DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900258 258 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 localizadas em municípios circunvizinhos. 1.7 A Faculdade se reserva o direito da possibilidade de oferecer disciplinas, ou partes delas, na modalidade à distância em seus cursos de graduação presenciais, nos termos da legislação vigente, ou seja, o disposto no art.2.º, da Portaria MEC nº 2.117, de 06 de dezembro de 2019 ou, nos cursos à distância oferecer encontros presenciais, dentro do limite permitido na legislação. 1.8 Todas as bolsas que porventura venham a ser ofertadas na FAPAM serão concedidas por meio do PROUNI. 2 . Sobre as inscrições para o Processo Seletivo e o aproveitamento do ENEM 2.1 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica a aceitação plena das normas estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato (em anexo ao edital), ambos disponíveis no site www.fapam.edu.br/vestibular. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente a estes critérios. 2.2 As inscrições para o Vestibular poderão ser feitas pela internet no site www.fapam.edu.br/vestibular, no período de 15 de Maio de 2025 a 29 de Julho de 2025, ou na Secretaria da FAPAM, no mesmo período, podendo ser prorrogado por decisão institucional. 2.2.1 Para a inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá preencher o requerimento próprio online (www.fapam.edu.br/vestibular). 2.3 O candidato será o responsável pelo preenchimento completo do Requerimento de Inscrição, que, uma vez feito somente poderá ser alterado mediante requerimento a ser enviado para o e-mail [email protected], sob pena de responsabilidade civil e /ou criminal. O candidato será responsável também pelo fornecimento do formulário próprio de informe do Enem, se for o caso. 2.4 Poderão se inscrever os candidatos que estiverem concluído o Ensino Médio. 2.4.1 A declaração de conclusão do Ensino Médio dos candidatos inscritos de acordo com o item imediatamente anterior deverá ser apresentada no ato da matrícula para o 2º semestre de 2025. 2.4.2. O candidato que não tiver concluído o Ensino Médio e que tenha informado na ficha de inscrição que preenche todos os requisitos acima, ainda que seu nome figure na relação dos aprovados, terá sua classificação anulada de pleno direito. 2.4.3. Para ingresso com aproveitamento da nota do ENEM em substituição do processo seletivo, os candidatos poderão utilizar apenas a nota obtida no ENEM dos últimos quatro anos. 3. Sobre a data, o local e as instruções gerais do Processo Seletivo 3.1 As provas serão realizadas no modelo online e agendadas no período de 16 de Maio de 2025 a 29 de Julho de 2025, conforme o horário agendado pelo candidato. 3.1.2 A aplicação da prova será online, conforme dados do agendamento enviado para o endereço eletrônico disponível, no ato da inscrição. 3.1.3 Após a inscrição, o candidato receberá, via contato telefônico (WhatsApp), os dados de agendamento de sua prova, especificando os dados para acesso ao sistema, a data da aplicação da prova, bem como o período que ficará disponível para sua realização. 3.1.4 - A prova terá a duração de 02 (duas) horas para ser feita, a contar do momento que der início ao processo seletivo no sistema. 3.2 O horário para iniciar a prova estará dentro do prazo estipulado no agendamento, assim o candidato, dentro deste período de tempo, poderá escolher o melhor horário para a realização de sua prova. 3.2.1 Para garantir a seriedade e segurança do processo o candidato receberá informações para utilização do provedor correto da internet. O navegador será travado no ato da prova e com contagem de tempo. 3.2.2 Caso o candidato não consiga realizar a prova no período estipulado no ato da inscrição, deverá entrar em contato com a Secretaria da Fapam para abertura de novo agendamento, através do e-mail [email protected]. 3.3 O Processo Seletivo será classificatório e as provas versam sobre matérias estabelecidas no Manual do Candidato, abrangendo conhecimentos comuns ao Ensino Médio, não ultrapassando esse nível de complexidade, e avaliarão a formação recebida pelos candidatos e aptidão intelectual para a realização dos estudos superiores. As provas obedecerão à seguinte organização: A prova do vestibular é avaliada em um total de 100 pontos e conta com 20 questões objetivas, sendo avaliadas individualmente em 5 pontos cada. O conteúdo é dividido em: 10 questões de Linguagens, códigos e suas Tecnologias; 10 questões de Matemática, códigos e suas Tecnologias. O conteúdo é geral para todos os cursos. Provas randomizadas de acordo com o agendamento do candidato. 3.4 A duração da prova corresponde a 02 horas ininterruptas, que são contados a partir do início da prova, quando o candidato clica na opção "Iniciar prova". 3.5 O candidato com necessidades especiais (visuais, auditiva, locomotora e motora), ou outro que necessitar de tratamento diferenciado para realização da prova, deverá preencher na ficha de inscrição se possui deficiência ou não. Em caso, afirmativo a instituição entrará em contato, solicitando os documentos comprobatórios. 3.6 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que praticar qualquer ato de improbidade, descumprindo o sigilo da prova, considerando a prova documento individual e sigiloso da Faculdade Católica de Pará de Minas. É expressamente proibido a divulgação de imagens da prova em redes sociais ou outras mídias, gerando eliminação do candidato. 4 . Sobre critérios de classificação e de desempate no Processo Seletivo 4.1 O Processo Seletivo será realizado em consonância com a legislação específica vigente, com aproveitamento dos candidatos considerados classificados até o limite de vagas fixadas neste edital. 4.2 Para classificação, serão considerados o somatório dos resultados obtidos em cada prova de múltipla escolha. 4.2.1 Será eliminado o candidato que obtiver resultado nulo no conjunto das provas de múltipla escolha, sendo, portanto, automaticamente, desclassificado do processo seletivo. 4.2.2 Ocorrendo empate no total de pontos do somatório das provas, será selecionado o candidato que obtiver o melhor resultado nas questões de português. Em persistindo o empate, o critério de seleção a ser assumido é a idade, tendo preferência o candidato mais velho. 5. Sobre Recurso de revisão de prova 5.1 Caberá recurso contra o resultado da prova e da classificação, conforme previsto na legislação vigente 5.1.2 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail [email protected], no prazo de até dois dias úteis após a divulgação do resultado. 5.1.3 A comissão responsável analisará os recursos e publicará a decisão em até cinco dias úteis após o pedido de reconsideração. 6. Sobre a divulgação dos resultados e a efetivação da matrícula 6.1 O resultado do Vestibular será divulgado individualmente, por telefone, e-mail ou WhatsApp cadastrado no ato da inscrição. 6.2 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo somente terão direito à matrícula no curso de graduação escolhido para iniciar no 2º semestre letivo de 2025 , ou ingressar em outro curso de interesse que houver vaga. 6.2.1 O candidato menor de 18 anos deverá comparecer acompanhado de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor) para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços. 6.3 A matrícula poderá ser realizada das seguintes formas: presencialmente, em posse dos documentos originais ou cópia autenticada ou para o email [email protected], anexando os documentos autenticados, digitalizados de forma legível e identificável. 6.3.1. Na falta de quaisquer documentos solicitados neste edital, a matrícula não será efetivada. 6.3.2 Documentos obrigatórios no ato da matrícula: a) Certidão de nascimento ou casamento;b) Carteira de identidade atualizada;c) Certificado de reservista;d) Histórico Escolar do Ensino Médio ou provisoriamente a Declaração de conclusão atualizada;e) CPF;f) Certidão de quitação eleitoral;g) Comprovante de residência atualizado.6.3.3 Em caso de menor de idade, deverá ser acrescentado documentos do responsável legal, CPF, Carteira de identidade e comprovante de residência. 6.4 Não poderá matricular-se o candidato que não apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, Histórico Escolar ou equivalente. 6.5 O candidato que não requerer a sua matrícula no prazo e forma previstos nos itens anteriores será considerado desistente e perderá os direitos quanto à sua vaga. 6.6 A tentativa de matrícula por meios fraudulentos será cancelada a qualquer tempo e sem o direito à restituição dos valores pagos, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor. Nesse caso, a vaga será preenchida por outro candidato. 6.7 Será eliminado do quadro discente da FAPAM, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, no Processo Seletivo, tiver usado documentos e ou informações falsas ou outros meios ilícitos. 6.8 Ao matricular-se, o candidato poderá requerer junto ao Centro de Atendimento Acadêmico (CAA), no ato da matrícula ou até o décimo dia após efetivá-la, o aproveitamento de disciplinas do seu curso, realizado anteriormente em nível superior, anexando, para a devida análise, o histórico acadêmico, com a nota de aprovação e a carga horária, além do programa das disciplinas cursadas. 6.9 Em caso de desistência da vaga, após efetuar a matrícula, poderá haver a devolução do valor pago da 1.ª parcela da semestralidade, conforme Contrato de Prestação de serviços educacionais, celebrado com a FAPAM, na seguinte condição: a) Será restituído o valor de 95% (noventa e cinco por cento) pago na primeira parcela da semestralidade, quando houver requerimento formal do aluno, desde que tenha sido protocolado antes do início das aulas. 6.9.1 Para habilitar- se à devolução, o aluno deverá protocolar requerimento junto ao CAA, até um dia útil antes do início das aulas. 6.9.2 Em caso de desistência da vaga, após o início do semestre letivo e não atendidas as condições descritas nas alíneas "a", o aluno estará sujeito ao pagamento das parcelas vencíveis até o mês do requerimento da desistência acrescido de multa contratual que equivale o valor da mensalidade. 6.10. O candidato convocado deverá inscrever-se na vaga, por meio do envio da documentação citada no item 5.3 e 5.4 para o e-mail: [email protected] 6.10.1 O candidato convocado em chamadas posteriores ao início do semestre letivo compromete-se a efetuar o pagamento de todas as parcelas da semestralidade 2º/2025. 6.11 Depois de realizado o vestibular previsto neste edital, caso persista a existência de vagas, a FAPAM poderá ainda realizar outro Processo Seletivo ou vestibulares agendados, até a data limite de início do semestre letivo, sendo suas datas divulgadas nos meios de comunicação locais. 7. Das disposições finais e da segurança 7.1 Cabe à direção, setor pedagógico, secretaria geral e setor de tecnologia da FAPAM amplo poderes para orientação, montagem e correção de provas, publicação dos resultados, esquemas de segurança, fiscalização, bem como decisão quanto aos casos omissos não previstos no presente edital. 7.2 Em caso de anulação de questões por parte do setor pedagógico, após a realização das provas, os respectivos pontos serão somados à nota dos candidatos que fizerem as provas correspondentes. 7.3 O candidato que considerar que o conteúdo de alguma questão não está contemplado no edital de programas ou que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou aos gabaritos divulgados deverá encaminhar, impreterivelmente, uma reclamação por escrito ao e-mail [email protected], no prazo máximo de 24 horas, considerando apenas dias úteis, após a realização da prova. Reclamações enviadas após esse prazo não serão aceitas. 7.4 As disposições contidas no Manual do Candidato e nos Cadernos de Provas do Processo Seletivo constituem normas que passam a integrar o Edital do Processo Seletivo. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser divulgados pela FAPAM. 7.5 O candidato aprovado é responsável pelo material de uso individual requerido em atividades acadêmicas específicas. 7.6 O início das aulas de todos os Cursos está previsto para o dia 29 de Julho de 2025. Pará de Minas, 30 de abril de 2025. WELLINGTON CLAYTON SILVA Diretor Geral COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2025 O COMITÊ OLÍMPICO DO BRASIL comunica a realização de processo seletivo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MASCOTES DE PELÚCIA, conforme condições descritas no edital de convocação. As empresas interessadas deverão acessar o edital através dos sites http://www.novobbmnet.com.br ou http://sistemas.cob.org.br/ProcessoDeCompras. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail [email protected] a partir das 09h do dia 09/05/2025. COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Edital nº 053/CPB/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor valor total do lote. Objeto: Aquisição de malas de bordo e viagem personalizadas. Início de recebimento das propostas e disponibilização do Edital: 09/05/2025. Data da sessão: 21/05/2025 - Horário: 10:30h. Edital à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes- e.com.br e/ou www.cpb.org.br Informações: (11) 4710-4269 e [email protected] LEONARDO FONSECA GREGORIO Pregoeiro AVISO DE PENALIDADE Despacho Autoridade Competente Aplicação de Multa - EDS Serviços e Comércio Ltda. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial (i) relatório da área técnica quanto relatando atrasos na execução dos serviços, (ii) por ausência de provas que motivaram o atraso durante a execução (iii) pelo parecer apresentado pela assessoria jurídica, pelo exposto, DETERMINO à aplicação da penalidade de multa, à empresa, com fundamento na cláusula nona, item 9.3.2.1. do contrato 57/CPB/2024 em desfavor da empresa - EDS Serviços e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.503.412/0001-06. JOÃO DANIEL DA CONCEIÇÃO Departamento de Aquisições e Contratos CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESCALADA ESPORTIVA AVISO DE LICITAÇÃO A Confederação Brasileira de Escalada Esportiva informa que publicou em 30/04/2025 no sítio eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br) o edital PR001/2025, na modalidade pregão eletrônico, para contratação de agência de viagens para prestação de serviços de emissão nacionais e internacionais de passagens aéreas e rodoviárias, serviços de hospedagem, transporte terrestre através de locação de veículos, ônibus ou outros para deslocamento de atletas, funcionários entre outros indicados, seguro viagem e serviços conexos incluindo locação de bens, alimentação, locação de espaços físicos e demais destinados à realização de eventos esportivos, congressos ou outros organizados pela CBEscalada. A íntegra do Edital encontra-se no sítio da CBEscalada e na plataforma da BBMnet, sendo o início do cadastro de propostas no dia 08/05/2025 as 9:00h e sessão de disputa de preços no dia 14/05/2025 às 14h. Em 30 de abril de 2025 THIAGO VINICIUS SILVA CAMPACCI Presidente da Confederação CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE EDITAL CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE A Diretoria Executiva Nacional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, conforme determina o Estatuto da Entidade no seu Artigo 14, §§ 1º, 3º e 4°, convoca todos os membros, nos termos do Artigo 9º, caput e § 1º do referido Estatuto, para a Assembleia Geral Ordinária marcada para o dia 16 de junho de 2025, às 09 horas, no Arena do EXPOMINAS BH, Avenida Amazonas, 6200, Gameleira, Belo Horizonte/MG, durante o XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. Pauta: 1) Prestação de Contas Anual; 2) Eleições 2025; 3) Escolha da Cidade Sede do XXXIX Congresso do Conasems. Brasília, 8 de maio de 2025. HISHAM MOHAMAD HAMIDA Presidente do CONASEMS