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Diário Oficial da União · 09/05/2025 · pág. 154

DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900154 154 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 459, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à readequação de acesso, localizada na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 755+570m, no município de Ituiutaba/MG, sob concessão a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 01/2019, de interesse de Décio Comércio e Serviços Rodoviários Lt d a . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.132614/2024-22, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à readequação de acesso, na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 755+570m, no município de Ituiutaba/MG, sob concessão a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. conforme contrato do edital de concessão nº 01/2019, de interesse de Décio Comércio e Serviços Rodoviários Ltda. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Décio Comércio e Serviços Rodoviários Ltda e a Ecovias Cerrado, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 460, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de energia elétrica localizada na faixa de domínio da BR116/MG, km 631+433m, no município de São João do Manhuaçu/MG, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.020954/2025-92, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de energia elétrica localizada na faixa de domínio da BR116/MG, km 631+433m, no município de São João do Manhuaçu/MG, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 462, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de rede de energia elétrica, localizada na faixa de domínio da BR 116/MG, no km 626+210m, no município de Orizânia/MG sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. de interesse de Cemig Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.019976/2025-18, decide: Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR 116/MG, no km 626+210m, no município de Orizânia/MG sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. de interesse de Cemig Distribuição S.A. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Cemig Distribuição S.A. e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 566, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018317/2025-56, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à MARCONDES AS TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 35.967.328/0001-66, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha XINGUARA/PA - GUAPO/GO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 574, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1059974- 67.2020.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.154859/2020-17, e considerando o que consta no processo nº 50500.029022/2020-41, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 575, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018124/2025-03, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BELEM/PA - ALFREDO WAGNER/SC, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 576, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018126/2025-94, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BELEM/PA - SAO BONIFACIO/SC, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 577, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018129/2025-28, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BELEM/PA - BRACO DO NORTE/SC, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 578, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.019360/2025-39, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha GOIANIA/GO - PARAUAPEBAS/PA, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 579, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018128/2025-83, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BELEM/PA - IMBITUBA/SC, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 588, DE 6 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.019993/2025-47, decide: Art. 1º Habilitar a W.A. FONSECA LTDA., CNPJ nº 08.753.408/0001-46, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR