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Diário Oficial da União · 07/05/2025 · pág. 67

DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700067 67 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 .903 Indicação de despesas obrigatórias primárias, RP 1, compensadas ou não, destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes e de benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial ou decisões judiciais, indenização de fronteira e anistiados. .904 Indicação de despesas obrigatórias financeiras, RP 0, compensadas ou não, destinadas ao pagamento de contribuição patronal para o plano de previdência social dos servidores. I.II.XIX - REGRAS PARA DUODÉCIMOS: .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO .960 .Transmissão de "Duodécimos". Art. 70 da LDO-2025. .961 .Remanejamento entre "Duodécimos", com cancelamento já transmitido. Art. 70 da LDO-2025. .962 .Remanejamento entre POs em "Duodécimos" transmitidos. Inexiste. Ajuste Operacional. .963 .Remanejamento entre POs em "Duodécimos" transmitidos, efetivado pelo Setorial. Inexiste. Ajuste Operacional. TABELA II - TIPOS DE ALTERAÇÕES DE USO EXCLUSIVO DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU II.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS .AU T O R I Z AÇ ÃO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO ATO II.I.I - Suplementação autorizadas na LOA: 400 Suplementação de despesas obrigatórias e financeiras, compreendendo: RP 1; e RP 0, relativo à contribuição da União e suas autarquias e fundações para custeio do RPPS. 1. anulação de dotações; 2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025; LOA-2025, art. 4º, § 1º, incisos I e II, e § 2º. Até 31 de dezembro, para as despesas obrigatórias e financeiras, sendo as demais despesas até 15 de dezembro. . . . . 400a Suplementação de despesas da ação "216H". 1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; LOA-2025, art. 4º, § 1º, inciso III, e § 2º. Até 15 de dezembro. . . .2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. . 400b Suplementação de demais despesas que não possam ser atendidas pelos tipos 400 e 400a, limitada a 25% do valor do subtítulo. 1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; Art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º da LOA- 2025. Até 15 de dezembro. 2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. . . . . II.I.II- Remanejamento de dotações entre conjunto de despesas: 401c Remanejamento de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da mesma unidade orçamentária. Anulação de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da mesma unidade orçamentária. Art. 4º, § 3º, inciso IV, da LOA-2025. Até 15 de dezembro. . . . . II.I.III - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA: 419 Recomposição das dotações classificadas com "RP 0", "RP 2" e "RP 3" referente aos subtítulos integrantes da LOA-2025 em cada subtítulo, consideradas as modificações propostas nos termos do disposto no § 5º do art. 166 da Constituição, por meio da anulação Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos, limitado a 10% do subtítulo. Art. 4o, § 4º, inciso I, da LOA-2025. Até 15 de dezembro. . .de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação. . . II.II - ALTERAÇÃO DE GNDs DA LOA E DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS .AU T O R I Z AÇ ÃO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO .420 .Alteração de GNDs em relação a subtítulos constantes da LOA e de créditos especiais ou extraordinários, abertos e reabertos. .Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo objeto de acréscimo. .Art. 49, § 1º, inciso I, da LDO-2025. Até 31 de dezembro. II.III - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: .TIPO .DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS .FONTES DE RECURSOS .AU T O R I Z AÇ ÃO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO ATO 301 Reabertura de crédito especial no âmbito dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. 1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Art. 167, § 2º da Constituição; art. 56, caput, e § 4º , da LDO-2025. Após a divulgação do primeiro relatório de avaliação bimestral de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a 31 de dezembro. se a despesa reaberta não for abrangida nos limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e . . .2. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, se a despesa reaberta for abrangida nos referidos limites. . Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 275, DE 5 DE MAIO DE 2025 Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Porto Alegre, nos termos que especifica. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria Minfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI Nº 50000.029673/2020-71, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Porto Alegre, apresentado pela empresa Portos RS Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, por meio da carta PRES Nº 427/24-Portos RS, de 11 de novembro de 2024, e seus respectivos anexos. Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Porto Alegre - 2025. Art. 3º Revogar a Portaria Minfra nº 1.125, de 04 de abril de 2019, e a Portaria MInfra nº 4.470, de 15 de outubro de 2019 que, respectivamente, aprovou e alterou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ. Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da empresa Portos RS Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 16.899/SIA, DE 30 DE ABRIL DE 2025 (*) O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.110863/2024-12, resolve: Art. 1º A Portaria nº 6.757/SIA, de 17 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, Seção 1, página 185, que concedeu o Certificado Operacional de Aeroporto nº 041/SBME/2021 à ASEB CONCESSIONÁRIA AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A., operadora do Aeroporto de Macaé, localizado em Macaé (RJ), Código OACI: SBME; Código CIAD: RJ0004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ...................... I - Geral: a) Código de referência do aeródromo: 3C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: 1. RWY 05/23 - Código de referência 3C: 1.1. Cabeceira 05: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e 1.2. Cabeceira 23: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno. 2. RWY 06/24 - Código de referência 2B: 2.1. Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e 2.2. Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno. .............................. e) Autorizações de Operações Especiais: Não há. .............................. IV - Restrições operacionais: a) proibida a operação simultânea das pistas de pouso e decolagem 05/23 e 06/24;