DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900192 192 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida esta denúncia acerca de possíveis irregularidades na gestão, transparência e controle dos recursos e operações decorrentes da comercialização dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento no art. 1º, XVI, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 169, I, 235 e 236 do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, em: 9.1. conhecer da denúncia e considerá-la, parcialmente, procedente; 9.2. indeferir o pedido de adoção de medida cautelar formulado pelo denunciante, em face da ausência dos pressupostos para a sua concessão; 9.3. apensar este processo ao TC 006.997/2025-2; 9.4. comunicar esta decisão ao denunciante, ao Ministério das Minas e Energia, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil e à Infra S.A. 10. Ata n° 14/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0970- 14/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 971/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 044.378/2021-1 1.1. Apenso: TC 035.319/2020-8 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento 3. Interessado: Tribunal de Contas da União 4. Unidades: Agência Nacional de Energia Elétrica; Operador Nacional do Sistema Elétrico e Ministério de Minas e Energia 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) 8. Representação legal: Não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este monitoramento das medidas implementadas pelas unidades jurisdicionadas para atender os comandos expedidos pelo Acórdão 2.806/2021-Plenário, e, que se apreciou auditoria operacional realizada no processo de autorização de reforços e melhorias das instalações de transmissão de energia elétrica. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 169, V, 243 e 250, § 1º, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. considerar cumpridas as determinações dos subitens 9.1, 9.2.1 e 9.2.2; 9.2. considerar implementadas as recomendações dos subitens 9.3.1.1, 9.3.1.2, 9.3.1.3, 9.3.2 e 9.3.3; 9.3 considerar não implementada a recomendação do subitem 9.4.1 e determinar que a AudElétrica a monitore nos autos do TC 021.594/2023-6; 9.4 considerar não implementadas as recomendações dos subitens 9.3.4 e 9.4.2, dispensando o seu monitoramento, em razão do acolhimento das alegações dos gestores; 9.5 comunicar a presente decisão ao Ministério de Minas e Energia, à Agência Nacional de Energia Elétrica e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico; 9.6 arquivar os autos. 10. Ata n° 14/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 30/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0971- 14/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência), Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ENCERRAMENTO Às 19 horas e 21 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 7 de maio de 2025. Min. VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário ANEXO I (Sessão Ordinária do Plenário) CO M U N I C AÇ ÃO Comunicação proferida pela Presidência. ANEXO II (Sessão Ordinária do Plenário) ACÓRDÃOS PROFERIDOS DE FORMA UNITÁRIA Relatórios, Propostas de Deliberação e Votos emitidos pelo respectivo relator, bem como os Acórdãos de nºs 945 a 971, aprovados pelo Plenário. ANEXO III (Sessão Ordinária do Plenário) Relatório, votos e minutas de acórdão proferidos no processo TC- 032.069/2023-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz. Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 5, DE 7 DE MAIO DE 2025 Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Câmara dos Deputados. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), e no art. 68 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO/2025), resolve: Art. 1º O desembolso financeiro mensal do Órgão Câmara dos Deputados com gastos dos grupos "Pessoal e Encargos Sociais" e "Outras Despesas Correntes e Investimentos", constantes da Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA/2025), realizar- se-á conforme os valores fixados no Anexo. Art. 