DOEAM 06/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 06 de maio de 2025 2 Centro de Saúde Mental do Amazonas <#E.G.B#222140#2#225699> PORTARIA N. º 002/2025-DG/CESMAM A Direção Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM, no uso de suas atribuições legais, nomeada através do Decreto de 06 de Dezembro de 2024, publicado em Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE, a contar de 9 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 03/2020-GCG-CGE, que trata das observações e diretrizes para a UCI, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno desta Unidade de Saúde, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional. Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno: I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo; III- propor ao dirigente máximo desta Unidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em danos ao erário; III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do CESMAM; IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da Unidade; V - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VI- implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas do CESMAM; VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor Geral deste Centro de Saúde Mental. Art. 3º. Nenhum setor da estrutura administrativa da Unidade poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 4º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente a Direção Geral. Art. 5º. A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pela Direção Geral do CESMAM. Certifique-se. Cumpra-se. Publique-se GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MENTAL DO AMAZONAS - CESMAM. Manaus, 02 de janeiro de 2025. AGATHA SELEN DA SILVA MACEDO Diretora Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas <#E.G.B#222140#2#225699/> Protocolo 222140 <#E.G.B#222142#2#225701> PORTARIA N. º 003/2025-DG/CESMAM A Direção Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM, no uso de suas atribuições legais, nomeada através do Decreto de 06 de Dezembro de 2024, publicado em Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE, a contar de 9 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 002/2025-DG/CESMAM, que instituiu a Unidade de Controle Interno no Centro de Saúde Mental do Amazonas - CESMAM. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor André Luiz Barbosa Figueira, como Assessor de Controle Interno para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas na Portaria supramencionada. Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º de janeiro 2025. Certifique-se. Cumpra-se. Publique-se GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MENTAL DO AMAZONAS - CESMAM. Manaus, 02 de janeiro de 2025. AGATHA SELEN DA SILVA MACEDO Diretora Geral do Centro de Saúde Mental do Amazonas <#E.G.B#222142#2#225701/> Protocolo 222142 Empresas Privadas <#E.G.B#221946#2#225505> TRANSNORTE ENERGIA S.A. torna pública que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 121/2025, que autoriza Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na Rodovia AM-10, km 22, Tarumã-Açu, nas coordenadas geográficas 02º55’12,17”S e 60º00’59,91” O, Manaus-AM, com validade de 05 Anos. <#E.G.B#221946#2#225505/> Protocolo 221946 <#E.G.B#221991#2#225550> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/25 DO PP (SRP) 005/25 Ata de Registro de Preço nº 006/2025, resultante do Processo Licitatório de Pregão Presencial Nº 005/2025 - SRP. Objeto: “Registro de preço para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar Municipal de Itamarati - Zona Urbana”. Assinatura da Ata: 29/04/2025. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Fornecedor Adjucatório: SIMONE MELO PINHEIRO - ME, CNPJ: 10.984.143/0001-39, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57, do Edital e Termo de Referência; perfazendo o valor global de R$ 721.223,75 (setecentos e vinte um mil duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). De acordo com o art. 83 da Lei 14.133/21, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar. A ata integral com especificações, preços e demais informações encontra-se disponibilizada para consulta na Secretaria Municipal de Educação, órgão gerenciador. O presente Extrato foi publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itamarati de acordo com a Lei Orgânica do Município. Itamarati-AM, em 29 de abril de 2025. JOÃO MEDEIROS CAMPELO Prefeito Municipal de Itamarati EDER GOMES MAIA Secretário de Educação SIMONE MELO PINHEIRO - ME CNPJ: 10.984.143/0001-39 Licitante Vencedor <#E.G.B#221991#2#225550/> Protocolo 221991 <#E.G.B#221994#2#225553> DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025-SRP O PREFEITO da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Sessão do Pregão Presencial nº 005/2025 - SRP, elaborada pelo Agente de Contratação - Pregoeiro; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO que a empresa SIMONE MELO PINHEIRO - ME, CNPJ: 10.984.143/0001-39, participou da sessão pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO