DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900115 115 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 3.301, DE 2 DE MAIO DE 2025 Doação com Encargo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT de imóvel de propriedade da União, situado na Av. 7 de Setembro, nº 2.701, Centro - Lote 126, Quadra 028, Setor 03, constituído por área de terreno de 1.467,52m², objetivando à regularização de uso da sede regional dos Correios. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 25 de abril de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10283.003412/91-09, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 1.467,52m², situado na Av. 7 de Setembro, nº 2.701, Centro - Lote 126, Quadra 028, Setor 03, registrado sob a Matrícula nº 34.503, Livro 2-RG, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO e cadastrado sob RIP Imóvel nº 0003 00515.500-7. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso da sede regional dos Correios no Município de Porto Velho/RO. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo imediato para cumprimento do encargo, visto que se trata de regularização de uso, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA ASSEMBLEIA GERAL CNPJ: 42.422.253/0001-01 NIRE: 53.5.0000333-9 ATA DA 9ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E DA 28ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 29 DE ABRIL DE 2025 Aos vinte e nove dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, nas dependências da Dataprev, situada no SAS Quadra 01, Bloco E, 10º andar, Sala do Conselho, realizou-se a 9ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária e 28ª Reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A - Dataprev, Empresa Pública, sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, CNPJ 42.422.253/0001-01, NIRE 53.5.0000333-9, vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em conformidade com o Decreto n° 12.102, de 08 julho de 2024, e regida pela Lei nº 6.125/1974, nos termos dos Editais de Convocação publicados no Diário Oficial da União, DOU nº 70, de 11 de abril de 2025, página 65, DOU nº 72, de 15 de abril de 2025, página 81, DOU nº 74, de 17 de abril de 2025, página 125 e Jornal do Correio Braziliense, presente o acionista majoritário - União, representada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Não houve participação do acionista minoritário, conforme registro encaminhado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do Ofício SEI 369/2025/PRES/INSS, que justificou a ausência excepcional de seu representante. Constatada a existência de número legal, a senhora MIRIAM BARBUDA FERNANDES CHAVES, na condição de Conselheira de Administração, indicada para presidir a sessão pelo presidente do respectivo colegiado, declarou instalada a 9ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária e a Reunião da 28ª Assembleia Geral Extraordinária, convidando o senhor JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS, Secretário Executivo, para secretariar os trabalhos. A seguir, registrou a presença do senhor DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional - PGFN, representante da União, designado pela Portaria nº 726, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 06/05/24, edição 86, seção 2, página 36, do senhor FERNANDO JOSÉ ALVES DOS SANTOS, representante do Conselho Fiscal da Dataprev e do senhor CARLOS AMORIM e da senhora PATRÍCIA OLIVEIRA, representantes da Auditoria Independente (Russell Bedford), contratada pela Dataprev. Prosseguindo, a Presidente da Mesa deu início à reunião para apreciação da Ordem do Dia: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: I - Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras 2024; II - Destinação do Resultado de 2024 e Proposta do Orçamento de Capital 2025; III - Remuneração de Dirigentes 2025/2026; e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: I - Aumento do Capital Social da Dataprev; II - Ratificação da Eleição de Membro do Conselho de Administração; III - Recondução de membros do Conselho Fiscal, representantes do Tesouro Nacional. Após apreciação, a 9ª Assembleia Geral Ordinária deliberou, nos seguintes termos: Item I - aprovação do Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras 2024, nos termos do Parecer SEI nº 1190/2025/MF, da STN; Item II - aprovação do Orçamento de Capital 2025 e Destinação do Lucro, conforme orientação da SEST (Nota Técnica 13913 - SEI nº 49711726), destinando assim a quantia de R$ 241.416.347,87 (duzentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos) para Dividendos e Juros s/ Capital próprio atribuídos aos acionistas, e R$ 241.416.347,87 (duzentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos) para a Reserva de Retenção de Lucros; Item III - aprovação da remuneração dos dirigentes para o período de abril de 2025 a março de 2026, nos termos da orientação da SEST (Nota Técnica SEI nº 13578/2025/MGI), da seguinte forma: a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 7.709.932,66 (sete milhões, setecentos e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos); b) Conselho Fiscal: até R$ 192.318,12 (cento e noventa e dois mil, trezentos e dezoito reais e doze centavos); c) Comitê de Auditoria: até R$ 181.432,08 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oito centavos); d) Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: até R$ 181.432,08 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oito centavos); e) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; f) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; g) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI; h) mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas diferidas ainda não pagas de programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos em que, considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2023, houver queda superior a 35% quando comparado aos anos que são utilizados como base na execução dos programas, nos termos da legislação vigente; i) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; j) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; k) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); l) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; m) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; n) o pagamento da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; e o) delegação ao conselho de administração da competência para distribuir a remuneração dos diretores. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: em sequência iniciou-se a 28ª Assembleia Geral Extraordinária que, após apreciação, deliberou nos seguintes termos: Item I - aprovação da proposta da administração referente ao aumento do Capital Social no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incorporação da Reserva de Retenção de Lucros, passando o capital social da empresa de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) para R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), nos termos da orientação da STN e consequente alteração do Estatuto Social, em decorrência da capitalização, nos seguintes termos: "Art. 6. O Capital social da Dataprev é de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), totalmente integralizado, dividido em 950.000.000 (novecentos e cinquenta milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal"; Item II - ratificação da eleição de RODRIGO ORTIZ D'AVILA ASSUMPÇÃO, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], para compor o Conselho de Administração, atual Presidente da Dataprev, nomeado na condição de membro nato pelo Conselho de Administração em 24 de abril de 2024, em cargo vago (OFÍCIO SEI Nº 45392/2025/MGI - 50074535). Após apreciação, a 28ª Assembleia Geral Extraordinária deliberou, pela ratificação da eleição, para o prazo de gestão unificado até 04/05/2025, sendo permitidas até três reconduções sucessivas, estabelecido o valor de remuneração mensal de R$ 5.039,78 (cinco mil, trinta e nove reais e setenta e oito centavos), fixada em 10% (dez por cento) da remuneração média mensal da Diretoria Executiva. (NT SEI 13578/2025 MGI - Item 10), aprovado na 9ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária; Item III - recondução de FERNANDO JOSÉ ALVES DOS SANTOS, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos] como membro titular, e MARCELO KALUME REIS, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], como membro suplente, em recondução para tomar assento no Conselho Fiscal, na qualidade de representantes do Tesouro Nacional, condicionando-se o exercício à manifestação do Conselho de Administração na forma do art. 59, § 3º do Estatuto Social da Dataprev (OFÍCIO SEI Nº 18034/2025/MF - 49754987). Após apreciação, a 28ª Assembleia Geral Extraordinária deliberou, pela recondução, dos referidos membros, para o período de gestão de 30/04/2025 a 29/04/2027, sendo permitidas o total de até duas reconduções sucessivas, estabelecido o valor de remuneração mensal de R$ 5.039,78 (cinco mil, trinta e nove reais e setenta e oito centavos), fixada em 10% (dez por cento) da remuneração média mensal da Diretoria Executiva (NT SEI 13578/2025 MGI - Item 10), aprovado na 9ª Reunião da Assembleia Geral Ordinária. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião e eu, Joseilton Gonçalves dos Santos, lavrei a seguinte Ata, que após lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos presentes. DANIEL BRASILIENSE E PRADO Representante da União - PGFN FERNANDO JOSÉ ALVES DOS SANTOS Conselheiro Fiscal MIRIAM BARBUDA FERNANDES CHAVES Presidente da Mesa JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS Secretário-Executivo Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA RESOLUÇÃO CNPIR/MIR Nº 48, DE 8 DE MAIO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, e considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, e na Resolução nº 43, de 5 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º A Resolução CNPIR/MIR nº 47, de 8 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025, página 31, seção 01, passa a vigorar com a seguinte alteração: ''Art. 3º As Plenárias de Atualização terão como público os delegados titulares e suplentes eleitos na etapa anterior, sendo que a Comissão Organizadora local deverá notificá-los por carta convite com pelo menos quinze dias de antecedência. § 1º Recomendamos que os estados acolham todos os relatórios de municípios que os encaminharam, conforme regramento das Conferências Estaduais anteriormente convocadas. § 2º Os Municípios que optarem por realizar Plenárias de Atualização deverão atualizar delegados e propostas para as etapas estaduais até 30 de junho de 2025.'' ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.327, DE 6 DE MAIO 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 695, de 13 de fevereiro de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.006835/2022-14, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cocalzinho de Goiás-GO para ações de Defesa Civil, até 09/08/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS