DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900262 262 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 XILOLITE S.A. | CNPJ/MF nº 62.477.088/0001-94 Conselho de Administração Diretoria João Alfredo Camargo – Diretor Presidente Anna Maria Camargo Amaral Quintela – Diretora Vice-Presidente Paulo Roberto Amaral Quintela Júnior - Diretor Paulo Roberto Sonsin Camargo - Diretor Renata Gomes Camargo – Diretora João Alfredo Camargo - Presidente Alessandra Sonsin Camargo Patrícia Amaral Quintela Reis Declaração da diretoria sobre as demonstrações financeiras Declaração da diretoria sobre o relatório do auditor independente Na qualidade de Diretores da Xilolite S/A, declaramos, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º, item VI, da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, que revisamos, discutimos e concordamos com as Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024. Brumado, 06 de maio de 2025. João Alfredo Camargo – Diretor Presidente Anna Maria Camargo Amaral Quintela – Diretora Vice-Presidente Paulo Roberto Amaral Quintela Júnior – Diretor Paulo Roberto Sonsin Camargo – Diretor Renata Gomes Camargo – Diretora Na qualidade de Diretores e contadora da Xilolite S/A, declaramos, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º, item V, da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, que revisamos, discutimos e concordamos com as opiniões expressas no parecer dos auditores independentes relativo às Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024. Brumado, 06 de maio de 2025. João Alfredo Camargo – Diretor Presidente Anna Maria Camargo Amaral Quintela – Diretora Vice-Presidente Paulo Roberto Amaral Quintela Júnior – Diretor. Paulo Roberto Sonsin Camargo – Diretor. Renata Gomes Camargo – Diretora. Kátia Aparecida de Souza Abata – Contadora – CRC 172.089/O-8-S-BA Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores do Xilolite S.A. - Brumado – BA. Opinião. Exami- namos as demonstrações financeiras da Xilolite S.A. (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resul- tado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patri- monial e financeira da Xilolite S.A. em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais res- ponsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais Assuntos de Audito- ria (PAA). Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram trata- dos no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opi- nião separada sobre esses assuntos. 1. Reconhecimento de receita de vendas de minérios. Mo- tivo pelo qual o assunto foi considerado um principal assunto de auditoria. Conforme apresen- tado nas Notas Explicativas nos 2.13 e 18, em 31 de dezembro de 2024 a Companhia havia registrado na rubrica de receita líquida de vendas o montante de R$ 155.658 mil referente à venda de minérios. A receita de vendas é reconhecida quando do atendimento das obrigações de performance previstas nestes tipos de operações (no caso, a identificação do contrato, a identifi- cação das obrigações de performance do contrato, a determinação do preço da transação, a alo- cação do preço da transação às obrigações de performance e o reconhecimento da receita quan- to da satisfação da obrigação de performance). Devido à relevância dos montantes envolvidos e à necessidade de controles auxiliares para o adequado reconhecimento da venda para a contra- parte, consideramos este assunto uma área de risco e, dessa forma, um principal assunto de au- ditoria. Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria. Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: • avaliação do desenho e entendimento dos controles internos relevan- tes determinados pela administração para o reconhecimento de receitas; incluindo a identifica- ção do contrato, identificação das obrigações de performance do contrato, a determinação do preço da transação, a alocação do preço da transação às obrigações de performance e o reconhe- cimento da receita quanto da satisfação da obrigação de performance; • em base amostral, tes- tamos a documentação suporte das vendas efetuadas e recebimentos correlatos, considerando, dentre outras informações, o preço da transação; • avaliação da adequação das divulgações nas respectivas notas explicativas às demonstrações financeiras. Com base nos procedimentos efetu- ados, consideramos que são razoáveis as premissas e metodologias utilizadas pela Companhia para o reconhecimento da receita de vendas de minérios, estando as informações apresentadas nas demonstrações financeiras consistentes com as informações analisadas em nossos procedi- mentos de auditoria no contexto daquelas demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outros assuntos. Reapresentação dos valores correspondentes anteriormente auditados por outro auditor independente. As demonstrações financeiras correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023 (e balanço patrimonial em 1º de janeiro de 2023, derivado das de- monstrações financeiras correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022), antes dos ajustes discutidos na nota explicativa 4, foram anteriormente auditadas por outro auditor independente, cujos relatórios de auditoria, emitidos em 23 de maio de 2024 e 10 de março de 2023, respectivamente, não continham ressalvas. Conforme discutido na nota explicativa 4, as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2023 e o balanço patrimonial em 1º. de janei- ro de 2023 estão sendo reapresentados com o objetivo de correção de erros, nos termos da nor- ma NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (Resolução CVM 104/22). Os citados ajustes foram por nós analisados no contexto de nossa auditoria referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e consideramos que são adequados e foram correta- mente efetuados. Não fomos contratados para emitir nenhum relatório de revisão, asseguração ou auditoria sobre as demonstrações contábeis correspondentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e de 2022. Dessa forma, não emitimos opinião sobre as mesmas. Demonstra- ção do valor adicionado. A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das de- monstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se esta demonstração está conciliada com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e é consistente em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor. A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilida- de é a de ler o Relatório da administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras. A administração é respon- sável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como neces- sários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, in- dependentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a adminis- tração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alterna- tiva realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras. Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevan- tes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas rele- vantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacio- nais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas de- monstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e exe- cutamos procedimentos de auditoria em resposta à tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representa- ções falsas intencionais; • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contá- beis e respectivas divulgações feitas pela administração; • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Compa- nhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modifica- ção em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamen- tadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou con- dições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional; • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclu- sive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transa- ções e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunica- mo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclu- sive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identi- ficadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança decla- ração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas sal- vaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governan- ça, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razo- ável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Recife, 06 de maio de 2025. Grant Thornton Auditores Independentes Ltda. - CRC PE-001.408/F-3 Élica Daniela da Silva Martins - Contadora CRC 1SP-223.766/O-0. apreciou e habilitou o crédito por meio do processo 10271.018407/2020-17 que possibilitou o uso do saldo em agosto de 2024, tendo efeito líquido de resultado de R$ 1.885. 20. Resultado financeiro líquido 2024 2023 Despesas financeiras Variações cambiais não realizadas (2.024) - Variações cambiais (1.289) (1.336) Juros passivos pagos (3.364) (722) Juros passivos provisionados (1.041) (1.236) Despesas bancárias (218) (203) Descontos concedidos (93) (499) Total (8.029) (3.996) Receitas financeiras Variações cambiais não realizadas 1.208 - Variações cambiais 453 Atualização monetária processo judicial PIS e COFINS 1.566 - Rendimento aplicações financeiras 368 593 Juros recebidos 192 81 Descontos obtidos 186 99 Total 3.973 773 Resultado financeiro líquido (4.056) (3.223) 21. Segmentos de negócios. A Companhia possui uma estrutura de gestão matricial na qual as receitas de vendas são analisadas pelo principal tomador de decisões em diversos níveis, pois os produtos produzidos e comercializados pela Companhia são divulgados entre mercado nacional e mercado externo. A receita líquida por segmento está representada da seguinte forma no exer- cício findo em 31 de dezembro de 2024: 31/12/2024 Mercado nacional Mercado externo Total Receita operacional líquida 124.035 31.623 155.658 Custo (71.140) (10.383) (81.523) Lucro bruto 52.895 21.240 74.135 Despesas gerais e administrativas (35.692) (14.333) (50.025) Outras receitas e despesas líquidas 868 349 1.217 Resultado operacional 18.071 7.256 25.327 31/12/2024 Mercado nacional Mercado externo Total Despesas financeiras (5.729) (2.300) (8.029) Receitas financeiras 2.835 1.138 3.973 Resultado financeiro (2.894) (1.162) (4.056) Lucro antes do imposto de renda e contribuição social 15.177 6.094 21.271 Imposto de renda e contribuição social (2.847) (1.143) (3.990) Lucro líquido do exercício 12.330 4.951 17.281 31/12/2023 Mercado nacional Mercado externo Total Receita operacional líquida 99.561 27.043 126.604 Custo (60.270) (10.871) (71.141) Lucro Bruto 39.291 16.172 55.463 Despesas gerais e administrativas (28.086) (11.560) (39.646) Outras receitas e despesas líquidas 414 170 584 Resultado Operacional 11.619 4.782 16.401 Despesas financeiras (2.831) (1.165) (3.996) Receitas financeiras 548 225 773 Resultado financeiro (2.283) (940) (3.223) Lucro antes do imposto de renda e contribuição social 9.336 3.842 13.178 Imposto de renda e contribuição social (1.413) (581) (1.994) Lucro líquido do exercício 7.923 3.261 11.184 22. Imposto de renda e contribuição social. a) Reconciliação do imposto de renda e contribuição social O imposto de renda e a contribuição social do exercício correspondem aos tributos calcu- lados sobre o lucro tributável do ano, com base nas alíquotas em vigor, a seguir mencionadas: • Imposto de renda - Calculado à alíquota de 15% sobre o lucro tributável, acrescida do adicional de 10%; e • Contribuição social - Calculada à alíquota de 9% sobre o lucro contábil ajustado. A conciliação entre o imposto de renda e a contribuição social, apurados com base nas alíquotas nominais e efetivas dos exercícios findos em 31 de dezembro é a seguinte: 2024 2023 Resultado antes do imposto de renda e contribuição social 21.271 13.2178 Alíquota nominal 34% 34% Imposto de renda e contribuição social à alíquota nominal (7.232) (4.481) Efeito das adições (exclusões) permanentes 6.2823 2.487 Incentivo Fiscal Sudene 75% 3.331 2.542 Impostos taxas e contribuições (não dedutível) (396) - Outras adições (exclusões) permanentes (não dedutível/tributável) 3.348 (55) Compensação de prejuízos de exercícios anteriores - - Diferença temporária e prejuízo fiscal não reconhecido (3.041) - Receita (despesa) de impostos de renda e contribuição social (3.990) (1.994) Alíquota efetiva 18,73% 15,13% A Companhia não tem prejuízos fiscais para absorver. 23. Seguros. Em 31 de dezembro de 2024, a Companhia mantém cobertura de seguros contra roubo, responsabilidade civil, danos a terceiros e acidentes pessoais por montantes considerados por sua Administração como suficientes para cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. Seguradora Tipo Item coberto Cobertura R$ Início Vigência Fim da Vigência Allianz Patrimonial Planta Industrial 27.951.000,00 24/06/2024 23/06/2025 Bradesco Patrimonial Empilhadeira Hyundai 2004 55.000,00 01/08/2024 30/07/2025 Allianz Patrimonial Balança industrial 690.000,00 19/01/2024 18/01/2025 Allianz Patrimonial Ventilador Axial 720.035,12 19/01/2024 18/01/2025 Allianz Patrimonial Ventilador Centrífugo 267.700,00 31/01/2024 30/01/2025 BB Seguros Riscos diversos Equipamentos Móveis 1.180.000,00 04/06/2024 03/06/2025 Allianz Patrimonial Depósito de Venda 580.000,00 09/10/2024 08/10/2025 Allianz Patrimonial Escritório 770.000,00 20/05/2024 19/05/2025 24. Eventos subsequentes. O Governo Federal sancionou a Lei no 15.102 em 15 de janeiro de 2025, que define o desinvestimento e liquidação dos Fundo de Investimentos do Nordeste (Fi- nor) e da Amazônia (Finam), a lei apresenta critérios que estabelecem a recompra com deságio das cotas do Finam e do Finor. Não houve regulamentação de infralegislação que encaminhe o avanço do processo. A administração com base na decisão do STF sobre os temas nos 881 e 885, ao qual permite que ações já transitadas em julgado sejam automaticamente revistas caso STF se manifeste de forma contrária. Informa, que não existe a perspectiva até a presente data, outros eventos que pudessem alterar de forma significativa as demonstrações financeiras, bem como as operações da Xilolite S/A no futuro. FUNDAÇÃO NORTE RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº 96342025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC). Contratada: THE PENNSYLVANIA STATE UNIVERSITY. Objeto: Serviço especializado de laboratório da Univ. da Pensilvânia. Valor: USD 120.000,00 (cento e vinte mil dólares). Fundamento legal: Art. 26, Inciso VI do Decreto nº 8.241/14, c/ art. 74, III, "c", da Lei nº 14.133/2021. Autorização Francisco Alexandre M. M. Costa - Coordenador do Grupo de Compras. Retificação: Thaís Cavalcanti Pereira Gomes - Diretora de Materiais. Natal/RN, 05 de maio de 2025. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 183222025. Contratante: Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC). Contratada: 54.553.490/0001-82 - LACTEA CIENTIFICA LTDA. Objeto: "Aquisição de Peças de reposição". Valor: R$ 23.747,50 (VINTE E TRÊS MIL E SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Fundamento legal: Art. 26, VI do Decreto 8.241/2014, art. 75, IV, "c", da Lei nº 14.133/2021. Autorização: Thaís Cavalcanti Pereira Gomes, Diretora de materiais. 08 de maio de 2025. FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ EDITAL Nº 1 - CPPS, DE 7 DE ABRIL DE 2025 PROCESSO SELETIVO Comissão Permanente do Processo Seletivo - CPPS - EDITAL Nº 01/2025 - CPPS - Divulga as condições de inscrição para o Processo Seletivo de ingresso na Universidade de Fortaleza, no segundo período letivo de 2025, para os seus Cursos de Graduação na modalidade presencial. A Comissão Permanente do Processo Seletivo - CPPS da Universidade de Fortaleza, de acordo com o estabelecido na Portaria Nº 01/2025 - CPPS, divulga, para conhecimento dos interessados, as condições de inscrição para o Processo Seletivo de ingresso nos seus Cursos de Graduação, na modalidade presencial, no segundo período letivo de 2025, na forma a seguir discriminada: 1) O Processo Seletivo da Universidade de Fortaleza, para o segundo período letivo de 2025, está disciplinado na Portaria Nº 01/2025 - CPPS, que estabelece suas condições específicas, tais quais modalidades de seleção, procedimentos de inscrição, áreas de conhecimento abrangidas, método de apuração da classificação, etc. 2) A primeira fase do Processo Seletivo 2025.2 terá como critério de classificação, considerando a opção do candidato, por curso e por turno, conforme cursos indicados e número de vagas por modalidade estabelecidos na Portaria Nº 01/2025 - CPPS: 2.1) A nota de uma prova, que avaliará as competências e habilidades desenvolvidas pelos candidatos ao longo do ensino fundamental e médio, conforme critérios de classificação indicados na referida Portaria, quando serão oferecidas aos candidatos as vagas nela definidas, ou; 2.2) Para todos os cursos de Graduação (exceto Medicina): a média aritmética das notas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, referente a sua edição 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024, constando este necessariamente de quatro notas, cada uma diferente de zero, referentes a sua parte objetiva e uma nota, diferente de zero, atribuída à Redação em Língua Portuguesa, sendo considerado desempenho mínimo igual ou superior a 350 (trezentos e cinquenta) pontos, ou; 2.3) Para todos os cursos de Graduação (exceto Medicina): a nota obtida pelos candidatos que fizeram prova (com questões objetivas e redação) em uma das edições do Processo Seletivo da UNIFOR nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024, tendo sido aprovados como classificados ou classificáveis e não tenham realizado matrícula. 3) Outras fases do Processo Seletivo 2025.2 poderão ser realizadas quando existirem vagas remanescentes da anterior. Para cada fase deverá ser efetuada uma nova inscrição. 4) As vagas oferecidas para o ingresso no segundo período letivo de 2025 são em número de 3.500 (três mil e quinhentas), distribuídas nos turnos e cursos da forma a seguir: Centro de Ciências da Comunicação e Gestão: Administração-manhã (120), Administração-noite (60), Ciências Contábeis-manhã (55), Ciências Contábeis-noite (110), Ciências Econômicas-noite (50), Cinema e Audiovisual-noite (50), Comércio Exterior-noite (60), Comunicação Social - Publicidade e Propaganda-manhã (65), Design-manhã (60), Design de Moda-manhã (60), Finanças-manhã (50), Jornalismo-manhã (60), Marketing-manhã (50), Marketing-noite (60), Moda-manhã (50) e Negócios-integral (50). Centro de Ciências da Saúde: Biomedicina-manhã (55), Educação Física-manhã (55), Enfermagem-manhã (55), Estética e Cosmética-manhã (55), Farmácia-manhã (55), Fisioterapia-integral (55), Fonoaudiologia-manhã (55), Medicina- integral (100), Medicina Veterinária-integral (100), Nutrição-manhã (100), Odontologia- integral (110), Psicologia-manhã (110), Psicologia-noite (55), Psicologia-tarde (55) e Terapia Ocupacional-noite (40). Centro de Ciências Jurídicas: Direito-manhã (250) e Direito-noite (190). Centro de Ciências Tecnológicas: Análise e Desenvolvimento de Sistemas-noite (130), Arquitetura e Urbanismo-manhã (100), Arquitetura e Urbanismo-tarde (48), Ciência da Computação-manhã (143), Ciência da Computação-noite (56), Ciência da Computação-tarde (60), Design de Interiores-noite (48), Engenharia Civil-manhã (50), Engenharia Civil-noite (50), Engenharia de Computação-manhã (60), Engenharia de Produção-manhã (50), Engenharia de Produção-noite (50), Engenharia Elétrica-manhã (50), Engenharia Mecânica-manhã (50) e Engenharia Mecânica-noite (50). 5) As inscrições deverão ser feitas via internet através do endereço eletrônico http://www.unifor.br/estudenaunifor, mediante o preenchimento de uma Ficha-requerimento de inscrição e seu envio eletrônico à CPPS, além do disposto no item 7 deste Edital, e acontecerão nos seguintes períodos, conforme a modalidade escolhida pelo candidato: a) Modalidade ENEM e Escore UNIFOR, a partir de 8h do dia 08 de abril de 2025; b) Modalidade prova, de 8h do dia 08 de abril de 2025 às 23h59min do dia 14 de maio de 2025. 6) O candidato deverá indicar, no ato de preenchimento da Ficha-requerimento de inscrição, o número de seu próprio CPF, sendo absolutamente vetado o uso do CPF de qualquer outra pessoa. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua exclusiva responsabilidade, devendo preencher todos os campos obrigatórios com os dados precisos e pessoais, mormente considerando que a Universidade de Fortaleza poderá utilizar o e-mail e/ou telefone cadastrado para fins de comunicações oficiais, inclusive conforme disposto no item 9.9 da Portaria Nº 01/2025 - CPPS, não se responsabilizando por falha nessa comunicação por erro de cadastro do candidato ou cadastro de contatos gerais de escolas ou afins. 7) O candidato deverá pagar, por meio de boleto de pagamento, gerado no ato de seu requerimento de inscrição, ou através de cartão de crédito ou pix, a taxa de inscrição, quando for o caso, nos seguintes termos: a) ENEM/Escore UNIFOR para Cursos de Graduação (exceto Medicina): isento de taxa de pagamento; b) Prova para Cursos de Graduação (exceto Medicina): no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); c) Prova para Curso de Medicina: no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). A confirmação da inscrição ocorrerá com a compensação bancária do pagamento da referida taxa, assim como confirmação de pagamento pelas instituições bancárias operadoras do cartão de crédito, no caso dessa opção de forma de pagamento. O valor da taxa de inscrição paga será deduzido da primeira parcela da semestralidade do candidato que efetuar matrícula. 8) No dia da prova, o candidato inscrito na modalidade prova deverá, obrigatoriamente, para acesso à sala onde realizará a prova: a) apresentar original do documento de identidade, que permita sua