DOU 12/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051200236 236 Nº 87, segunda-feira, 12 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.102 de 21 de novembro de 1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes e praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Campinas, 14 março de 2025. Atenciosamente, Ever Express Transportes e Armazéns Gerais Ltda. Alpha Holding Adminstração e Gestão Empresarial Ltda Ivan Henrique Palhari - Administrador SSZ International Holding Ltda Eliane Suzano Lima - Administradora MEMORIAL DESCRITIVO. DECLARAÇÕES ART. 1º ITENS 1 A 4º DO DECRETO Nº 1.102/1903 ARMAZÉM GERAL. Ever Express Transportes e Armazens Gerais LTDA (Filial), sociedade empresarial limitada, com sede na Rua Jose Bigatto, Nº 200, Lote 180 GL Quadra 30028, Chácaras São Francisco do Aeroporto - CEP 13052-710, Cidade de Campinas/SP, inscrita no CNPJ nº 13.982.346/0005-08 com Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob NIRE nº 35.905.579.223 CAPITAL SOCIAL DA MATRIZ: R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) - Capital Social da Filial: R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 9.178,43 M2 (metro quadrado) e 113.353,61 M3; COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: Declaramos sob pena das Leis vigente que não será permitido o recebimento de produtos considerados de natureza: I) Agropecuária; II) Perigosa; III) Inflamável: IV) Que necessite de precaução especial. Paredes: Em alvenaria convencional de tijolos de blocos e concreto, ou de materiais equivalentes, assentadas e revestidas de argamassa, de acordo com as normas construtivas em vigor; Cobertura: Telhas metálicas de 8mm, sob estrutura zipada metalizada; Porta corta fogo: 1 (Um ) porta de placas metálicas corta fogo; Piso: No armazém é em concreto de alta resistência nivelado a laser facilitando ao trafego de empilhadeiras; Área de Carga/Descarga: (12) Docas cobertas com telhas metálicas sob estrutura metálica; Iluminação: Através de telhas PVC no Shed é proporcionado 6 % iluminação natural dentro do armazém em conjunto com; Lâmpadas fluorescentes; Sanitário: Piso em cerâmica e paredes com azulejos; Segurança: - Sistema de Hidrante em todo o percurso do empreendimento conforme normas vigentes do corpo de bombeiro - Bomba de incêndio automatizada - tanques e reservatório compatíveis - atendendo a determinação da IT nº 22 e norma NBR 13714; Hidrantes tipo Duplo: 03 Hidrantes tipo unico: 04 Hidrantes no térreo; 04 Hidrantes no Escritório Cozinha: 1 Hidrante Único; Recepção Terreo: 1 Hidrante Unico 2 Piso Escritorio: 1 Hidrante Único; Equipamentos: 03 (duas) empilhadeiras GLP, 03 (duas) empilhadeiras elétrica, 10 Paleteiras manuais, 5 coletores de dados. Comodidades: Atende as necessidades da área de armazenagem, carga/descarga. O armazém está em condições de atendimento ao trabalho e higiene. Contem escritórios funcional e administrativo, sala de reunião, banheiros masc./fem. Incluindo para pessoas com necessidades especiais; Operações e Serviços: As mercadorias de terceiros recebidas em depósito de natureza geral e secas exceto produtos perigosos sendo: - Máquinas, ferramentas e equipamentos: - Alimentos Industrializados para Humanos e linha Pet, vestimentas e eletroeletrônicos; - Medicamentos e vacinas veterinários e humano; - Insumos alimentares para Humanos e linha Pet; - Químicos e Petroquímicos, saneantes (higiene e limpeza). - Peças e acessórios automotivos; - Papel celulose; - Materiais para construção civil; Atenciosamente, Alpha Holding Administração e Gestão Empresarial Ltda Ivan Henrique Palhari - Administrador Ever Express Transportes E Armazens Gerais LTDA TARIFA REMUNERATÓRIA - ARMAZÉM GERAL. A sociedade empresária EVER EXPRESS TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, sociedade empresarial limitada, com sede na Rua Jose Bigatto, Nº 200, Lote 180 GL Quadra 30028, Chacaras São Francisco do Aeroporto - CEP 13052-710, Cidade de Campinas/SP, inscrita no CNPJ nº 13.982.346/0005- 08, com Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob NIRE nº 35.905.579.223, declara abaixo TABELA REMUNERATÓRIA de seu ARMAZÉM GERAL: 1. ARMAZENAGEM VALOR Armazenamento padrão (período por 15 dias ou fração). 1.1 DIMENSOES C 120 X L 120 X A 0,70 - PESO ATÉ 500 KG - EMPILHAVEL, sendo valor: R$ 29,00 (Vinte e nove Reais) fixo por palete ou mínimo R$ 90,00. - 1.2 DI M E N S O ES C 120 X L 120 X A 120 - PESO ATÉ 750KG - EMPILHAVEL, sendo valor: R$ 35,00 (Trinta e cinco Reais) fixo por palete ou mínimo R$ 120,00. - 1.3 DIMENSOES C 120 X L 120 X A 150 - PESO ATÉ 1.500KGS - NÃO EMPILHAVEL, sendo valor: R$ 45,00 (Quarenta e cinco Reais) fixo por palete ou ton - mínimo R$150,00. - 1.4 DIMENSOES C 120 X L 120 X A 250 - PESO ATÉ 2.500KGS - NÃO EMPILHAVEL, sendo valor: R$ 50,00 (Cinquenta Reais) fixo por palete ou ton ou mínimo R$ 170,00. - 1.5 MOVIMENTAÇÃO MECÂNICA PADRÃO (CARGA UNITIZADA) por entrada e saída, sendo valor: R$ 25,00 (Vinte e cinco Reais) fixo por palete ou ton. -1.6 MOVIMENTAÇÃO MANUAL Por entrada e saída, sendo valor: R$ 155,00 (Cento e cinquenta e cinco Reais). fixo por palete ou ton ou mínimo R$ 250,00. - 1.7 GESTÃO DE RISCOS - AD VALOREM - OBRIGATÓRIO, sendo 0,15% sob valor da NF de entrada. 2. CROSS- DOCKING (período máximo 10 dias). 2.1 CARGA EMPILHÁVEL, sendo valor: R$ 0,00 (ISENTO) fixo por palete. - 2.2 CARGA NÃO EMPILHÁVEL, sendo valor: R$ 0,00 (ISENTO) fixo por palete. - 2.3 HANDLING IN/OUT - MECÂNICA, por entrada e saída, sendo valor: R$ 50,00 (Cinquenta Reais) fixo por palete ou ton. -2.4 HAN DLING IN/OUT - MANUAL, por entrada e saída, sendo valor: R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco Reais) fixo por palete ou ton ou mínimo R$ 250,00. - 2.5 GESTÃO DE RISCOS - AD VALOREM - OBRIGATÓRIO, sendo 0,15% sob valor da NF de entrada. 3. ARMAZENAGEM GERAL DE CONTAINER - PRÉ-STACKING (período por 15 dias ou fração). 3.1 ESTADIA - CONTAINER 20´ | 40' (DRY, HC, REEFER, ISO TANK), sendo valor: R$ 500,00 (Quinhentos Reais) fixo por container. - 3.2 ESTADIA - CONTAINER COM EXCESSO (FLAT RACK, OPEN TOP), sendo valor: R$ 1.100,00 (Mil e cem Reais) fixo por container. - 3.3 HANDLING IN/OUT, por entrada e saída, sendo valor: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) fixo por container. - 3.4 GESTÃO DE RISCOS - AD VA LO R E M , sendo 0,05% sob valor da NF de entrada. - 3.5 TRANSPORTE DE ENTREGA NO TERMINAL DE EMBARQUE, a calcular conforme origem e destino do transporte rodoviário - 4. ARMAZENAGEM ALFANDEGADO DE CONTAINER - REDEX (período por 15 dias ou fração). 4.1 CONTAINER 20´ | 40' (DRY, HC, REEFER, ISO TANK), sendo valor: R$ 1.000,00 (Mil Reais) fixo por container. - 4.2 CONTAINER COM EXCESSO (FLAT RACK, OPEN TOP), sendo valor: R$ 1.550,00 (Mil, quinhentos e cinquenta Reais) fixo por container. - 4.3 HANDLING IN/OUT, por entrada e saída, sendo valor: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) fixo por container. - 4.4 GESTÃO DE RISCOS - AD VALOREM, sendo 0,10% sob valor da NF de entrada. - 4.5 TRANSPORTE DE ENTREGA NO TERMINAL DE EMBARQUE, a calcular conforme transporte rodoviário - 4.6 REPESAGEM (QUANDO SOLICITADO), sob demanda operacional, sendo valor: R$ 300,00 (Trezentos Reais) fixo por container. 4.7 REPOSICIONAMENTO EXTRA (MAPA-FUMIGAÇÃO- POR EVENTO), sob demanda operacional, sendo valor: R$ 300,00 (Trezentos Reais) fixo por container. - 4.8 ICONFERE (EM CASO DE CANAL VERMELHO), Sob demanda operacional, sendo valor: R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta Reais) fixo por container. - 5. ESTUFAGEM | DESOVA DE CONTAINER. 5.1 CARGA PALETIZADA - CTN 20´, sob demanda, sendo valor: R$ 690,00 (Seiscentos e noventa Reais) fixo por container. - 5.2 CARGA PALETIZADA - CTN 40´, sob demanda, sendo valor: R$ 890,00 (Oitocentos e noventa Reais) fixo por container. - 5.3 CARGA MANUAL - CTN 20', sendo valor: R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos Reais) fixo por container. - 5.4 CARGA MANUAL - CTN 40´, sendo valor: R$ 1.700,00 (Mil e setecentos Reais) fixo por container. - 5.5 GESTÃO DE RISCOS - AD VALOREM, sendo 0,15% sob valor da NF de entrada. - OBRGATÓRIO. - 5.6 CARGA COM TAMANHO E MEDIDAS EM EXCESSO, Sob consulta. Por volume, sob demanda. - 5.7 TRANSPORTE DE ENTREGA OU COLETA NO TERMINAL DE EMBARQUE, a calcular conforme transporte rodoviário. - 6. SERVIÇOS COMPLEM E N T A R ES . 6.1 ETIQUETAGEM (MÃO DE OBRA), Sob Demanda, sendo valor: R$ 15,00(Quinze Reais) Por Volume. - 6.2 PESAGEM COMPUTADORIZADA (EMBALAGEM ATÉ 2 TON), Sob Demanda, sendo valor: R$ 35,00(Trinta e cinco Reais) Por Volume. - 6.3 APLICAÇÃO DE FILME STRETCH OU CINTAGEM (MÃO DE OBRA), Sob Demanda, sendo valor: R$ 40,00(Quarenta Reais) Por Volume. - 6.4 TROCA OU REPARO DE EMBALAGEM (MÃO DE OBRA), Sob Demanda, sendo valor: R$ 45,00(Quarenta e cinco Reais) Por Volume. - 6.5 RELATÓRIO DE INVENTÁRIO | CONTAGEM, Sob Demanda, sendo valor: R$ 125,00(Cento e vinte e cinco Reais) Por Lote - NF de entrada. - 6.6 DESCARTE DE EMBALAGEM | PALLET, Sob Demanda, sendo valor: R$ 20,00(Vinte Reais) Por Unidade. - 6.7 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CONTAINER, Sob Demanda, sendo valor: R$ 220,00(Duzentos e vinte Reais) Por Container. - 6.8 REPAROS EM PORTA, BORRACHA OU FUROS EM CONTAINER, Sob Demanda, sendo valor: R$ 250,00(Duzentos e cinquenta Reais) Por Container. - 6.9 AJUDANTE (MOVIMENTAÇÃO OU SERVIÇOS MANUAL), Sob Demanda, sendo valor: R$ 240,00(Duzentos e quarenta Reais) Por Ajudante. - 6.10 PESAGEM OU REPESAGEM DE CONTAINER, Sob Demanda, sendo valor: R$ 420,00(Quatrocentos e vinte Reais) Por Container. - 6.11 SERVIÇOS COM HORA EXTRA: SEG.SEX DAS 19H ÀS 07H, SAB.DOM.FERIADOS, Sob Demanda, sendo: 70% Sob Valor do Serviços. - 6.12 MOVIMENTAÇÃO | REPOSICIONAMENTO DE CONTAINER, Sob Demanda, sendo valor: R$ 450,00(Quatrocentos e cinquenta Reais) Por Container. - 6.13 PLUG DE ENERGIA (CONTAINER REFRIGERADO), por dia, sendo valor: R$ 320,00(Trezentos e vinte Reais) Por Container. - 6.14 LONA OU DESLONA DE CAMINHÃO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 130,00(Cento e trinta Reais) Por Veículo. - 6.15 ADICIONAL PARA CARGA (CONTROLE ANVISA), Sob Demanda, sendo: 50% Sob Valor da Armazenagem. - 6.16 ADICIONAL PARA CARGA (CONTROLE EXERCITO), Sob Demanda, sendo: 50% Sob Valor da Armazenagem. - 6.17 RETIRADA DE LACRE ARMADOR + POSICIONAMENTO HANDLING- IN-OUT, Sob Demanda, sendo valor: R$ 540,00(Quinhentos e quarenta Reais) Por Container. - 7. MATERIAIS COMPLEME N T A R ES . 7.1 PALLET DE MADEIRA NÃO FUMIGADO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 75,00(Setenta e cinco Reais) Por Unidade. - 7.2 PALLET DE MADEIRA FUMIGADO (COM CERTIFICADO), Sob Demanda, sendo valor: R$ 150,00(Cento e cinquenta Reais) Por Unidade. - 7.3 PALLET PLÁSTICO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 215,00(Duzentos e quinze Reais) Por Unidade. - 7.4 ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 15,00(Quinze Reais) Por volume. - 7.5 FILME STRETCH, Sob Demanda, sendo valor: R$ 45,00(Quarenta Reais) Por volume. - 7.6 CINTA PLÁSTICA, Sob Demanda, sendo valor: R$ 55,00(Cinquenta e cinco Reais) Por volume. - 7.7 CATRACA E CINTA DE NYLON - CAPACIDADE 1 TONELADA, Sob Demanda, sendo valor: R$ 160,00(Cento e sessenta Reais) Por Unidade. - 7.8 LACRE DE AÇO (PADRÃO ARMADOR), Sob Demanda, sendo valor: R$ 55,00(Cinquenta e cinco Reais) Por Unidade. - 7.9 CAIXA DE PAPELÃO, Sob Demanda, sendo valor: R$ 40,00(Quarenta Reais) Por Unidade. - CONSIDERAÇÕES GERAIS: a. faturamento mínimo por lote: 28 posições de paletes ou 01 container. - B. Entende-se por serviços de apoio: as operações fora do padrão, ou seja, que necessitem a utilização de equipamentos não convencionais não estão inclusas neste item e devem ser avaliadas e orçadas separadamente. - c. Entende- se por armazenagem padrão: manutenção da integridade e segurança dos produtos unitizados em estruturas paletes padrão brasil (PBR 1,00 x 1,20m); - d. Entende-se por movimentação mecânica padrão: p deslocamento espacial executado por empilhadeira com capacidade de até 2,5 Toneladas; - e. Entende-se por movimentação manual padrão: o deslocamento espacial executado por homens que respeite os limites ergonômicos (estabelecidos pelas normas e legislação vigente) de um único homem; - Para Carregamento e descarregamento de veículo de carroceria aberta é obrigatória a utilização de ajudante para auxílio na colocação e retirada da lona. Caso haja solicitação de contratação deste serviço a taxa adicional é de 02 (dois) ajudantes conforme condições descritas neste tarifário. - F. O contratante obriga-se a entregar produtos adequadamente embalados acondicionados para suportar todos os riscos dos serviços contratados. Os documentos que amparam a carga devem ser fiéis ao físico, qualquer divergência que possa gerar risco no transporte, manuseio, controle e até mesmo legislação são de inteira responsabilidade do contratante. - g. Estarão sujeitas a acréscimo de 100% no valor da tarifa: serviços envolvendo mercadoria que demandem de licenças especiais de qualquer órgão anuente e/ou que não se enquadrem nas operações padrões; Cargas com tratamento especial (refrigerada, perigosa, sob regime aduaneiro, controle Anvisa, controle Mapa e outros) devem estar devidamente identificadas e amparadas pelos documentos exigidos para seu manuseio e armazenagem. A solicitação do serviço com tratamento especial deve ser comunicada com clareza e com o detalhamento dos cuidados especiais que a carga deve ser submetida durante o período de manuseio e armazenagem. - H. Os tributos e taxas sobre os serviços realizados pela contratada será repassado ao solicitante conforme a legislação vigente. - I. Período de faturamento: mensal para o pagamento através de BOLETO BANCÁRIO com prazo de vencimento de 15(QUINZE) DIAS da data de sua emissão. TAXA DE CANCELAMENTO - A ocorrência de cancelamento do serviço tendo a contratada já iniciado os trâmites operacionais, será cobrada conforme descrito e apresentado neste tarifário. TAXA DE URGÊNCIA - A contratante deve solicitar sua programação de armazenagem com prévia antecedência, respeitando o padrão de tempo estabelecido neste acordo. O critério para cobrança da taxa Emergência é aplicado conforme abaixo: SERVIÇO REGULAR: Solicitação de serviço > 24h de antecedência a coleta/entrega. SERVIÇO EMERGENCIAL: Solicitação de serviço < 24h de antecedência a coleta/entrega. CROSS-DOCKING Serviço de armazenagem geral de carga fracionada em local coberto e murado. Disponível conforme condições descritas nesta proposta e limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos de estadia. Passado o período máximo de estadia fica a contratada ciente da necessidade de emissão de remessa para armazenagem e o cumprimento todas das condições demonstradas no item 1 desta proposta - "Armazenagem - Fracionado". LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CONTAINER Caso haja sujeira ou odor no equipamento utilizado fica a Contratada autorizada a efetuar a limpeza e higienização simples antes de sua devolução ao terminal. Este procedimento evita custo extra de transporte e risco de cobrança de demurrage, caso haja recusa do terminal designado. - A contratada compromete-se com a apresentação da evidência do serviço realizado e a cobrança será de acordo com as condições desta proposta. - PEQUENOS REPAROS NO CONTAINER Caso o container fornecido apresente avarias que possam danificar o produto a ser transportado, a Contratada fica desde já autorizada a avaliar e proceder com os reparos dentro do escopo de valores descritos neste tarifário. LIMITE DE SEGURO (APÓLICE DA CONTRATADA) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) cobertas pelo presente seguro; R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para máquinas e equipamentos pesados e suas partes; R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para medicamentos e farmacêuticos; R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cobertura de impostos suspensos e R$ 250.000,00 (duzentos mil reais) para a cobertura de casco de contêiner. Seguradora responsável - TOKIO MARINE SEGUROS S/A - Campinas, 14 de março de 2025; Atenciosamente, Alpha Holding Administração e Gestão Empresarial Ltda Ivan Henrique Palhari - Administrador; SSZ International Holding Ltda Eliane Suzano Lima - Administradora EXC EDUCACIONAL LTDA. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: EXC Educacional LTDA; CNPJ 48.545.428/0001-46. Mantida: Centro Universitário ETEP. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 2.180 (dois mil cento e oitenta) diplomas no período de 01/04/2025 a 30/04/2025, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro B-25 Registro nº 192 a 283, Livro E-25 Registro n° 117 a 141, Livro FB-25 Registro nº 1442 a 2255, Livro FP-25 Registro nº 204 a 541, Livro R-25 Registro nº 544 a 625 e BF-25 nas seguintes sequências numéricas de registro: 002; 896; 934; 943; 1023; 1093; 1182; 1388; 1556; 1609; 1612 e 1655 a 2475. NEUSA APARECIDA PARRA HIROSE Gestora Acadêmica AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: EXC Educacional LTDA; CNPJ 48.545.428/0001-46. Mantida: Centro Universitário ETEP. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 85 (oitenta e cinco) diplomas no período de 06/05/2022 a 26/01/2023, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: INQ-21 Registro nº 001 a 088. NEUSA APARECIDA PARRA HIROSE Gestora Acadêmica