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101/2000 e no art. 69 da Lei n. 15.080/2024, os valores também serão computados no respectivo anexo, em proporção ao número de meses restantes para o encerramento do presente exercício financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUGO MOTTA ANEXO CÂMARA DOS DEPUTADOS CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025 R$1,00 . .M ÊS .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS .OUTRAS DESPESAS CORRENTES E I N V ES T I M E N T O S . Janeiro .708.286.000 .168.164.000 . Até fevereiro .1.244.472.000 .336.328.000 . Até março .1.780.658.000 .504.492.000 . Até abril .2.316.844.000 .672.656.000 . Até maio .2.853.030.000 .840.820.000 . Até junho .3.389.216.000 .1.008.984.000 . Até julho .3.925.402.000 .1.177.148.000 . Até agosto .4.461.588.000 .1.345.312.000 . Até setembro .4.997.774.000 .1.513.476.000 . Até outubro .5.533.960.000 .1.681.640.000 . Até novembro .6.070.632.992 .1.849.804.000 . .Até dezembro .6.576.518.992 .2.017.974.592 Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA Nº 67, DE 7 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Supremo Tribunal Federal, constante do Anexo a esta Portaria. § 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro. § 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL (LDO/2025 - Lei nº 15.080/2024 e LOA/2025 - Lei nº. 15.121/2025) R$1,00 . M ES ES .Outros Custeios e Capital .Pessoal e Encargos Sociais . . .Mensal .RPV / Precatório .Acumulado .Mensal .RPV / Precatório .Acumulado . .JANEIRO (1) .18.550.000 .536.039 .19.086.039 .89.000.000 .558.442 .89.558.442 . .FEVEREIRO (1) .24.399.155 . .43.485.194 .42.800.000 . .132.358.442 . .MARÇO (1) .23.676.977 . .67.162.171 .43.692.730 . .176.051.172 . .ABRIL (1) .24.555.630 . .91.717.801 .50.485.032 . .226.536.204 . .MAIO (2) .59.144.057 . .150.861.858 .54.729.665 . .281.265.869 . .JUNHO .31.702.565 . .182.564.423 .54.729.665 . .335.995.534 . .JULHO .31.702.566 .6.962.401.963 .7.176.668.952 .54.729.665 .395.168 .390.725.199 . .AG O S T O .31.702.566 . .7.208.371.518 .54.729.665 . .445.454.864 . .SETEMBRO .31.702.566 . .7.240.074.084 .54.729.665 . .500.184.529 . .OUTUBRO .31.702.566 . .7.271.776.650 .54.729.665 . .554.914.194 . .N OV E M B R O .31.702.566 . .7.303.479.216 .54.729.665 . .609.643.859 . .D EZ E M B R O .31.702.566 . .7.335.181.782 . . .609.643.859 (1) Valores liberados pela STN (2) Crédito extraordinário no valor de R$ 27.441.492,00, aberto por meio da Medida Provisória nº 1.297, de 16 de abril de 2025 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL DIRETORIA-GERAL PORTARIA TSE Nº 182, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Torna público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral para o exercício de 2025. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e o contido no Procedimento Administrativo nº 2025.00.000003637-6, resolve: Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral para o exercício de 2025. § 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro. § 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI ANEXO JUSTIÇA ELEITORAL CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025 . .Outros Custeios e Capital .Pessoal e Encargos Sociais . .Meses .Mensal .Acumulado .Mensal .Acumulado . .Janeiro . 2.767 . 2.767 .1.250.000.000 .1.250.000.000 . .Fe v e r e i r o . 402.873.082 .402.875.849 .582.502.320 .1.832.502.320 . .Março . 27.991 .402.903.840 .300.000.000 .2.132.502.320 . .Abril .100.030.247 .502.934.087 .250.000.000 .2.382.502.320 . .Maio .441.699.060 .944.633.147 .662.186.047 .3.044.688.367 . .Junho .441.699.056 .1.386.332.203 .662.186.047 .3.706.874.414 . .Julho .441.699.056 .1.828.031.259 .662.186.047 .4.369.060.461 . .Agosto .441.699.056 .2.269.730.315 .662.186.047 .5.031.246.508 . .Setembro .441.699.056 .2.711.429.371 .662.186.047 .5.693.432.555 . .Outubro .441.699.056 .3.153.128.427 .662.186.047 .6.355.618.602 . .Novembro .441.699.056 .3.594.827.483 .906.149.327 .7.261.767.929 . .Dezembro .441.699.056 .4.036.526.539 .- .7.261.767.929 Nota: Os valores referentes aos meses de janeiro a abril já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional.