DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900156 156 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .CAIO ROBAZZA POSSIEDI .14152.079496/2025-81 .AI .22.973.068-0 . .CAIO ROBAZZA POSSIEDI .14152.080646/2025-08 .AI .22.974.218-1 . .CAIO ROBAZZA POSSIEDI .14152.080649/2025-33 .AI .22.974.221-1 . .CAIO ROBAZZA POSSIEDI .14152.080650/2025-68 .AI .22.974.222-0 . .CAIO ROBAZZA POSSIEDI .14185.008958/2025-07 .ND .20.347.009-5 . .FARMA FACIL TRANSPORTES LTDA .14152.080081/2025-51 .AI .22.973.653-0 . .FARMA FACIL TRANSPORTES LTDA .14152.080092/2025-31 .AI .22.973.664-5 . .FARMA FACIL TRANSPORTES LTDA .14152.080101/2025-93 .AI .22.973.673-4 . .FARMA FACIL TRANSPORTES LTDA .14152.080112/2025-73 .AI .22.973.684-0 . .FARMA FACIL TRANSPORTES LTDA .14185.009048/2025-33 .ND .20.347.103-2 . .J VIVIANE DO NASCIMENTO .14152.084456/2025-51 .AI .22.978.028-8 . .J VIVIANE DO NASCIMENTO .14152.084528/2025-61 .AI .22.978.100-4 . .J VIVIANE DO NASCIMENTO .14152.084529/2025-13 .AI .22.978.101-2 . .J VIVIANE DO NASCIMENTO .14152.084530/2025-30 .AI .22.978.102-1 . .J VIVIANE DO NASCIMENTO .14185.009550/2025-44 .ND .20.347.634-4 . .TRANSPORTES DIAMANTE LTDA .14152.081177/2025-36 .AI .22.974.749-3 . .TRANSPORTES DIAMANTE LTDA .14152.081178/2025-81 .AI .22.974.750-7 . .TRANSPORTES DIAMANTE LTDA .14152.081179/2025-25 .AI .22.974.751-5 . .TRANSPORTES DIAMANTE LTDA .14185.009197/2025-01 .ND .20.347.256-0 . .VICENLAB - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA .14152.071063/2025-88 .AI .22.964.635-2 . .WILSON BAGGIO .14152.083991/2025-95 .AI .22.977.563-2 Em 7 de Maio de 2025. WANDERLI LAUDELINO FARIAS Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 18/2025 O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA .14152.007564/2021-87 .1.529,62 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO P7B5HM A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .FLSMIDTH LTDA. .14152.119147/2021-86 .AI .22.148.981-9 .69.220,93 Em 8 de maio de 2025. SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO 3PK6BJ A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .PRESMA PRESTACAO DE SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL EI .14152.045786/2021-06 .AI .22.077.532-0 .2.060,10 Em 8 de maio de 2025. SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO JHA8GW A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .3F CONSTRUTORA EIRELI .14185.005698/2025-18 .ND .20.343.416-1 .57.222,84 . .47.608.566 CAROLINE DE FARIAS A L M E I DA .14152.007673/2024-47 .AI .22.690.421-1 .1.415,01 . .47.608.566 CAROLINE DE FARIAS A L M E I DA .14152.007678/2024-70 .AI .22.690.426-1 .3.308,52 . .47.608.566 CAROLINE DE FARIAS A L M E I DA .14152.007758/2024-25 .AI .22.690.506-3 .416,18 . .47.608.566 CAROLINE DE FARIAS A L M E I DA .14152.007781/2024-10 .AI .22.690.529-2 .1.498,27 . .47.608.566 CAROLINE DE FARIAS A L M E I DA .14152.007799/2024-11 .AI .22.690.547-1 .598,48 . .47.608.566 CAROLINE DE FARIAS A L M E I DA .14152.007806/2024-85 .AI .22.690.554-3 .3.262,16 . .47.608.566 CAROLINE DE FARIAS A L M E I DA .14152.012487/2024-20 .AI .22.695.235-5 .6.935,56 . .59.097.460 EDILENE BRIGIDA DOS SANTOS .14152.031339/2025-95 .AI .22.924.911-6 .1.415,01 . .59.097.460 EDILENE BRIGIDA DOS SANTOS .14152.031380/2025-61 .AI .22.924.952-3 .827,13 . .59.097.460 EDILENE BRIGIDA DOS SANTOS .14152.031397/2025-19 .AI .22.924.969-8 .815,54 . .59.097.460 EDILENE BRIGIDA DOS SANTOS .14152.031399/2025-16 .AI .22.924.971-0 .1.415,01 . .A APACE EMBALAGENS EM VIDRO E PLASTICO LTDA .14152.055879/2025-64 .AI .22.949.451-0 .3.291,64 . .A APACE EMBALAGENS EM VIDRO E PLASTICO LTDA .14152.055880/2025-99 .AI .22.949.452-8 .12,88 . .A APACE EMBALAGENS EM VIDRO E PLASTICO LTDA .14152.055881/2025-33 .AI .22.949.453-6 .149,62 . .A APACE EMBALAGENS EM VIDRO E PLASTICO LTDA .14152.055882/2025-88 .AI .22.949.454-4 .1.645,82 . .A APACE EMBALAGENS EM VIDRO E PLASTICO LTDA .14152.055883/2025-22 .AI .22.949.455-2 .1.415,01 . .A APACE EMBALAGENS EM VIDRO E PLASTICO LTDA .14185.006261/2025-93 .ND .20.344.057-9 .7.058,54 . .AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS 16713047807 .14152.156350/2024-86 .AI .22.836.350-1 .2.094,68 . .AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS 16713047807 .14152.156352/2024-75 .AI .22.836.352-7 .629,20 . .AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS 16713047807 .14152.156354/2024-64 .AI .22.836.354-3 .748,10 . .AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS 16713047807 .14152.156356/2024-53 .AI .22.836.356-0 .1.047,34 . .AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS 16713047807 .14185.033874/2024-12 .ND .20.330.613-9 .46.588,83 . .ALTO TIETE PROMOCAO DE VENDAS LT DA .14185.006628/2025-79 .ND .20.344.443-4 .165.837,36 . .AMERICANOPOLIS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA .14185.006653/2025-52 .ND .20.344.468-0 .17.136,52 . .ANDERSON ALEXANDRE KASPER 00518465942 .14185.006206/2025-01 .ND .20.343.999-6 .4.905,68 . .ANTONIO DONIZETI DA COSTA 83119370606 .14152.168987/2024-15 .AI .22.848.987-3 .149,62 . .ANTONIO DONIZETI DA COSTA 83119370606 .14152.168988/2024-60 .AI .22.848.988-1 .735,28 . .ANTONIO DONIZETI DA COSTA 83119370606 .14185.035466/2024-03 .ND .20.332.299-1 .16.864,84 . .BAR E RESTAURANTE DO SAMUCA LT DA .14185.006326/2025-09 .ND .20.344.122-2 .21.652,53