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Diário Oficial da União · 07/05/2025 · pág. 91

DOU 07/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050700091 91 Nº 84, quarta-feira, 7 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/ leiautedocumentoscrd. Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações nas instruções de preenchimento: I - no Capitulo II - Orientações Gerais: a) no quadro do item 3: inclusão do segmento Confederação de Serviço; II - no capitulo IV - Orientações Específicas: inclusão do item 9; III - no item V - Tabelas: a) na Tabela 001 - Limites: inclusão dos códigos 93.00 e 94.00; e b) na Tabela 003 - Contas: inclusão: 1. do item P e de suas contas; 2. do item Q e de suas contas; Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute: I - no Anexo 2 - Limites: inclusão dos limites 93.00 e 94.00; e II - no Anexo 4 - Contas: inclusão das contas: 93.00.00, 93.10.00, 93.10.01, 93.10.02, 93.10.90, 93.90.00, 93.90.01, 93.90.90, 93.90.90.01, 94.00.00, 94.10.00 e 94.90.00. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA ÀREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 616, DE 6 DE MAIO DE 2025 Estabelece as orientações e as condições para a realização de testes em produção pelas instituições participantes relativos ao Pix Automático no Open Finance. Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, resolvem: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as orientações e as condições para a realização de testes em produção pelas instituições participantes. Art. 2º O detalhamento de que trata o art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 463, de 22 de abril de 2025, deverá considerar os seguintes aspectos durante o período dos testes em produção: I - ser restrito a funcionários e prestadores de serviço das instituições participantes, a servidores do Banco Central do Brasil e à equipe da Estrutura de Governança do Open Finance responsável pela realização dos testes, como usuários pagadores; II - utilizar empresas que não possuam ou que não venham a possuir relação contratual de prestação de serviço de pagamento com a instituição participante dos testes em produção de que trata esta Instrução Normativa, como usuários recebedores; III - contemplar a liquidação dos pagamentos referentes à recorrência do Pix Automático, incluindo as tentativas de liquidação em casos de não efetivação de pagamento; IV - permitir o uso dos limites de valor para as transações no âmbito do Pix já previstos na regulamentação vigente que não sejam os limites específicos para as transações de Pix Automático; e V - abranger testes com pessoas naturais e jurídicas, com exceção dos casos que exigem múltiplas alçadas para contratação do serviço. Parágrafo único. Não deverá ser escopo dos testes em produção a verificação de aderência da jornada de experiência do cliente nas instituições detentoras de conta no que se refere a aspectos relativos: I - ao ambiente de gestão; e II - ao envio de notificações específicas do Pix Automático. Art. 3º As instituições iniciadoras de transação de pagamento que desejarem participar dos testes em produção e que cumprirem os requisitos e os prazos estabelecidos pela Estrutura de Governança do Open Finance deverão ser admitidas. Art. 4º Devem ser testadas, no mínimo, as jornadas de experiência do cliente: I - das instituições iniciadoras de transação de pagamento que participarem dos testes em produção; e II - das principais marcas das instituições detentoras de conta, considerando as marcas destinadas a pessoas naturais e a pessoas jurídicas, integrantes dos conglomerados e dos sistemas cooperativos responsáveis por 95% da quantidade total de transações de pagamento realizadas com sucesso no âmbito do Open Finance em 2025. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARDILSON FERNANDES QUEIROZ Chefe do Denor IVENS ARUA NEVES DE MIRANDA Chefe do Desuc Substituto BELLINE SANTANA Chefe do Desup Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 31, DE 5 DE MAIO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 68, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025), resolve: Art. 1º Fica publicado o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Ministério Público da União, com os valores estabelecidos no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ANEXO ÚNICO . 34000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO . CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025 . .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS / OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . . . . . . . .R$1,00 . M ÊS PESSOAL E ENCARGOS OUTRAS DESPESAS COR- . . .SOCIAIS .RENTES E DE CAPITAL . JA N E I R O 1.332.982.232 140.216.804 . ATÉ FEVEREIRO 2.115.068.733 281.216.310 . ATÉ MARÇO 2.785.068.733 429.214.168 . ATÉ ABRIL 3.515.068.733 577.214.168 . ATÉ MAIO 4.162.344.712 735.977.310 . ATÉ JUNHO 4.809.620.690 894.740.452 . ATÉ JULHO 5.456.896.669 1.053.503.593 . ATÉ AGOSTO 6.104.172.647 1.212.266.735 . ATÉ SETEMBRO 6.751.448.626 1.371.029.876 . ATÉ OUTUBRO 7.398.724.604 1.529.793.018 . ATÉ NOVEMBRO 8.046.000.583 1.688.556.159 . .ATÉ DEZEMBRO .8.056.000.583 .1.847.319.301 . Nota: Esta programação não contém créditos especiais reabertos, e poderá sofrer alterações em função de serviços extraordinários, férias, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, limitação de empenho ou créditos adicionais. . . . Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 72, DE 6 DE MAIO DE 2025 Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal, nos termos do art. 68 da Lei nº 15.080 (LDO), de 30 de dezembro de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, inciso XXXIX, do Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 15.080 (LDO), de 2024, combinado com o art. 8º da Lei Complementar nº 101(LRF), 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Fica Aprovado, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o ano de 2025 referente aos dispêndios com Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei Orçamentária Anual nº 15.121 (LOA), de 10 de abril de 2025. Art. 2º Na hipótese de haver necessidade de limitação ou ampliação de empenho e movimentação financeira, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, o desembolso mensal, objeto do Anexo Único desta Portaria, será reduzido ou elevado na mesma proporção da limitação ou ampliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITAL DO RÊGO ANEXO ÚNICO 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Em Reais . .Cronograma Anual de Desembolso Mensal para 2025 . .Mês .Pessoal e Encargos Sociais .Outras Despesas Correntes e Capital .Total Mensal . .Janeiro .401 666 667,00 .48 351 104,00 .450 017 771,00 . .Fe v e r e i r o .183 741 897,00 .48 727 936,00 .232 469 833,00 . .Março .181 576 759,17 .48 051 023,50 .229 627 782,67 . .Abril .181 551 361,00 .48 342 578,00 .229 893 939,00 . .Maio .184 374 261,00 .54 508 866,00 .238 883 127,00 . .Junho .184 374 261,00 .54 508 866,00 .238 883 127,00 . .Julho .184 374 261,00 .54 508 866,00 .238 883 127,00 . .Agosto .184 374 261,00 .54 508 866,00 .238 883 127,00 . .Setembro .184 374 261,00 .54 508 866,00 .238 883 127,00 . .Outubro .184 374 261,00 .54 508 866,00 .238 883 127,00 . .Novembro .184 374 261,00 .54 508 866,00 .238 883 127,00 . .Dezembro .184 374 257,83 .54 508 859,50 .238 883 117,33 . .Total .2.423.530.769,00 .629.543.563,00 .3.053.074.332,00 2ª CÂMARA ATA Nº 13, DE 29 DE ABRIL DE 2025 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Jorge Oliveira Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Antônio Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausente o Ministro Aroldo Cedraz, em razão de participação em evento educacional no exterior. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 12, referente à sessão realizada em 22 de abril de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os processos de nºs TC-001.672/2025-8, TC-001.831/2025-9, TC-002.687/2020-8, TC- 004.538/2025-0, TC-004.555/2025-2, TC-004.559/2025-8, TC-004.630/2025-4, TC- 004.680/2025-1, TC-004.699/2025-4, TC-004.741/2025-0, TC-004.765/2025-7, TC- 004.784/2025-1, TC-004.796/2025-0, TC-004.963/2025-3, TC-005.751/2023-3, TC- 006.293/2021-2, TC-013.474/2017-0, TC-022.534/2024-5, TC-025.082/2024-8, TC- 025.114/2024-7, TC-025.123/2014-9, TC-025.175/2024-6, TC-026.373/2016-5, TC- 026.690/2024-1, TC-028.759/2024-9, TC-040.617/2019-0, TC-045.481/2021-0 e TC- 045.693/2020-0, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2313 a 2377. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-019.493/2024-0, cujo relator é o Ministro Antônio Anastasia, o Dr. Johann Schuck produziu sustentação oral em nome de André Luís Fernandes Cauduro. Acórdão nº 2272. Na apreciação do processo TC-018.661/2014-9, cujo relator é o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Huilder Magno de Souza, não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerida em nome de Marcelo Magno de Souza. Acórdão nº 2273. Na apreciação do processo TC-033.555/2020-6, cujo relator é o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, o Dr. Reinaldo Belli de Souza Alves Costa não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Marco Antônio Graça Câmara. Acórdao nº 2274. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 2272 a 2312, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2272/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 019.493/2024-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsável: Andre Luis Fernandes Cauduro (009.748.480-69).