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Diário Oficial da União · 09/05/2025 · pág. 267

DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900267 267 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 bem como se forem de fácil deterioração ou impróprias para o armazenamento. Artigo. 3º. A empresa não se responsabilizará por mercadorias depositadas quando: (a) Por quebra de peso e avarias; e (b) Alterações de qualidade Parágrafo único: A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Todas as mercadorias serão recebidas e enviadas com os respectivos documentos fiscais. Artigo 5º. A empresa contratante fará, obrigatoriamente em seu nome, o seguro das mercadorias depositadas. Artigo 6º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contento quantidade, especificações, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 7º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 8º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Parágrafo Único: A empresa contratada para armazenagem poderá reter qualquer mercadoria depositada para a garantida da respectiva despesa do armazenamento e outras despesas incorridas, tudo conforme o permitido pelo Art. 14, do Decreto 1.102/1903. Artigo 9º. O prazo máximo de depósito é regulado pelo decreto 1.102 de 21/11/1903, sendo 06 (seis) meses e o prazo mínimo de 01 (uma) semana, podendo ser prorrogado de acordo com as partes. Artigo 10º. A empresa terá os respectivos profissionais habilitados para o bom funcionamento do armazém geral. Condições Gerais: os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e, também os casos omissão serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Jaguariúna, SP, 11/04/2025. Luiz Ângelo Ribon Junior - RG nº 41.xxx.xxx-6 - SSP/SP - CPF: 325.xxx.xxx- 44; Luiz Ângelo Ribon - RG nº 9.xxx.xxx-2 - SSP/SP - CPF: 932.xxx.xxx-34; Michael Leandro Ribon - RG nº 32.xxx.xxx-5 - SSP/SP - CPF: 287.xxx.xxx-80 TARIFAS REMUNERATÓRIAS VCP - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, sociedade empresária limitada, CNPJ sob n° 04.456.991/0001-72, com sede na Rua da Penha nº 587, São Vicente, Itapira, SP, CEP: 13974-625, e na JUCESP sob NIRE 35.216.911.019, em relação a sua unidade Filial localizada na Avenida Vereador Wilson Moreira de Santana, nº 251, Km 134 615.04, Galpão 08-10 e 12, Ipiranga, Jaguariúna, SP, CEP: 13916-400, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.456.991/0003-34, e na JUCESP sob NIRE nº 35.90649355-1, por este instrumento, estabelece suas TARIFAS REMUNERATÓRIAS, que serão utilizadas na unidade filial, ora identificada, conforme segue: 1. TAXA DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS . .D I S C R I M I N AÇ ÃO .VALOR DO SERVIÇO .Q U A N T I DA D E .P E R I O D I C I DA D E . .Armazenagem (até 3000 Posições Pallet) .R$ 1,69 .Por Pallet .Diária . .Armazenagem (acima de 3000 Posições Pallet) .R$ 1,59 .Por Pallet .Diária . .Seguros Acima de R$ 10.000,000,00 .0,1% .Sobre Valor NF .Período 30 dias 2. TARIFAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . .D I S C R I M I N AÇ ÃO .VALOR DO SERVIÇO .Q U A N T I DA D E . .Movimentação - Entrada e Saída .R$ 7,82 .Por NF Jaguariúna, SP, 11 de abril de 2025. Luiz Ângelo Ribon Junior - RG nº 41.xxx.xxx- 6 - SSP/SP - CPF: 325.xxx.xxx-44; Luiz Ângelo Ribon - RG nº 9.xxx.xxx-2 - SSP/SP - CPF: 932.xxx.xxx-34; Michael Leandro Ribon - RG nº 32.xxx.xxx-5 - SSP/SP - CPF: 287.xxx.xxx-80 CNPJ - 04.456.991/0004-15 - NIRE nº 35.90670755-1 ATO Nº 2, DE 5 DE MAIO DE 2025 A VCP - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, torna público através de seus sócios - Luiz Ângelo Ribon Junior; Luiz Ângelo Ribon; Michael Leandro Ribon o Memorial Descritivo, Regulamento Interno e a Tarifas Remuneratórias em ANEXO LUIZ ÂNGELO RIBON JUNIOR LUIZ ÂNGELO RIBON MICHAEL LEANDRO RIBON Sócios ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO CAPITAL SOCIAL DA MATRIZ - R$ 100.000,00. CAPITAL SOCIAL DA FILIAL - Não há capital social destacado. DOMICÍLIO DA MATRIZ - Rua da Penha nº 587, São Vicente, Itapira, SP, CEP: 13974-625. DOMICÍLIO DA FILIAL - Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 16.800, Galpão 01 Tipo A, Vila Santa Cruz, São Paulo, SP CEP: 05220-000. TIPO DO ESTABELECIMENTO - Galpão. TIPO DE CONSTRUÇÃO - Concreto pré-moldado. ATIVIDADE PRETENDIDA - Armazém Geral. CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM - Em metros quadrados: 600 m², Em metros cúbicos: 2.140 m³. ÁREA DO TERRENO - 1.602 m². ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA - 1.602 m². ÁREA DO GALPÃO - 1.100 m². ÁREA DE CIRCULAÇÃO - 300 m². ÁREA DAS MERCADORIAS A RECEBER EM DEPÓSITO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS. 800 m². ÁREA DE DEPENDÊNCIAS INTERNAS - Galpão: 100 m². Escritório / Administração: 25 m². ÁREA DA PORTARIA - 50,0 m². ÁREA DE MANOBRA - Área externa: 500 m², Composto de área pavimentada para estacionamento de veículos particulares e de área para manobra de caminhões e veículos pesados. MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTOS DE SUPORTE - 01 Empilhadeira elétrica retrátil com capacidade de 1.700 quilos e 09 metros de elevação. 01 Empilhadeira elétrica patolada com capacidade de 1.600 quilos e 5,4 metros de elevação. OPERAÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Armazéns gerais - emissão de warrant. NATUREZA DAS MERCADORIAS RECEBIDAS - Mercadorias de natureza: artigos de cama, mesa e banho; colchoaria; móveis; eletrodomésticos e embalagens. COMODIDADE - A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA - O armazém possui condições satisfatórias no que se refere a quantidade e a natureza das mercadorias que serão recebidas, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. Memorial descritivo vinculado à ART n° 2620250633841 - JUCESP Nº 136.723/25-1 em 23/04/2025 - Aloízio E. Soares Junior - Secretário Geral em Exercício. São Paulo, SP, 11 de abril de 2025. Luiz Ângelo Ribon Junior - RG nº 41.xxx.xxx-6 - SSP/SP - CPF: 325.xxx.xxx-44; Luiz Ângelo Ribon - RG nº 9.xxx.xxx-2 - SSP/SP - CPF: 932.xxx.xxx-34; Michael Leandro Ribon - RG nº 32.xxx.xxx-5 - SSP/SP - CPF: 287.xxx.xxx- 80; Willlyan Lora Ferreira Leite - CPF nº 427.xxx.xxx-52 - CREA/SP nº 506xxxx064 - Engenheiro Civil REGULAMENTO INTERNO - ARMAZÉM GERAL VCP - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, sociedade empresária limitada, CNPJ sob n° 04.456.991/0001-72, com sede na Rua da Penha nº 587, São Vicente, Itapira, SP, CEP: 13974-625, e na JUCESP sob NIRE 35.216.911.019, em relação a sua unidade Filial localizada na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 16.800, Galpão 01 Tipo A, Vila Santa Cruz, São Paulo, SP CEP: 05220-000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.456.991/0004-15, e na JUCESP sob NIRE nº 35.90670755-1, por este instrumento, estabelece o REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL, que será utilizado na unidade filial, ora identificada, que regerá as normas e condições de utilização a seguir expressas: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A critério da empresa o depósito de mercadorias poderá ser recusado quando: I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - Se, em virtude das condições em que elas de acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas, bem como se forem de fácil deterioração ou impróprias para o armazenamento. Artigo. 3º. A empresa não se responsabilizará por mercadorias depositadas quando: (a) Por quebra de peso e avarias; e (b) Alterações de qualidade Parágrafo único: A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Todas as mercadorias serão recebidas e enviadas com os respectivos documentos fiscais. Artigo 5º. A empresa contratante fará, obrigatoriamente em seu nome, o seguro das mercadorias depositadas. Artigo 6º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contento quantidade, especificações, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 7º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 8º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Parágrafo Único: A empresa contratada para armazenagem poderá reter qualquer mercadoria depositada para a garantida da respectiva despesa do armazenamento e outras despesas incorridas, tudo conforme o permitido pelo Art. 14, do Decreto 1.102/1903. Artigo 9º. O prazo máximo de depósito é regulado pelo decreto 1.102 de 21/11/1903, sendo 06 (seis) meses e o prazo mínimo de 01 (uma) semana, podendo ser prorrogado de acordo com as partes. Artigo 10º. A empresa terá os respectivos profissionais habilitados para o bom funcionamento do armazém geral. Condições Gerais: os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e, também os casos omissão serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. São Paulo, 11 de abril de 2025. Luiz Ângelo Ribon Junior - RG nº 41.xxx.xxx-6 - SSP/SP - CPF: 325.xxx.xxx-44; Luiz Ângelo Ribon - RG nº 9.xxx.xxx-2 - SSP/SP - CPF: 932.xxx.xxx-34; Michael Leandro Ribon - RG nº 32.xxx.xxx-5 - SSP/SP - CPF: 287.xxx.xxx-80; TARIFAS REMUNERATÓRIAS VCP - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, sociedade empresária limitada, CNPJ sob n° 04.456.991/0001-72, com sede na Rua da Penha nº 587, São Vicente, Itapira, SP, CEP: 13974-625, e na JUCESP sob NIRE 35.216.911.019, em relação a sua unidade Filial localizada na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 16.800, Galpão 01 Tipo A, Vila Santa Cruz, São Paulo, SP CEP: 05220-000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.456.991/0004-15, e na JUCESP sob NIRE nº 35.90670755-1, por este instrumento, estabelece suas TARIFAS REMUNERATÓRIAS, que serão utilizadas na unidade filial, ora identificada, conforme segue: 1. TAXA DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS . .D I S C R I M I N AÇ ÃO .VALOR DO SERVIÇO .Q U A N T I DA D E .P E R I O D I C I DA D E . .Armazenagem (até 1.500 Posições Pallet) .R$ 1,69 .Por Pallet .Diária . .Armazenagem (acima de 1.500 Posições Pallet .R$ 1,59 .Por Pallet .Diária . .Seguros Acima de R$ 2.500.000,00 .0,1% .Sobre Valor NF .Período 30 dias 2. TARIFAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . .D I S C R I M I N AÇ ÃO .VALOR DO SERVIÇO .Q U A N T I DA D E . .Movimentação - Entrada e Saída .R$ 7,82 .Por NF São Paulo, SP, 11/04/2025. Luiz Ângelo Ribon Junior - RG nº 41.xxx.xxx-6 - SSP/SP - CPF: 325.xxx.xxx-44; Luiz Ângelo Ribon - RG nº 9.xxx.xxx-2 - SSP/SP - CPF: 932.xxx.xxx-34; Michael Leandro Ribon - RG nº 32.xxx.xxx-5 - SSP/SP - CPF: 287.xxx.xxx-80; Willlyan Lora Ferreira Leite - CPF nº 427.xxx.xxx-52 - CREA/SP nº 506xxxx064 - Engenheiro Civil GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025 A Caesb torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o Chamamento Público supracitado, processo nº 00092-00014987/2025-04, Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO para manifestar o interesse da Caesb em resolver DESAFIO DE INOVAÇÃO mediante CONSULTA PÚBLICA. As documentações devem ser enviadas, exclusivamente, para o endereço de e-mail [email protected], durante o período compreendido entre 08/05/2024 e 09/06/2025. Informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico da Caesb: http://www.caesb.df.gov.br, Menu licitações, ou por meio do telefone (61) 3213-7158. RAFAEL DE CARVALHO MAIA Agente de Licitações - PRLE GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 1/2025 - SEINF/AP O ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra aberto, a partir da data de publicação deste aviso, o Chamamento Público para Credenciamento de empresas de Arquitetura e Engenharia, com vistas à elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos, bem como levantamentos e estudos técnicos, conforme condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2025 - SEINF/AP, fundamentado na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 7.334/2024, e demais normas pertinentes. O credenciamento é contínuo, e os interessados poderão se inscrever a qualquer tempo, durante a vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste aviso, mediante envio da documentação exigida para o e-mail: [email protected], conforme diretrizes e prazos do edital. O edital completo, seus anexos e formulários de inscrição estarão disponíveis no site oficial da SEINF: www.seinf.ap.gov.br. Macapá-AP, 30 de abril de 2025. JOHN DAVID BELIQUE COVRE Secretário de Estado da Infraestrutura SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO AMAPÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2025-SECCOMPRAS PROCESSO SIGA nº 00039/SECCOMPRAS/2024 PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nº 036/2025-SECCOMPRAS AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, HORMONAIS E DO SISTEMA GENITURINÁRIO, conforme condições, especificações e quantitativos constantes nos Anexos I e II - Termo de Referência e Estudos Técnicos Preliminares - que integram o Edital, independente de transcrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.siga.ap.gov.br. A abertura das propostas será em 30/05/2025, às 8h30min (horário de Brasília) e a sessão de disputa no mesmo dia às 09h (horário de Brasília). O edital completo, seus anexos e quaisquer Informações poderão ser obtidas pelos e-mails [email protected] e [email protected] e através dos endereços eletrônicos http://www.siga.ap.gov.br e https://pncp.gov.br. Macapá-AP, 7 de maio de 2025. ALYSSON ROBERTO CASSIANO DE SOUZA Coordenadora de Processos de Licitações Em Exercício