DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700068 68 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) proibida a presença ou operação de aeronave, veículos e pessoas na pista 06/24 durante operações de pouso e decolagem na pista 05/23; c) proibida a presença ou operação de aeronave, veículos e pessoas na pista 05/23 durante as operações de pouso e decolagem na pista 06/24; e d) proibidas operações de pouso e decolagem na pista 06/24 durante o período de indisponibilidade da Torre de Controle de Macaé (TWR-ME)." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH ()Republicada por ter saído, no DOU de 6-5-2025, Seção 1, pág. 99, com incorreção no original. PORTARIA Nº 16.905/SIA, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.018165/2023-77, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 76/SBJH/2025 à JHSF Incorporações LTDA., operadora do Aeroporto São Paulo Catarina Aeroporto Executivo, código OACI: SBJH, código CIAD: SP1176, localizado em São Roque (SP), com efeitos a contar de 1º de maio de 2025. Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência do aeródromo: 2C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 2C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: 1. Cabeceira 12: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e 2. Cabeceira 30: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco); e e) Autorizações de Operações Especiais: não há; II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - Restrições operacionais: não há. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.887/SIA, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012231/2025-78, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0250 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11.336/SIA, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, Seção 1, página 113. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 16.890/SIA, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012393/2025-14, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0911 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.769/SIA, de 17 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2023, Seção 1, página 68. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 16.892/SIA, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA , de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053207/2023-27, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PI0092 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7.756/SIA, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, Seção 1, página 50. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 16.893/SIA, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014756/2025-48, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD CE0057 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.838/SIA de 29 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2013, Seção 1, página 33. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 16.884/SPO, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.033311/2025-56, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2015-07-40BF-01-02, emitido em favor da sociedade empresária Empresa TRI TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 19.952.996/0001-63, a contar do dia 30 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS CO R R EG E D O R I A DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/CRG, DE 5 DE MAIO DE 2025 PAR nº 00058.003132/2019-46 1. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria Nº 604/ANAC, de 21 fevereiro de 2018, e pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, DECIDO, com fundamento no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 00058.021250/2021-51 (11050902), bem como no Parecer n. 00028/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (11425273), aprovado pelo Despacho de Aprovação n. 00030/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (11425280), e pelo Despacho de Aprovação n. 00074/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (11425291), da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Aviação Civil; e com base no art. 25, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, determinar o ARQUIVAMENTO dos autos do processo, em função da prescrição da pretensão punitiva em face da empresa HORA - HANGAR OFICINA E RECUPERAÇÃO DE AVIÕES LTDA., CNPJ nº 03.253.408/0001-63. 2. À Corregedoria para publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ANAC, bem como atenda aos encaminhamentos apontados no item 30. do aludido Parecer n. 00028/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (11425273). ÉRICA BEZERRA QUEIROZ Corregedora SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 16.856/SPL, DE 24 DE ABRIL DE 2025 () O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso I, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.045742/2023-01, resolve: Art. 1º Revogar as seguintes Portarias que autorizaram o Centro de Instrução CROSSRACER DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 04.814.407/0004-56, a ministrar cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC), nas modalidades de ensino presencial e à distância, nos termos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 110: I - Portaria nº 2.441/SIA, de 13 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2016, Seção 1, página 66; e II - Portaria nº 1.879/SIA, de 15 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2018, Seção 1, página 54. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN (*)Republicada por ter saído, no DOU de 6-5-2025, Seção 1, pág. 99, com incorreção no original. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS R E T I F I C AÇ ÃO Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 14/2025/GREFL/SFC, publicada no DOU de 6 de maio de 2025, Seção 1, pág. 100, onde se lê: "UNIDADE REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS-SC", leia- se "GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS-SC". GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS R E T I F I C AÇ ÃO Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 10/2025/GREMN/SFC, publicada no DOU de 6 de maio de 2025, Seção 1, pág. 100, onde se lê: "UNIDADE REGIONAL DE MANAUS-AM", leia-se "GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS-AM".