DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050800123 123 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .02047.000941/2016-16 .RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO ..692.042-* .9102383-E .1.000,00 .Homologação do A.I. com Indeferimento da Defesa . .02047.000704/2016-47 .ALCENIR FARRAPO ..100.212- .9084299-E .195.000,00 .Homologação do A.I. sem defesa . .02013.103793/2017-51 .A. M. PERDONCINI-EPP .19.696.907/0001-65 .9190140-E .2.500,00 .Homologação do A.I. (quitado) . .02048.000340/2014-23 .GEOVANOR RIBEIRO RIKER ..417.052- .603291-D .40.000,00 .Homologação do A.I. sem defesa . .02018.001083/2013-12 .CLEOMAR PEREIRA NUNES ..225.102-* .165936-D .2.500,00 .Homologação do A.I. com adequação . .02055.000079/2009-13 .IND. E COM. DE MAD. CASEMIRO LTDA .00.654.240/0001-00 .503639-D .100.000,00 .Homologação do A.I. sem defesa . .02013.105888/2017-17 .PASSIFLORA MADEIRAS LTDA ME .18.961.246/0001-95 .9194526-E .2.500,00 .Homologação do A.I. sem defesa . .02048.000100/2013-48 .JANIR PATRICIO FOLLMANN ..406.212- .718829-D .1.000,00 .Homologação do A.I. sem defesa . .02018.103220/2017-87 .CELSO VIANA COSTA ..354.902- .9125514-E .170.000,00 .Homologação do A.I. sem defesa . .02285.000102/2019-20 .LUÍS APARECIDO BRITO ..445.416-* .9241734-E .500 .Substituição da Multa em Advertência . .02015.001130/2018-63 .AIRTOM ALVARENGA PEREIRA ..924.336- .9174100-E .2.000,00 .Substituição da Multa em Advertência . .02007.000316/2018-02 .LUANA DE ALBUQUERQUE - ME .22.957.230/0001-86 .9187736-E .5.800,00 .Homologação do A.I. sem defesa . .02007.000986/2015-78 .FRANCISCO DE SOUSA SILVA .254.753- .9064077-E .1.500,00 .Homologação do A.I. com Indeferimento da Defesa . .02015.001695/2015-06 .ABEL PEREIRA ALVES ..471.296-* .9090741-E .2.000,00 .Homologação do A.I. sem defesa . .02022.000214/2008-19 .DELSO DE OLIVEIRA LEMOS ..894.967- .352588-D .1.300,00 .Homologação do A.I. com Indeferimento da Defesa . .02048.001309/2008-61 .LUZIA DE JESUS DA SILVA ..548.142- .483740-D .10.000,00 .Homologação do A.I. sem defesa . .02052.000185/2014-86 .ERONILDO FERREIRA DE OLIVEIRA ..424.741-* .9068184-E .41.156,50 .Homologação do A.I. com Indeferimento da Defesa . .02025.000996/2015-95 .ELIS REGINA CONRADO DOS SANTOS ..064.782- .9070984-E .101.000,00 .Homologação do A.I. com adequação . .02018.000696/2012-52 .JORNANDES DE JESUS OLIVEIRA ..845.952- .649654-D .66.210,90 .Homologação do A.I. sem defesa . .02003.000502/2016-10 .JOSÉ VIEIRA DA SILVA - AI ..329.834-* .9069111-E .A DV E R T Ê N C I A .Homologação do A.I. sem defesa . .02047.000042/2013-62 .KTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA .09.411.438/0001-37 .641594-D .35.465,40 .Homologação do A.I. com Indeferimento da Defesa . .02048.000235/2014-94 .MARIA ORLEANE VIANA ..203.212- .709540-D .68.000,00 .Homologação do A.I. sem defesa . .02048.000062/2013-23 .JOSÉ EDIMAR DA SILVA VIANA ..087.553- .620078-D .65.850,00 .Homologação do A.I. sem defesa . .02021.000309/2016-52 .JOSÉ LUIZ SOBRINHO ..770.114-* .9094995-E .1.000,00 .Cancelamento do A.I. por prescrição . .02029.000649/2019-56 .G2 TRANSPORTES LTDA - ME .19.708.433/0001-24 .9125982-E .1.000,00 .Homologação do A.I. sem defesa . .02001.007290/2012-80 .MARLI CARPEGIANI ..169.509- .723487-D .10.000,00 .Homologação do A.I. com Indeferimento da Defesa . .02009.000218/2014-13 .CLEUDES DA CUNHA NASCIMENTO ..515.537- .9061562-E .5.000,00 .Homologação do A.I. sem defesa PROCESSO ELETRÔNICO. Informamos que o processo administrativo é eletrônico e deverá ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Ibama. Para tanto, em se tratando de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro de usuário externo por meio do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. FORMULÁRIO PARA ADESÃO IMEDIATA. Também informamos que é possível aderir a uma das soluções legais para encerramento imediato do processo; para maiores informações e apresentação do requerimento exclusivamente on line, acesse o link: https: / / l o g i n . s s o 2 . i b a m a . g o v . b r / c a s / l o g i n ? s e r v i c e = h t t p s % 3 A % 2 F % 2 Fs a b i a . i b a m a . g o v . b r % 2 F l o g i n % 2 Fc a s HALISSON PEIXOTO BARRETO Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 210/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002218/2023-79 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .NESIVAL MARINHO CARNEIRO - ME .13.453.247/0001-05 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11032069 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .59,55 .25,76 .214,13 . .14622488 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .22,17 .25,76 .176,75 . .11380114 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .57,4 .25,76 .211,98 . .11380115 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .56,81 .25,76 .211,39 . .11380116 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .56,22 .25,76 .210,8 . .12745839 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .55,52 .25,76 .210,1 . .12745840 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .54,31 .25,76 .208,89 . .12745841 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .52,56 .25,76 .207,14 . .12745842 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .49,87 .25,76 .204,45 . .13603123 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .46,62 .25,76 .201,2 . .13603124 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .42,65 .25,76 .197,23 . .13603125 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .38,45 .25,76 .193,03 . .13603126 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .34,25 .25,76 .188,83 . .14622486 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .30,38 .25,76 .184,96 . .14622487 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .26,18 .25,76 .180,76 . .11380113 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .58,24 .25,76 .212,82 . .Data dos Cálculos: 05/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 - SUPES-GO Processo nº 02010.000757/2023-12 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº AUTO DE TERMO DE EMBARGO ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E PRODUTO DA INFRAÇÃO . . . . . I N F R AÇ ÃO . . LEGAL DA AUTUAÇÃO . . . . HEDER FERNANDES BARBOSA .000..-33 .02010.000671/2025-43 .5GNHPHFF .- .Art. 25, Inc. I, § 1º,Decreto 6514/2008. .Goiânia/GO .Introduzir 74 (setenta e quatro) indivíduos da espécie exótica Psittacula krameri (nome popular: Periquito-de-colar), sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente.