DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051200089 89 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 193108 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 02010.000795/2021-03. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE GOIAS/GO. Contratado: 27.704.075/0001-00 - PROFORCE TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato nº 01/2023, e com amparo no § 8° do artigo 65 da lei n° 8.666/93, c/c acórdão n° 976/2005 - tcu/plenário, a superintendência do ibama em goiás - supes/go, em cumprimento ao que dispõe a cláusula sexta do contrato referenciado, assinado em 03 de abril de 2023 entre o ibama/go e a empresa proforce terceirzações e serviços eireli. Vigência: 10/04/2023 a 10/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 693.867,91. Data de Assinatura: 07/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EXTRATO DE COMPROMISSO Termo de Compromisso de Conversão de Multa Na Modalidade de Execução Indireta PROCESSO: 02015.003586/2024-14: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente em Minas Gerais, SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES, CPF nº XXX.465.206-XX, e de outro lado, MINAS STAR EXPRESS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº XX.676.545/0002-XX denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$1.835,28 (mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), de acordo com os termos do do Art. 136 § 2º da IN Ibama nº 19/2023. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 23163962; DATA DA ASSINATURA: 30 de ABRIL de 2025. EXTRATO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02013.002471/2022-52; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado pela sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado JOSÉ OLÍMPIO DE PAULA XAVIER NETO, CPF nº XXX.501.619-XX, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo procurador Leonardo de Souza Naves Barcellos, OAB/PR sob o nº 65944; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Projeto de Apoio ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama - CETAS, localizado no estado de Rondônia no município de Porto Velho; VALOR TOTAL CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 24.785,60 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 5 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM (SEI nº 23168653); DATA DA ASSINATURA: 02/05/2025. SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2025 - SUPES-RO Processo nº 02024.001784/2025-15 Minuta de Edital Processo nº 02024.001784/2025-15 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de/do/da xxxxx, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .PROCESSO nº .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO .LO C A L I DA D E .COORDENADAS GEOGRÁFICAS .PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . VILARINS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 31.056.064/0001-38 02024.004320/2022-18 KTM9QPWN arts. 70, §1º, e 72 da Lei 9.605/1998; arts. 3º, incisos II e VII, e 82 do Decreto 6.514/2008; art. 82, Parágrafo Único do Decreto 11.080/2022 Alto Paraíso/RO 9°43'45,0"S 63°18'47,0"W . . . . . .e 82 do Decreto 6.514/2008; art. 82, Parágrafo Único do Decreto 11.080/2022 . . . . A.B.S. CHAVES TRANSPORTES LTDA 41.145.883/0001-05 02001.019825/2022-37 5P4RR4J6 arts. 70, §1º, e 72 da Lei 9.605/1998; arts. 3º, incisos II e VII, e 82 do Decreto 6.514/2008 Machadinho D'Oeste/RO 9° 24'58,6"S 62°0'35,8"W Termo de Embargo nº 67QTXNQ . . . . . . . . . .Ficam embargadas todas as atividades da empresa, principalmente a compra e venda de créditos de madeiras. . .M.D.F. DE OLIVEIRA AGENCIAMENTO DE CARGA E COMÉRCIO DE MADEIRA E F E R R AG E N S .36.950.622/0001-28 .02024.000476/2023-01 .OPDNUS2Y .arts. 70, §1º, e 72 da Lei 9.605/1998; arts. 3º, incisos II e VII, e 82 do Decreto 6.514/2008; art. 82, Parágrafo Único do Decreto 11.080/2022 .Candeias do Jamari/RO .8°39'40,0"S 63°24'19,0"W . Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado poderá fazê-lo através do site sabia.ibama.gov.br, ou através do formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. RONALDO ANDRE BEZERRA SALTON Substituto INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 30/2025 Número do Processo: 02070.009629/2024-01. Acordo de Cooperação n° 30/2025.Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE e UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS. OBJETO: Produção audiovisual e de recursos digitais diversos em Unidades de Conservação federais, com enfoque na temática socioambiental, visando a elaboração de materiais de cunho educativo, pedagógico e/ou de divulgação institucional. Almeja-se também a construção de processos formativos voltados aos povos e comunidades tradicionais afetos às Unidades de Conservação federais e aos voluntários, em mídia digital, fotografia, filme e vídeo, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 3 (três) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, formulado, no mínimo, 60 (trinta) dias antes do seu término, e em comum acordo. Data da Assinatura: 08 de maio de 2025. Pelo ICMBio: Helena Machado Cabral Coimbra Araujo - Diretora substituta de Planejamento, Administração e Logística. Pela Reitora da UFG: Angelita Pereira de Lima. DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM/CGPRO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a ciência dos autos de infração abaixo citados ocorreu durante a vigência dos Decretos 9.760/19 e 11.080/22, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) para, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência; a adesão imediata a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08; ou apresentar defesa.