Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/05/2025 · pág. 116

DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900116 116 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.329, DE 6 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Xapuri-AC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Xapuri-AC, no valor de R$ 464.924,60 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.014931/2024-06. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 475.226,99 (quatrocentos e setenta e cinco mil duzentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos) correrão: R$ 464.924,60 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE000990, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 10.302,39 (dez mil trezentos e dois reais e trinta e nove centavos) à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1254 de 19 de dezembro de 2024, do referido Município. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.330, DE 6 DE MAIO 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 1367, de 03 de maio de 2024, constante no processo administrativo n. 59053.009294/2023-67, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Poté-MG para ações de Defesa Civil, até 02/11/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.332, DE 6 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de restabelecimento previsto no art. 3º da Portaria n. 2240, de 26 de junho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.026448/2024-76, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Farroupilha - RS, para ações de Defesa Civil, até 05/06/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.332, DE 6 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5º da Portaria nº 449, de 05 de fevereiro de 2024, constante no processo administrativo n. 59053.009451/2023-34, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Estrela Dalva - MG, para ações de Defesa Civil, até 03/11/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.334, DE 7 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 3360, de 07 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.028108/2024-80, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Imigrante-RS para ações de Defesa Civil, até 02/08/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.335, DE 7 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Novo Aripuanã .Inundações - 1.2.1.0.0 .390 .07/04/2025 .59051.042728/2025-12 . .BA .Casa Nova .Estiagem - 1.4.1.1.0 .60 .14/04/2025 .59051.042623/2025-63 . .BA .Ipupiara .Estiagem - 1.4.1.1.0 .094 .10/04/2025 .59051.042689/2025-53 . .BA .Lapão .Estiagem - 1.4.1.1.0 .122 .31/03/2025 .59051.042626/2025-05 . .MA .São Pedro da Água Branca .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .012 .09/04/2025 .59051.042738/2025-58 . .PE .Altinho .Estiagem - 1.4.1.1.0 .718 .22/04/2025 .59051.042702/2025-74 . .PE .Buíque .Estiagem - 1.4.1.1.0 .17 .22/04/2025 .59051.042701/2025-20 . .PE .Sertânia .Estiagem - 1.4.1.1.0 .018 .26/03/2025 .59051.042587/2025-38 . .RN .Serrinha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .006 .02/05/2025 .59051.042731/2025-36 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.336, DE 7 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Arroio dos Ratos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .014 .04/04/2025 .59051.042578/2025- 47 . .RS .Cruzaltense .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.467 .05/03/2025 .59051.042727/2025- 78 . .RS .Dom Feliciano .Estiagem - 1.4.1.1.0 .5.122 .14/03/2025 .59051.042735/2025- 14 . .RS .Gentil .Estiagem - 1.4.1.1.0 .006 .18/02/2025 .59051.042730/2025- 91 . .RS .Jacuizinho .Estiagem - 1.4.1.1.0 .007 .17/02/2025 .59051.042733/2025- 25 . .RS .Palmitinho .Estiagem - 1.4.1.1.0 .30 .24/03/2025 .59051.042737/2025- 11 . .RS .Pinheirinho do Vale .Estiagem - 1.4.1.1.0 .026 .27/03/2025 .59051.042699/2025- 99 . .RS .Viadutos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .08 .12/03/2025 .59051.042739/2025- 01 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.337, DE 7 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Jacundá .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .029 .07/04/2025 .59051.042729/2025- 67 . .PA .Salvaterra .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .35 .07/04/2025 .59051.042712/2025- 18 . .PA .Santo Antônio do Tauá .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .041 .10/04/2025 .59051.042710/2025- 11 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS