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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2025 · pág. 49

DOEAM 07/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 07 de maio de 2025 29 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#222501#29#226060> PORTARIA Nº 0098/2025 - GP-JUCEA A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIQUEIRA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 6 de maio de 2025. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#222501#29#226060/> Protocolo 222501 <#E.G.B#222540#29#226099> PORTARIA Nº 0097/2025 - GP-JUCEA A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0097/2025 - GP-JUCEA, I - EDNA LINDOSO DA SILVA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 6 de maio de 2025, MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#222540#29#226099/> Protocolo 222540 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#222515#29#226074> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 288/2025 PROCESSONº:01.01.030201.007098/2025-40-SIGED (1007.2021-SPROWEB) ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: JEHAD ADNAN ASSAD YOUSEF 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 469/2025. 2. INDEFIRO a solicitação de Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em razão do Ofício nº 7602/2022/ SR(15)AM-G/SR(15)AM/INCRA-INCRA, confirmar a fraude documental da CDRU-AM000001 e nos termos da IN nº 004/2006, da Resolução/CEMAAM nº 36/22 e da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 097/2022. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias, assim como para NOTIFICAR o interessado do inteiro teor desta Decisão, quanto ao indeferimento da solicitação de Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 07 de maio de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#222515#29#226074/> Protocolo 222515 <#E.G.B#222517#29#226076> EXTRATO Nº 047/2025 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados abaixo as seguintes notificações; NOTIFICAÇÃO Nº 478/2023-GEFA PROCESSO Nº 01.01.030201.006803/2024-00 (2811/2019) - EUMIR CHAVES DE CASTRO; DECISÃO/IPAAM/P/Nº 258/2020 MOTIVO: Manutenção do Auto de Infração nº 192/19. NOTIFICAÇÃO Nº 48/2025-GEFA PROCESSO Nº 01.01.030201.007026/2025-00 (0570/2018) - INFRA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA; DECISÃO/IPAAM/P/Nº 214/2018 MOTIVO: Tomar ciência que a aplicação da penalidade de multa simples foi convertida em advertência. NOTIFICAÇÃO Nº 81/2025-GEFA PROCESSO Nº 01.01.030201.014363/2022-01 - MARCUS PAULO RODRIGUES DE SOUZA; DECISAO/IPAAM/P/Nº 147/20125; MOTIVO: Tomar ciência da manutenção do Termo de Apreensão/Depósito nº 052/2022-GEFA. NOTIFICAÇÃO Nº 104/2025-GERM MEMORANDO Nº 071/202GERM/IPAAM - PROCESSO Nº 1340/T/01 - ROSANA SALGADO DOS ANJOS; MOTIVO: 1. Solicitação para realizar, no prazo de 30 (trinta) dias ações de recuperação na área intervencionada por atividade mineral com plantio e adensamento de espécies vegetais e demais ações, em cumprimento ao proposto no PRAD. 2. Apresentar ao IPAAM, no prazo supra, Relatório de Desenvolvimento do PRAD a fim de promover as devidas medidas corretivas à área intervencionada, o qual deverá conter: Lista das espécies vegetais e quantidade de mudas por espécies a serem plantadas (nome comum e nome cientifico); Índice de mortalidade; Indivíduos a serem repostos; Método utilizado para combater e/ou eliminar formigas cortadeiras e/ou pragas; Informar as medidas a serem implementadas para assegurar a sobrevivência e o crescimento da vegetação; Descrição dos resultados alcançados e o estágio de recuperação da área, devidamente georreferenciada; Cronograma físico de progresso das atividades, com detalhamento mensal de todas as atividades, tais como: preparo do solo, abertura de covas, preparo de mudas, plantio, capinas de manutenção, replantio, adubação, irrigação, tratos culturais, monitoramento de mudas, contenção de processos erosivos, etc.; Acompanhamento de relatório fotográfico e ART do profissional habilitado. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 07 de maio de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#222517#29#226076/> Protocolo 222517 <#E.G.B#222520#29#226079> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 048/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contado desta publicação. 01.01.030201.002153/2024-00 - DEUSIMAR ALVES LOPES, TEI N° 017/2024-GCAP, DECISÃO N° 106/2025. 01.01.030201.001080/2022-91 - BIANOR FEIJÃO DA COSTA, TEI N° 002/2022-GCAP, DECISÃO N° 953/2025. 01.01.030201.004072/2022-05 - LUCIA BARBOSA, TEI N° 091/2021-GEFA, DECISÃO N° 762/2025. 01.01.030201.008124/2023-95 - DEUSIMAR ALVES LOPES, TEI N° 018/2024-GCAP, DECISÃO N° 743/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 7 de maio de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#222520#29#226079/> Protocolo 222520 <#E.G.B#222523#29#226082> EXTRATO/P/IPAAM Nº 049/2025 O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em função da ausência de defesa Administrativa. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TED; AUTUADO; DECISÃO; 01.01.030201.003193/2022-21; 434/2021-GEFA; DENILSON MORAIS PAUMARI; DECISÃO Nº 516/2025. 01.01.030201.007850/2022-00; 217/2022-GEFA; JAIME FARIAS FONSECA; DECISÃO Nº 1630/2025. 01.01.030201.009499/2025-34 (2328.2021-SPROWEB); 036/2021-GEFA; UMBERTO CORREA NETO; DECISÃO Nº 608/2025. 01.01.030201.002405/2022-53; 04/2022-GECF; DESTAQUE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA-ME; DECISÃO Nº 738/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 7 de maio de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#222523#29#226082/> Protocolo 222523 <#E.G.B#222526#29#226085> EXTRATO/P/IPAAM Nº 050/2025 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO