DOU 08/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050800154 154 Nº 85, quinta-feira, 8 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 90020/2025 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25380005042202416. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação consiste na prestação de serviços, de forma contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra especializada para apoio institucional na área de atenção à saúde do trabalhador (promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde do trabalhador), visando assegurar a saúde, segurança e bem-estar no trabalho, tendo como consequência, a manutenção da qualidade e eficiência dos serviços prestados, imprescindíveis à realização das atividades essenciais. ANDREA DA LUZ CARVALHO Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas (SIDEC - 07/05/2025) 254420-25201-2025NE000034 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 254420 Nº Processo: 25380002191202423. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados em Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Prospecção Tecnológica para à Coordenação de Gestão Tecnológica - Gestec da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, conforme Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 08/05/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4.365, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254420-5-90004-2025. Entrega das Propostas: a partir de 08/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/05/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. JULIANO DE CARVALHO LIMA Diretor Executivo (SIASGnet - 07/05/2025) 254420-25201-2025NE000034 COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI AVISO DE PENALIDADE A Coordenadora-Geral de Infraestrutura dos Campi da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação de competência do Diretor Executivo da Fiocruz, tendo em vista o que consta nos autos do Processo n.º 25389.000444/2024-44, em razão do descumprimento ao disposto nos subitens 9.1.1. e 9.1.5. do Termo de Referência, resolve: Aplicar à empresa MB Engenharia e Negócios Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.521.003/0001-58, as sanções administrativas de multa, na monta de 15% do valor do contrato, totalizando o valor de R$ 3.504,07 (três mil, quinhentos e quatro reais e sete centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, com fulcro no art. 156, incisos II e II da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula 11.2, incisos II e IV, "4" do Contrato nº 68/2023-COGIC. ANA BEATRIZ ALVES CUZZATTI Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado nº 1/2021/SE - Processo: 19958.202900/2025-75. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, referente à prestação de atividades técnicas especializadas por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do contratante, referida na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, celebrado entre a união, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, e o contratado temporário, mediante contrato. VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 06/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 07/05/2025 DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria- Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e BÁRBARA TELES SALGADO. EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado nº 1/2021/SE - Processo: 19958.202770/2025-71. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, referente à prestação de atividades técnicas especializadas por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do contratante, referida na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, celebrado entre a união, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, e o contratado temporário, mediante contrato. VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 06/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 07/05/2025 DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e GABRIEL CARDIM RODRIGUES CHAVES. EXTRATO DE CONTRATO REFERÊNCIA: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado nº 1/2021/SE - Processo: 19958.202933/2025-15. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, referente à prestação de atividades técnicas especializadas por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do contratante, referida na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, celebrado entre a união, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, e o contratado temporário, mediante contrato. VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 06/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 07/05/2025 DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e DIOGO RENAN DE SOUZA GALENO. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 17/2025 O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os autos de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA .14152.107754/2020- 12 .3.381,28 . .VALERIA DA CONCEICAO CARDOSO DA SILVA .14152.095035/2021- 22 .3.000,00 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, item III da Portaria MTP n° 667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto, em razão do não atendimento de requisito de admissibilidade, não teve seguimento, tendo sido mantida a decisão de procedência do respectivo auto de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. O não pagamento da multa implicará o encaminhamento dos processos para Procuradoria da Fazenda Nacional e inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .V A LO R PRINCIPAL (R$) . .FOUR SEASONS GASTRONOMIA BUFFET E COMERCIO LTDA .46215.047606/2011-55 .3.059,25 . .FOUR SEASONS GASTRONOMIA BUFFET E COMERCIO LTDA .46215.047607/2011-08 .3.059,25 . .FOUR SEASONS GASTRONOMIA BUFFET E COMERCIO LTDA .46215.047608/2011-44 .13,41 . .FOUR SEASONS GASTRONOMIA BUFFET E COMERCIO LTDA .46215.047609/2011-99 .402,53 . .FOUR SEASONS GASTRONOMIA BUFFET E COMERCIO LTDA .46215.047610/2011-13 .402,53 . .MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA .46215.011200/2018-19 .22.133,28 . .PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA .46666.003904/2018-00 .2.415,18 . .VIVA RIO .46215.008729/2019-28 .4.024,42 CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO 53UKN6 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .CARVALHO CAFE E RESTAURANTE LTDA .14152.180296/2024-90 .AI .22.860.296-3 .1.654,26 . .CARVALHO CAFE E RESTAURANTE LTDA .14152.186857/2024-64 .AI .22.866.857-3 .15.842,62 . .MANO LAVACAO LTDA .14152.115104/2024-74 .AI .22.797.852-8 .5.789,91 . .MANO LAVACAO LTDA .14152.165935/2024-97 .AI .22.845.935-4 .15.842,62 Em 5 de Maio de 2025. MARILANDO ARISTIDES MASTELLA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA - L8ZL4W A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela