DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900114 114 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. São dispensados do cumprimento do disposto no caput os acordos de cooperação firmados no âmbito de programas de proteção a pessoas ameaçadas. Da alteração do acordo de cooperação Art. 42. O órgão ou a entidade da administração pública federal poderá autorizar ou propor a alteração do acordo de cooperação ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: I - por termo aditivo, quando houver prorrogação de vigência, observados os limites de prazo de que tratam o art. 38; e II - por apostilamento, quando se tratar de ajustes no plano de trabalho. Parágrafo único. O órgão ou a entidade da administração pública federal deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o caput no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à organização da sociedade civil. Da adesão ao acordo de cooperação celebrado Art. 43. É permitida a adesão ao acordo de cooperação celebrado por organização da sociedade civil, órgão ou entidade, pública ou privada sem fins lucrativos, interessado em compartilhar a execução das ações pactuadas da política pública objeto do acordo de cooperação, desde que: I - as condições específicas da política pública em que se insere a parceria possibilitem o compartilhamento e execução de ações comuns para o objeto acordado; II - o acordo de cooperação celebrado tenha cláusula expressa que estabeleça a possibilidade de adesão dos atores, de que trata o caput; III - sejam observadas e cumpridas pelo interessado aderente as condições estabelecidas no acordo de cooperação celebrado; IV - a organização da sociedade civil que celebrou com a administração pública federal seja responsável pelo acompanhamento e monitoramento da execução das ações compartilhadas, prestando as orientações necessárias para a execução do objeto; V - a adesão ocorra durante a vigência do acordo de cooperação celebrado; VI - seja formalizada por meio de assinatura ou aceite de termo de adesão ao acordo de cooperação, pela organização da sociedade civil, órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos, interessado; VII - o encerramento do termo de adesão se dê concomitantemente ao término da vigência do acordo de cooperação. § 1º A elaboração do termo de adesão ao acordo de cooperação é de responsabilidade da organização da sociedade civil celebrante com o órgão ou entidade da administração pública federal. § 2º É vedada a adesão ao acordo de cooperação celebrado quando envolver a doação de bens. Seção IV Das disposições complementares Art. 44. O edital de chamamento público, o acordo de cooperação e os respectivos termos aditivos deverão ser elaborados conforme minutas padronizadas aprovadas pela Advocacia-Geral da União, conforme estabelece o art. 9º, § 10, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. § 1º O chamamento público e a celebração dos instrumentos de que trata o caput deverão ser precedidos de análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico do órgão ou entidade da administração pública federal. § 2º A manifestação jurídica individual em cada processo poderá ser dispensada quando já houver parecer sobre minuta padronizada, nos termos do art. 9º, § 10, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.513, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, bem como a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 28 de março de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.000947/2024-08, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado como terreno de marinha e acrescidos de marinha, com área de 63.516,48 m², para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo consolidado urbano denominado Comunidade Ponta da Asa I, localizada na Avenida Euclides Figueiredo, s/n, Bairro Japãozinho, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, inscrito sob o RIP SIAPA nº 3105 0124897-47, conforme Memorial Descritivo (SEI nº 43047225). Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 286 (duzentos e oitenta e seis) unidades habitacionais inseridas em terreno de marinha com acrescido. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Sergipe dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Aracaju/SE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA Art. 45. Ato da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para o acordo de cooperação de que trata esta Portaria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 46. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizará, no portal do Transferegov.br, as minutas padronizadas dos instrumentos de que trata esta Portaria, bem como as respectivas manifestações de aprovações da Advocacia-Geral da União. Art. 47. Fica revogada a Portaria Seges/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024, em 1º de julho de 2025. Art. 48. Esta Portaria entrará em vigor 1º de julho de 2025. ROBERTO POJO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.515, DE 1º DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 28 de março de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.000947/2024-08, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Sergipe - SPU/SE a realizar procedimentos para alienação do terreno da União localizado no município de Aracaju/SE a seguir discriminado, mediante legitimação fundiária aos ocupantes regularmente inscritos, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do art. 94 do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria n° 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis. . .RIP .Matrícula .Endereço .Conceituação .Área Total (m2) .Av a l i a ç ã o .Geolocalização .Processo SEI Individual . .3105 0124897-47 .Não possui .Avenida Euclides Figueiredo, s/n, Comunidade Ponta da Asa I, Bairro Japãozinho, Município de Aracaju, Estado de Sergipe .Terreno de Marinha com Acrescido .63.516,48 .R$ 13.452.155,30 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). .-10.879768065, - 73.067400780 .19739.000947/2024-08 Art. 2º A implementação das atividades necessárias às ações de regularização fundiária, cartorial e cadastral serão desenvolvidas entre a SPU/SE e o Município de Aracaju/SE, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, conforme Plano de Trabalho e Cronograma pactuados. Art. 3º As transferências de domínio realizadas em decorrência da presente autorização serão efetivadas após registro no cartório de registro de imóveis da comarca e comunicadas à SPU/SE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA PORTARIA SPU/MGI Nº 2.862, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A Secretária do Patrimônio da União, substituta, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 04916.000035/2019-03, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte a proceder a transferência da ocupação do imóvel situado na Avenida Praia Grande, S/N, Quadra 5, Lote 9E10, Loteamento Recreio de Kutuvelo, Distrito LI, com área de 887,76 m², sendo a área da União de 611,39 m², localizado no município de Parnamirim-RN e cadastrado sob o RIP 1779.0100961-45, conforme Escritura Pública de Compra e Venda expedida pelo Cartório Único de Maxaranguape, na Comarca de Extremoz - RN, 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, Livro 108, fls 169/171, lavrada em 13/08/2021, para Jardins Praia de Cotovelo Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 38../0001-17, Sociedade Empresarial Limitada, pessoa jurídica, cujos sócios são cidadãos estrangeiros. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA PORTARIA SPU/MGI Nº 3.055, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Doação com Encargo para o Município de Urutaí de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Maranhão, s/nº, Pátio da Estação Ferroviária de Urutaí/GO, constituído de área de terreno de 9.172,02m² e área construída de 106,51m², objetivando à implantação de praça pública dotada de quadra de esportes, espaço para exercícios, pista de skate e área de eventos e convívio social. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 11 de abril de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04994.000253/2018-26, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Urutaí, Estado de Goiás, de imóvel de propriedade da União, com área total de terreno de 9.172,02m² e área construída de 106,51m², situado na Rua Maranhão, s/nº, Pátio da Estação Ferroviária de Urutaí/GO, registrado sob a Matrícula nº 2.120, Livro 2-RG, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Urutaí e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9637 00037.500-0. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de praça pública dotada de quadra de esportes, espaço para exercícios, pista de skate e área de eventos e convívio social no Município de Urutaí/GO. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de cumprimento imediato do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA