art. 49, § 3o e § 4º, da LDO- 2025. .610b .Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais atributos da programação, de dotações orçamentárias não classificadas com "RP 6". .Redução de dotações orçamentárias não classificadas com "RP 6" em uma MA para serem acrescidas em outra MA. Art. 49, § 3o, da LDO-2025. .700a .Alteração do Identificador de Resultado Primário (RP), exceto os constantes da alínea "d" do inciso II do § 4º do art. 7 º, mantendo-se os demais atributos da programação. .Redução de dotações classificadas em um RP. Art. 49, § 1o, inciso III, alínea "c", da LDO-2025. .710 .Ajustes nas codificações orçamentárias, necessários à correção de erro de ordem técnica ou legal, ou decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e na finalidade da programação. .Devem ser mantidas as informações da categoria de programação, exceto o código alterado. Art. 49, § 1o, inciso III, alínea "f", da LDO-2025. .910 .Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, mantendo-se os demais atributos da programação. .Redução de dotações consignadas a qualquer IDOC, remanejadas para outro IDOC. Inexiste, pois não altera a LOA. .911 .Remanejamento entre POs, exceto de "RP 6", inclusive com a criação de PO, mantendo-se os demais atributos da programação, efetivado pela S O F/ M P O. .Redução de dotações de outros POs, exceto de "RP 6", no âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO. Inexiste, pois não altera a LOA. .913 .Remanejamento entre POs, observado o art. 21, desta Portaria, mantendo- se os demais atributos da programação, efetivado pelo Órgão Setorial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU. .Redução de dotações de outros POs, observado o art. 21, desta Portaria, no âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo de outro PO. Inexiste, pois não altera a LOA. 925 Atendimento das despesas constantes de retificação (errata) da LOA, publicada no DOU, especificadas como "leia-se", bem como para implementação de vetos rejeitados pelo Congresso Nacional. Anulação das dotações especificadas na retificação da LOA como "onde se lê", no caso de errata, bem como fontes de recursos sem despesa correspondente, no caso de rejeição de veto pelo Congresso Nacional. Art. 152 da Resolução do CN no 1, de 2006, e art. 177, inciso I, da . . . LDO-2025. I.II.XVI - MOVIMENTAÇÕES DE CONTAS DE BLOQUEIO DE CRÉDITO: .TIPO D ES C R I Ç ÃO .950 Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0104". .951 Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0105". .952 Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0107". .953 Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta "62.212.0108". I.II.XVII - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES: .TIPO D ES C R I Ç ÃO .624 Ajuste no cálculo de Excesso de Arrecadação ou Superávit Primário. .800 Oferecimento de cancelamento sem ato definido. .801 Cancelamento compensatório para crédito suplementar autorizado na LOA (art. 4º, § 5º da LOA-2025, c/c art. 55, da LDO-2025). .802 Cancelamento compensatório para crédito suplementar por projeto de lei (art. 50 da LDO-2025). .803 Cancelamento compensatório para crédito especial por projeto de lei (art. 50 da LDO-2025). .804 Cancelamento compensatório para transposição, remanejamento ou transferência de recursos autorizada no art. 167, § 5º da Constituição (art. 50 da LDO-2025). .809 Redução de dotações em razão de perda de vigência de medidas provisórias de créditos extraordinários abertos ou reabertos (art. 53, § 2º, da LDO-2025). I.II.XVIII - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA INDICAÇÃO DE DESPESAS E SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS: .TIPO D ES C R I Ç ÃO .900 Indicação de despesas discricionárias. .901 Indicação de demais despesas obrigatórias. .902 Indicação de despesas com sentenças judiciais.