DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.340, DE 7 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 3.343, de 21 de novembro de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.006115/2022-59, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Medeiros Neto - BA, para ações de Defesa Civil até 12/11/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.341, DE 7 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.701, de 12 de maio de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.005876/2021-11, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Pedra Azul - MG, para ações de Defesa Civil até 06/11/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.342, DE 7 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.667, de 30 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.029671/2024-75, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Nova Bréscia - RS, para ações de Defesa Civil até 16/06/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.343, DE 7 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.628, de 29 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.024605/2024-17, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Parelhas - RN, para ações de Defesa Civil até 28/07/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.344, DE 7 DE MAIO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.639, de 29 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.030434, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Três Marias - MG, para ações de Defesa Civil até 28/06/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.353, DE 8 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Governo do Estado do Amapá - AP, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Governo do Estado do Amapá - AP no valor de R$ 1.407.160,00 (um milhão, quatrocentos e sete mil cento e sessenta reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035244/2025-15. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.30.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 1.307, DE 5 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUBSTITUTO, designado pela Portaria n.º 2.228, de 21/06/2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência, por força da Portaria n.º 1.184, de 15/04/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2024 - Seção 01, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000288/2015-21, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso n.º 0074/2015, aprovado pela Portaria n.º 33, de 27 de janeiro de 2016, visando a execução das obras dos sistemas de abastecimentos das comunidades situadas ao longo dos canais do Projeto de Integração do rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF (item 15 do Projeto Básico Ambiental - PBA), firmado entre este Ministério e o Estado da Paraíba, com a interveniência da Secretaria da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente do Estado da Paraíba (SEIRHMA/PB), conforme o disposto na Lei n.º 11.578, de 26/11/2007 e no Decreto n.º 8.509, de 25/08/2015, para até 30 de maio de 2026, conforme Plano COA SNSH SEI (5773950) anexo ao processo 59100.000288/2015-21. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do Termo de Compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO CRAVO ALVES SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO CONDEL Nº 164, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre alterações da Programação Anual de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO- OESTE - CONDEL/SUDECO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, art. 9º, XVI, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução Condel n. 118, de 8 de dezembro de 2021; ainda, em observância ao estabelecido, no art. 10, § 1º, I, da referida Lei Complementar, em conformidade com o estabelecido na 23ª Reunião Ordinária, realizada dia 26 de março de 2025, e com base nos elementos constantes do Processo n. 59800.000011/2025-83, torna público que o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer Condel n. 05, de 20 de fevereiro de 2025 (SEI 0423520), do Parecer Condel n. 06, de 20 de fevereiro de 2025 (SEI 0423444), e do Parecer Condel n. 07, de 18 de março de 2025 (SEI 0426997), alterações no Título III - Condições Gerais de Financiamento, no Titulo IV - Programa de FCO Empresarial no Título V - Programa de FCO Rural e no Anexo I - Roteiro para Preenchimento no Sistema de Cartas-Consulta Digitais do FCO da Programação Anual de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para o exercício de 2025 (SEI 0425754), disponível no site da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, aprovada pela Resolução Condel/Sudeco n. 159, de 4 de dezembro de 2024, e atualizada pela Resolução Condel/Sudeco n. 163, de 21 de fevereiro de 2025, nos termos do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO Art. 1º O Título III - Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Título III - Condições Gerais de Financiamento ................................................................................................................ 2. RESTRIÇÕES: 2.1 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: não constitui objetivo do FCO financiar: ............................................................................................................... d) aquisição de: ............................................................................................................... II. Veículos automotores, exceto: ............................................................................................................... 4) caminhões, furgões, ambulâncias e UTIs Móveis, novos e usados com até 4 anos, contados da data de fabricação do bem, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros e para empresas transportadoras, cuja matriz esteja sediada no Estado alvo do financiamento. No setor rural, o apoio financeiro está limitado a, no máximo, 1 (um) caminhão por produtor rural, sendo que, uma vez atingido o referido limite, somente poderá ser contratada nova operação após a liquidação de outra anterior, de modo que não seja financiada a aquisição simultânea em quantidade superior à estabelecida. ............................................................................................................... 6. ASSISTÊNCIA MÁXIMA ANUAL:.......................................................... ............................................................................................................... Para a assistência máxima anual acima de R$ 20 milhões, deverá ser observado que: ...............................................................................................................