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Diário Oficial da União · 09/05/2025 · pág. 364

DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900364 364 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL "RESUMO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTUTRAL - PROC. Nº 3317/2025 -oriundo do proc. Nº 12292/2024 - Chamamento Público nº 20/2024 - Premiação de Pontos de Cultura, executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) por meio da Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul. CONTEMPLADO: TEMPLO DE UMBANDA ESTRELA GUIA- VALOR DO PRÊMIO: R$ 29.394,00. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2025." EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL "RESUMO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTUTRAL - PROC. Nº 3332/2025 -oriundo do proc. Nº 12292/2024 - Chamamento Público nº 20/2024 - Premiação de Pontos de Cultura, executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) por meio da Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul. CONTEMPLADO:FOTOCLUBE ABCclik- VALOR DO PRÊMIO: R$ 29.394,00. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2025." EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL "RESUMO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - PROC. Nº 3334/2025 -oriundo do proc. Nº 12292/2024 - Chamamento Público nº 20/2024 - Premiação de Pontos de Cultura, executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) por meio da Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul. CONTEMPLADO:ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA SANTA ISABEL- VALOR DO PRÊMIO: R$ 29.394,00. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2025." EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL "RESUMO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - PROC. Nº 3338/2025 -oriundo do proc. Nº 12292/2024 - Chamamento Público nº 20/2024 - Premiação de Pontos de Cultura, executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) por meio da Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul. CONTEMPLADO: MARCIA MUNHOZ- VALO R DO PRÊMIO: R$ 29.394,00. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2025." EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL "RESUMO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - PROC. Nº 4166/2025 -oriundo do proc. Nº 12292/2024 - Chamamento Público nº 20/2024 - Premiação de Pontos de Cultura, executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) por meio da Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul. CONTEMPLADO: COLETIVO MAMASTÊ- VALOR DO PRÊMIO: R$ 29.394,00. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2025." EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL "RESUMO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTUTRAL - PROC. Nº 3337/2025 -oriundo do proc. Nº 12292/2024 - Chamamento Público nº 20/2024 - Premiação de Pontos de Cultura, executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) por meio da Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul. CONTEMPLADO: REGINALDO DE MORAIS RIBEIRO- VALOR DO PRÊMIO: R$ 29.394,00. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2025." EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL "RESUMO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTUTRAL - PROC. Nº 3335/2025 -oriundo do proc. Nº 12292/2024 - Chamamento Público nº 20/2024 - Premiação de Pontos de Cultura, executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) por meio da Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul. CONTEMPLADO: THIAGO ITO MAGRI- V A LO R DO PRÊMIO: R$ 29.394,00. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2025." EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL "RESUMO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTUTRAL - PROC. Nº 3336/2025 -oriundo do proc. Nº 12292/2024 - Chamamento Público nº 20/2024 - Premiação de Pontos de Cultura, executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022) por meio da Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul. CONTEMPLADO: FELIPE JULIO DA SILV A INACIO- VALOR DO PRÊMIO: R$ 29.394,00. DATA DA ASSINATURA: 14/04/2025." PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 143/2022 Ref.: Decisão de aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações assumidas no Contrato nº 143/22. O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Prefeitura Municipal de São Carlos, pessoa jurídica de direito público, com endereço nesta cidade de São Carlos na Rua Episcopal, nº 1.575, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.358.249/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANTONIO DONATO NETTO, doravante denominado NOTIFICANTE, vem pelo presente NOTIFICAR a empresa UMPLER ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.589.752/0001-96, com sede na Rua Miguel Giometti, nº 790, Vila Costa do Sol, São Carlos, SP, CEP 13566-180, doravante denominada NOTIFICADA, em virtude do que consta no processo administrativo nº 22.144/24, expõe e esclarece o que segue: 1. A Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura imputou descumprimento contratual por parte da NOTIFICADA que, devidamente citada, não concluiu os serviços no prazo determinado. 2. Em decisão administrativa (fls. 84/87 - Processo Administrativo nº 22.144/24), a Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura deliberou pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, com fundamento na Cláusula Sexta, item 6.1., alínea c, do Contrato nº 143/22. 3. Esclarecemos que a NOTIFICADA tem o direito a cópia integral dos autos acima mencionado, caso entenda conveniente, sendo que eventuais custos decorrentes da extração de cópias ou qualquer outra forma de obtenção de informações deve, nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ficar a cargo do interessado. 4. Ante o exposto, informamos a intenção de penalização por descumprimento contratual, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente notificação, para que a Notificada apresente Recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, caso entenda conveniente. São Carlos, 25 de março de 2025 ANTONIO DONATO NETTO Prefeito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 303/2023 Ref.: Decisão de aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 303/23. O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Prefeitura Municipal de São Carlos, pessoa jurídica de direito público, com endereço nesta cidade de São Carlos na Rua Episcopal, nº 1.575, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.358.249/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANTONIO DONATO NETTO, doravante denominado NOTIFICANTE, vem pelo presente NOTIFICAR a empresa LINCE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.609.303/0001-30, com sede na Avenida Felipe Wandscheer, nº 2.890, Sala 02, São Roque, Foz do Iguaçu, PR, CEP 85853-703, doravante denominada NOTIFICADA, em virtude do que consta no processo administrativo nº 18.364/24, expõe e esclarece o que segue: 1. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos imputou descumprimento de execução do objeto por parte da NOTIFICADA que, devidamente citada por edital, quedou-se inerte. 2. Em decisão administrativa (fls. 40 - Processo Administrativo nº 18.365/24), a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos deliberou pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, com fundamento no item a.3), da Ata de Registro de Preços nº 303/23. 3. Esclarecemos que a NOTIFICADA tem o direito a cópia integral dos autos acima mencionado, caso entenda conveniente, sendo que eventuais custos decorrentes da extração de cópias ou qualquer outra forma de obtenção de informações deve, nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ficar a cargo do interessado. 4. Ante o exposto, informamos a intenção de penalização por descumprimento de execução do objeto, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente notificação, para que a Notificada apresente Recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, caso entenda conveniente. Ata de Registro de Preços nº 303/2023. São Carlos, 10 de abril de 2025 ANTONIO DONATO NETTO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA BARRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2025 PROC. ADM. n.º 0101/2025 Tipo da Licitação: Menor Valor Unitário por Item. OBJETO: Registro de Preços com Reserva de Cota de Até 25% Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando Eventual e Futura Aquisição de Insumos (Fraldas, Leite em Pó, Dieta em Pó e Líquidas, Sondas e Equipos) para a Diretoria Municipal de Saúde deste Município, de acordo com as Descrições, Quantitativos e Condições constantes no Anexo I do Edital. A realização da sessão será no dia 23/maio/2025 - às 09h00 no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login. O Edital completo está disponível para consulta e retirada no endereço eletrônico: www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): www.pncp.gov.br/app/editais. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3728-2427. São Joaquim da Barra, 8 de maio de 2025. WAGNER JOSÉ SCHMIDT Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Decreto Municipal nº 26.118/2021, Art. 3º em consonância com o Art. 5º, inciso II do Decreto Municipal nº 22.664/2017, torna público aos interessados na Concorrência Eletrônica nº 002/2025 - CPL nº 029/2025, destinado a Contratação de empresa especializada para construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde Tipo IV no bairro Central Parque, declara Adjudicado e Homologado a concorrência em epígrafe para a empresa: LOTE 01 - VIGENT CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 15.320.722/0001-09 (nome fantasia Vigent Construções), conforme termo assinado por Autoridade Competente, disponível nos endereços bnc.org.br, https://bit.ly/3N3cfdk (Licitações II) e https://bit.ly/3XwiFXS (PNCP), pelo fone (15) 3238-2521 ou e-mail [email protected] Sorocaba, 7 de maio de 2025. TAÍS PEREIRA EID Agente de Contratação AV I S O CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2025 A Prefeitura de Sorocaba, torna público aos interessados na Concorrência Eletrônica nº 002/2025 - CPL 029/2025, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TIPO IV NO BAIRRO CENTRAL PARQUE, que após análise do recurso apresentado pela licitante LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA, resolve conhecer do recurso, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a decisão que declarou vencedora a empresa VIGENT CONSTRUÇÕES LTDA. A ata assinada pela autoridade competente está disponível nos sites: bnc.org.br, https://bit.ly/3N3cfdk (Licitações II) e https://bit.ly/3XwiFXS (PNCP). Sorocaba, 5 de maio de 2025. TAÍS PEREIRA EID Agente de Contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025 Processo nº57/2025. Órgão Licitante: Município de Tabapuã/SP. Objeto: Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Fraldas Descartáveis Geriátricas, visando atender às necessidades das Secretarias de Educação e Saúde do município de Tabapuã/SP, para um período de 12 (doze) meses, conforme estimativas constantes do Termo de Referência. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico http://transparencia.tabapua.sp.gov.br:5656/comprasedital/, até as 09h dia 21/05/2025, com abertura da sessão pública e disputa em seguida, no mesmo endereço eletrônico. Informamos que a íntegra do Edital e seus anexos poderão ser lidos ou obtidos nos sites:http://transparencia.tabapua.sp.gov.br:5656/transparencia/ e www.tabapua.sp.gov.br. Mais informações estarão disponíveis pelo tel:(17)35629022 ou pelo e- mail:[email protected]. Tabapuã-SP, 8 de maio de 2025. SILVIO CESAR SARTORELLO Prefeito